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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove de Outubro de dois mil e vinte cinco, a sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 37: de responsabilidade limitada, denominada Servall – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Aquino de Bragança, n.º 256, Bloco A, Prédio PH-23, res-do-chão Direito, Bairro da Coop, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um, zero, um, nove, quatro, sete, sete, sete, sete, cujo capital social é de dez mil meticais, tendo deliberado sobre o aumento do objecto social da sociedade, passa o artigo terceiro dos estatutos a ter seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 37: .....................................................................
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) prestação de serviço de serviço informático e tecnologia;
- Número ou marcador, página 37: b) prestação de serviço nas áreas de carpintaria, electricidade, serralharia, canalização, mecânica auto, pintura e restauro;
- Número ou marcador, página 37: c) prestação de serviços e consultoria na área de construção civil;
- Número ou marcador, página 37: d) prestação de serviços de jardinagem e paisagismo;
- Número ou marcador, página 37: e) comércio a grosso e a retalho de material diverso;
- Número ou marcador, página 37: f) prestação de serviços de transporte terrestre e delivery; g)compra e venda de material informático;
- Número ou marcador, página 37: h) importação e exportação de material diverso;
- Número ou marcador, página 37: i) prestação de serviços de logística e procurment;
- Número ou marcador, página 37: j) montagem de palcos e realização de eventos; e,
- Número ou marcador, página 37: k) fabrico e venda de brinquedos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 11 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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