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- Texto do artigo, página 39: Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 39: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade,Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Estrada Regional n.º 470,
- Texto do artigo, página 39: 2º Bairro Unidade Murropué, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, constituída a 2 de Janeiro de 2024, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105015854, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 3 de Janeiro de 2024, cujo o teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Estrada Regional n.º 470, Bairro do Murropué, Distrito de Quelimane, Zambézia e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 39: a) prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 39: b) fornecimento de material de escritório;
- Número ou marcador, página 39: c) consultoria;
- Número ou marcador, página 39: d) programação informática;
- Número ou marcador, página 39: e) higiene e limpeza; f)montagem e reparação de computadores, impressoras;
- Número ou marcador, página 39: g) publicidade e design;
- Número ou marcador, página 39: h) consultoria cientifica e técnica;
- Número ou marcador, página 39: i) atividade fotográfica;
- Número ou marcador, página 39: j) gestão e exploração de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 39: k) actividade de serigrafia;
- Número ou marcador, página 39: l) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 39: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a quota única do socio Wilson Mateus Sada Maia, solteiro, natural do Distrito da Maganja da Costa, de nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º040101781700N, emitido a 22 de Maio de 2024, pelo DIC da Cidade de Quelimane, NUIT 118928083 e residente na Estrada Regional n.º 470, Segundo Bairro Unidade Murropué, Cidade de Quelimane.
- Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Gerência)
- Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da Technology Wmsm – Sociedade Unipessoal, Limitada, fica a cargo do sócio único o senhor Wilson Mateus Sada Maia, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Morte)
- Texto do artigo, página 39: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Omissões)
- Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes do Código Comercial aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 39: Quelimane, 2 de Janeiro de 2024. – A Conservadora, Ilegível.
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