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Texto do artigo · p. 38 Syca Service Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060761 uma entidade com a denominação Syca Service Consulting, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Entre Yolanda Rodolfo Cumbana, solteira, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete De Identidade n.º 110100101894P, emitido em Maputo a 29 de Junho de 2021, residente na Cidade da Matola, Q.23, Casa 103; e
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Tânia Arsénio Rodolfo Cumbana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108931572N, emitido na Cidade da Matola a 18 de Janeiro de 2021, residente da Matola A, Q.33. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de Syca Service Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sobforma de sociedade comercial limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do presente contato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Sede social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Q.23, Casa.103, Matola A, poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Paisagismo, implementação e manutenção de jardins.
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondentes a 100%, divididos em 95% para a sócia Yolanda Rodolfo Cumbana correspondente a (4.750,00MT) quatro mil e setecentos e cinquenta meticais e 5% para Tânia Arsénio Cumbana, que corresponde a (250,00MT) duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Yolanda Rodolfo Cumbana, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Syca Service Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060761 uma entidade com a denominação Syca Service Consulting, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Entre Yolanda Rodolfo Cumbana, solteira, natural da Matola, nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete De Identidade n.º 110100101894P, emitido em Maputo a 29 de Junho de 2021, residente na Cidade da Matola, Q.23, Casa 103; e
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Tânia Arsénio Rodolfo Cumbana, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110108931572N, emitido na Cidade da Matola a 18 de Janeiro de 2021, residente da Matola A, Q.33. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 38: (Denominação duração
  8. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Syca Service Consulting, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sobforma de sociedade comercial limitada, e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início apartir da data da celebração do presente contato.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 38: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Matola, Q.23, Casa.103, Matola A, poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  14. Texto do artigo, página 38: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Paisagismo, implementação e manutenção de jardins.
  15. Texto do artigo, página 38: Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma natural ou objecto e lugar de estabelecimentos.
  16. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  17. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de (5.000,00MT) cinco mil meticais, correspondentes a 100%, divididos em 95% para a sócia Yolanda Rodolfo Cumbana correspondente a (4.750,00MT) quatro mil e setecentos e cinquenta meticais e 5% para Tânia Arsénio Cumbana, que corresponde a (250,00MT) duzentos e cinquenta meticais.
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 38: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e a sua representação e juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Yolanda Rodolfo Cumbana, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e nomeação dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem, em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 38: Maputo, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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