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Texto do artigo · p. 38 Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060437, uma entidade com a denominação Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 38 Mussá Mahomed Hanif, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178062Q, emitido em 24 de Julho de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens com a senhora Nilam Valimamade, natural Lisboa, constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Loja n.º B5, Bairro Central, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) a prestação de serviços de refeições prontas para consumo no local ou para entrega (take away);
Número ou marcador · p. 38 b) a comercialização de alimento e bebidas em geral;
Número ou marcador · p. 38 c) a exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo restaurantes, cantinas e similares.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Mussá Mahomed Hanif.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, e o uso da denominação social, serão exercidos pelo sócio único e administrador Mussá Mahomed Hanif, a qual assinará individualmente, somente
Texto do artigo · p. 39 em negócios exclusivos de interesse da sociedade, inclusive Bancos, sendo-lhe, vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 11 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060437, uma entidade com a denominação Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 38: Mussá Mahomed Hanif, natural de Maputo, residente na Avenida Josina Machel, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178062Q, emitido em 24 de Julho de 2023, pela Direção de Identificação Civil de Maputo, casado no regime de comunhão geral de bens com a senhora Nilam Valimamade, natural Lisboa, constituir uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável:
  4. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação Takeaway Cantinho do Mar – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, Loja n.º B5, Bairro Central, Distrito Municipal de KaMpfumu, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) a prestação de serviços de refeições prontas para consumo no local ou para entrega (take away);
  14. Número ou marcador, página 38: b) a comercialização de alimento e bebidas em geral;
  15. Número ou marcador, página 38: c) a exploração de estabelecimentos de restauração, incluindo restaurantes, cantinas e similares.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal – cem por cento do capital social, pertencente o único sócio Mussá Mahomed Hanif.
  19. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade, bem como sua representação activa e passiva, judicial e extrajudicial, e o uso da denominação social, serão exercidos pelo sócio único e administrador Mussá Mahomed Hanif, a qual assinará individualmente, somente
  22. Texto do artigo, página 39: em negócios exclusivos de interesse da sociedade, inclusive Bancos, sendo-lhe, vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou terceiros.
  23. Texto do artigo, página 39: Maputo, 11 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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