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Texto do artigo · p. 41 Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057779, a sociedade Terra Indústrias Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de um de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como principal objecto: prestação de serviços; manutenção e reparação de máquinas para minas; compra e venda de máquinas de mineração, máquinas para a exploração de gás, equipamentos, peças para tratores, caminhões, bombas de água, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio John Henry Nieuwenhuizen.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 41 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
Texto do artigo · p. 41 John Henry Nieuwenhuizen, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Omissões)
Texto do artigo · p. 41 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 41 de Vilankulo, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 41: Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105057779, a sociedade Terra Indústrias Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de um de Outubro de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Terra Indústrias – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede no Bairro 19 de Outubro, Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 41: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 41: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como principal objecto: prestação de serviços; manutenção e reparação de máquinas para minas; compra e venda de máquinas de mineração, máquinas para a exploração de gás, equipamentos, peças para tratores, caminhões, bombas de água, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que o sócio tenha assim deliberado.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 41: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte e cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio John Henry Nieuwenhuizen.
  16. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 41: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 41: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pelo sócio único
  19. Texto do artigo, página 41: John Henry Nieuwenhuizen, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. O gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 41: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 41: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 41: de Vilankulo, 3 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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