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Texto do artigo · p. 36 Saz Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105056112, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Saz Import & Export, Limitada, constituída pelos sócios: Syed Ali Asghar Shah, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaport n.º°AH5146713, emitido pela Migração do Paquistão, a 7 de Janeiro de 2016, residente na Cidade de Nampula, Muhamad Subair Nagoor Adumai, casado, natural de Srilankan, de nacionalidade lankan, portador do Passaport n.º N7406615, emitido pela Migração de Srilanka, a 28 de Maio de 2018, residente na Cidade de Nampula, e Sivannarayana Kammala, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º°MB015710, emitido pela Migração do Malawi, a 24 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Nampula, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Saz Import & Export, Limitada”, de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Franca, no Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto, actividade industrial de:
Texto do artigo · p. 36 a)comércio a retalho e grosso de produtos agrícolas diversos, (cereais),
Número ou marcador · p. 36 b) importação e exportação de sacos de fibra vegetal e de sisal;
Número ou marcador · p. 36 c) comercialização de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei;
Número ou marcador · p. 36 e) a sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou grupos de empresas com fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 66.668,00MT (cento e trinta e dois mil meticais) equivalente a 34 % (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por centos) do capital social pertencente ao sócio Syed Ali Asghar Sha; b)uma quota com a soma no valor de 66.666,00MT, equivalente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Subair Nagoor Adumai; c)uma quota com a soma no valor de 66.666,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sivannarayana Kammala.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Syed Ali Asghar Shah, Muhamad Subair Nagoor Adumai e Sivannarayana Kammala que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar sociedade nos seus actos e contratos não e necessária a assinatura ou intervenção dos três administradores, bastando apenas assinatura dum dos administradores.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Saz Import & Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi registada uma Sociedade nesta conservatória das entidades legais de Nampula, sob o n.º 105056112, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade Limitada denominada Saz Import & Export, Limitada, constituída pelos sócios: Syed Ali Asghar Shah, casado, natural de Karachi, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaport n.º°AH5146713, emitido pela Migração do Paquistão, a 7 de Janeiro de 2016, residente na Cidade de Nampula, Muhamad Subair Nagoor Adumai, casado, natural de Srilankan, de nacionalidade lankan, portador do Passaport n.º N7406615, emitido pela Migração de Srilanka, a 28 de Maio de 2018, residente na Cidade de Nampula, e Sivannarayana Kammala, de nacionalidade malawiana, portador do Passaporte n.º°MB015710, emitido pela Migração do Malawi, a 24 de Outubro de 2018, residente na Cidade de Nampula, Cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Saz Import & Export, Limitada”, de responsabilidade limitada, com sede na Rua da Franca, no Bairro de Carrupeia, Posto Administrativo de Napipine, Cidade de Nampula. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Objecto da sociedade)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto, actividade industrial de:
  9. Texto do artigo, página 36: a)comércio a retalho e grosso de produtos agrícolas diversos, (cereais),
  10. Número ou marcador, página 36: b) importação e exportação de sacos de fibra vegetal e de sisal;
  11. Número ou marcador, página 36: c) comercialização de produtos diversos;
  12. Número ou marcador, página 36: d) a sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente complementares ou subsidiárias ao objecto principal, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei;
  13. Número ou marcador, página 36: e) a sociedade poderá mediante deliberação da assembleia-geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou grupos de empresas com fins lucrativos.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 66.668,00MT (cento e trinta e dois mil meticais) equivalente a 34 % (sessenta e seis vírgula sessenta e seis por centos) do capital social pertencente ao sócio Syed Ali Asghar Sha; b)uma quota com a soma no valor de 66.666,00MT, equivalente a 33 % do capital social, pertencente ao sócio Muhamad Subair Nagoor Adumai; c)uma quota com a soma no valor de 66.666,00MT, equivalente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Sivannarayana Kammala.
  18. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercido pelos sócios, Syed Ali Asghar Shah, Muhamad Subair Nagoor Adumai e Sivannarayana Kammala que desde já são nomeados administradores.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar sociedade nos seus actos e contratos não e necessária a assinatura ou intervenção dos três administradores, bastando apenas assinatura dum dos administradores.
  22. Texto do artigo, página 36: Nampula, 15 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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