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Texto do artigo · p. 35 S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060778 uma entidade com a denominação S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 35 Selpa Isaida Utchavo, solteira maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106980066F, emitido em Maputo pela Direção Nacional de Identificação Civil a 21 de Abril 2025.
Texto do artigo · p. 35 É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida Maguiguana n.º1078, flat 2, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) prestação de serviços de Spa;
Número ou marcador · p. 35 b) prestação de serviços de cabeleireiro;
Número ou marcador · p. 35 c) intermediação de todos os produtos relacionados ao objeto principal;
Número ou marcador · p. 35 d) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 35 e) comércio de roupas, calçados, bijuterias, bolsas;
Número ou marcador · p. 36 f) comércio de cabelos e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 36 g) participação de capital.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma unica quota pertecente a sócia Selpa Isaida Utchavo correspondente a 100% cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Divião e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Selpa Isaida Utchavo por consequência de ser única sócia da empresa,com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
Texto do artigo · p. 36 com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060778 uma entidade com a denominação S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 35: Selpa Isaida Utchavo, solteira maior, natural de Maputo, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106980066F, emitido em Maputo pela Direção Nacional de Identificação Civil a 21 de Abril 2025.
  4. Texto do artigo, página 35: É, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/2006, de 23 de Agosto, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação S.I Esthetic – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Central A, Avenida Maguiguana n.º1078, flat 2, rés-do-chão, na Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 35: a) prestação de serviços de Spa;
  13. Número ou marcador, página 35: b) prestação de serviços de cabeleireiro;
  14. Número ou marcador, página 35: c) intermediação de todos os produtos relacionados ao objeto principal;
  15. Número ou marcador, página 35: d) importação & exportação;
  16. Número ou marcador, página 35: e) comércio de roupas, calçados, bijuterias, bolsas;
  17. Número ou marcador, página 36: f) comércio de cabelos e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 36: g) participação de capital.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma unica quota pertecente a sócia Selpa Isaida Utchavo correspondente a 100% cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Divião e cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Selpa Isaida Utchavo por consequência de ser única sócia da empresa,com dispensa de caução, bastando a assinatura de um dos sócios, para obrigar a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 36: Dois) O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e conas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  39. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
  40. Texto do artigo, página 36: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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