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Texto do artigo · p. 3 Artestone Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105055069, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Artestone Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Artestone Design, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem sua sede no Bairro Chamanculo, Rua Dlembula, n.º 09, na Cidade de Maputo, neste acto representada pelo administrador Diogo Dias Tayob Margarido, maior, casado, portador do B.I.n.º110100637404P, emitido a 3 de Setembro de 2024 e válido 2 de Setembro de 2034, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, Distrito Municipal Kampfumo, Casa 311, que se rege com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação Artestone Norte, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mathapue, Quarteirão 43, na Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) produção, venda e montagem de peças, moveis e/ou artigos em
Texto do artigo · p. 4 pedra natural (granitos, mármores, quartzo, etc.), pedras sintéticas e porcelanatos de grande dimensão;
Número ou marcador · p. 4 b) desenho, fornecimento e instalação de móveis, em pedras naturais, madeira, estruturas metálicas ou outros matérias, de acordo com a especificação do projecto, acessórios e equipamentos diversos para casas de banho, cozinhas, escritórios ou obras no geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, correspondente a 100% das quotas pertencente a sócia Artestone Design, Lda.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade, desde que a mesma não entre em conflito de interesses com objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do administrador Diogo Dias Tayob Margarido, podendo este nomear uma outra pessoa para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 4 Nampula, 27 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Artestone Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 105055069, a cargo de Leonardo Armando, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Artestone Norte – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por sócio: Artestone Design, Limitada, sociedade por quotas limitada, tem sua sede no Bairro Chamanculo, Rua Dlembula, n.º 09, na Cidade de Maputo, neste acto representada pelo administrador Diogo Dias Tayob Margarido, maior, casado, portador do B.I.n.º110100637404P, emitido a 3 de Setembro de 2024 e válido 2 de Setembro de 2034, residente na Rua Comandante Augusto Cardoso, Distrito Municipal Kampfumo, Casa 311, que se rege com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Artestone Norte, Lda – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro Mathapue, Quarteirão 43, na Cidade de Nacala-Porto, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Duração
  8. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 3: Objecto
  11. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 3: a) produção, venda e montagem de peças, moveis e/ou artigos em
  13. Texto do artigo, página 4: pedra natural (granitos, mármores, quartzo, etc.), pedras sintéticas e porcelanatos de grande dimensão;
  14. Número ou marcador, página 4: b) desenho, fornecimento e instalação de móveis, em pedras naturais, madeira, estruturas metálicas ou outros matérias, de acordo com a especificação do projecto, acessórios e equipamentos diversos para casas de banho, cozinhas, escritórios ou obras no geral.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: Capital social
  19. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% do capital social, correspondente a 100% das quotas pertencente a sócia Artestone Design, Lda.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Os sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade, desde que a mesma não entre em conflito de interesses com objecto social da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
  23. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do administrador Diogo Dias Tayob Margarido, podendo este nomear uma outra pessoa para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
  25. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  26. Texto do artigo, página 4: Nampula, 27 de Agosto de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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