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Texto do artigo · p. 39 Tecno – Artes Construtores, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Tecno –Artes Construtores Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 10501068, com sede sociedade Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Sikwam, Posto Municipal da Matola sede, Cidade da Matola, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação Tecno –Artes Construtores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Sikwama, Q.23, Cidade da Matola podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 39 .....................................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) construção e manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 39 b) construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 39 c) construção e manutenção de obras hidráulicas; d)construção e manutenção de instalações elétricas;
Número ou marcador · p. 39 e) construção e manutenção de fundação e captações de água;
Número ou marcador · p. 39 f) construção e manutenção de obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 39 g) construção e instalações de vedações; h)construção de sistema de abastecimento de água; e
Número ou marcador · p. 39 i) construção de cerca e vedações e instalação de sistemas de segurança.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito é de 5.000.000, 00MT (cinco milhões meticais) que corresponde a 100% do capital, dividido cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) uma quota de valor nominal de 1.500.000, 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Dulce Omar Bica;
Número ou marcador · p. 39 b) uma quota de valor nominal de 1.250.000, 00MT (um milhão e
Texto do artigo · p. 40 duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente Lennart Do Abel Jao Ricotso;
Número ou marcador · p. 40 c) uma quota de valor nominal de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 20 % (vinte por centos) do capital social, pertencente Abel Elina Tembe Ricotso;
Número ou marcador · p. 40 d) uma quota de valor nominal de 750.000, 00 MT (setecentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 15 % (quinze por centos) do capital social, pertencente Jorge Augusto Silva Sanderson; e
Número ou marcador · p. 40 e) uma quota de valor nominal de 500.000, 00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 10 % (dez por centos) do capital social, pertencente Sheyd De Fátima Hamid.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados como administradores os senhores Abel Elina Tembe Ricotso, Dulce Omar Bica e Jorge Augusto Silva Sanderson, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 40 Três) Para obrigar a sociedade será suficiente a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelos administradores da sociedade e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme.
Texto do artigo · p. 40 Matola, 10 de Novembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Tecno – Artes Construtores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de onze de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade denominada Tecno –Artes Construtores Limitada, registada na Conservatória do Registo Civil e Entidades Legais sob o NUEL 10501068, com sede sociedade Província de Maputo, Cidade da Matola, Bairro Sikwam, Posto Municipal da Matola sede, Cidade da Matola, que se rege pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação Tecno –Artes Construtores, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro de Sikwama, Q.23, Cidade da Matola podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  7. Texto do artigo, página 39: .....................................................................
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: Objecto
  10. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 39: a) construção e manutenção de edifícios e monumentos;
  12. Número ou marcador, página 39: b) construção e manutenção de vias de comunicação;
  13. Número ou marcador, página 39: c) construção e manutenção de obras hidráulicas; d)construção e manutenção de instalações elétricas;
  14. Número ou marcador, página 39: e) construção e manutenção de fundação e captações de água;
  15. Número ou marcador, página 39: f) construção e manutenção de obras de urbanização;
  16. Número ou marcador, página 39: g) construção e instalações de vedações; h)construção de sistema de abastecimento de água; e
  17. Número ou marcador, página 39: i) construção de cerca e vedações e instalação de sistemas de segurança.
  18. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito é de 5.000.000, 00MT (cinco milhões meticais) que corresponde a 100% do capital, dividido cinco quotas desiguais assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 39: a) uma quota de valor nominal de 1.500.000, 00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 30 % (trinta por cento) do capital social, pertencente a sócia Dulce Omar Bica;
  22. Número ou marcador, página 39: b) uma quota de valor nominal de 1.250.000, 00MT (um milhão e
  23. Texto do artigo, página 40: duzentos cinquenta mil meticais) correspondente a 25 % (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente Lennart Do Abel Jao Ricotso;
  24. Número ou marcador, página 40: c) uma quota de valor nominal de 1.000.000, 00 MT (um milhão de meticais) correspondente a 20 % (vinte por centos) do capital social, pertencente Abel Elina Tembe Ricotso;
  25. Número ou marcador, página 40: d) uma quota de valor nominal de 750.000, 00 MT (setecentos e cinquenta mil de meticais) correspondente a 15 % (quinze por centos) do capital social, pertencente Jorge Augusto Silva Sanderson; e
  26. Número ou marcador, página 40: e) uma quota de valor nominal de 500.000, 00 MT (quinhentos mil meticais) correspondente a 10 % (dez por centos) do capital social, pertencente Sheyd De Fátima Hamid.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Administração, gestão e representação)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A administração será exercida pelos dois sócios, que desde já são nomeados como administradores os senhores Abel Elina Tembe Ricotso, Dulce Omar Bica e Jorge Augusto Silva Sanderson, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade e dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Para obrigar a sociedade será suficiente a assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pelos administradores da sociedade e estes delegarem total ou parcialmente os seus poderes.
  32. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome destas quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  33. Texto do artigo, página 40: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  34. Texto do artigo, página 40: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 40: Matola, 10 de Novembro de 2025. – A Notária, Ilegível.
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