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Texto do artigo · p. 37 Starkids, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Julho de 2025, da sociedade Starkids, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101212467, com capital social de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a alteração parcial do contrato de sociedade por forma a corrigirem um erro de digitação na descrição do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Assim, os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a alteração parcial do artigo quinto do contrato social da sociedade, por forma a corrigir o erro de digitação identificado na descrição ora de quinze milhões de meticais, para quinze mil meticais, passando o referido artigo a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 37 .....................................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nisha Amir Chunara;
Número ou marcador · p. 37 b) uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT(seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Mamata Mishra;
Número ou marcador · p. 37 c) uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Pyarali Chunara.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 24 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Starkids, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 7 de Julho de 2025, da sociedade Starkids, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101212467, com capital social de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a alteração parcial do contrato de sociedade por forma a corrigirem um erro de digitação na descrição do capital social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 37: Assim, os sócios deliberaram por unanimidade, autorizar a alteração parcial do artigo quinto do contrato social da sociedade, por forma a corrigir o erro de digitação identificado na descrição ora de quinze milhões de meticais, para quinze mil meticais, passando o referido artigo a ter a seguinte e nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 37: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 37: a) uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT (seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Nisha Amir Chunara;
  9. Número ou marcador, página 37: b) uma quota no valor nominal de 6.750,00 MT(seis mil setecentos e cinquenta meticais), correspondente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Mamata Mishra;
  10. Número ou marcador, página 37: c) uma quota no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Amir Pyarali Chunara.
  11. Texto do artigo, página 37: Em tudo o mais não alterado, mantém-se em vigor.
  12. Texto do artigo, página 37: Maputo, 24 de Outubro de 2025. – O Técnico, Ilegível.
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