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Texto do artigo · p. 41 Tirela – Sociedade Unipessaol, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação Tirela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Município da Matola Rio Bairro de Djuba, Q. 02, Casa n.º 470/B.
Texto do artigo · p. 41 Por decisão do sócio a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 41 a) transporte e logística (transporte de cargas perigosas, aluguer de viaturas);
Número ou marcador · p. 41 b) prestação de serviços em diversas áreas tais como: consultoria fumigação, serviços de limpeza, jardinagem;
Número ou marcador · p. 41 c) importação e exortação;
Número ou marcador · p. 41 d) comércio geral, industrial.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas pela sócia, e obtidas as autorizações que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Gil Cumaio.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Texto do artigo · p. 41 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo, será exercida pelo Gil Cumaio, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 41 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Tirela – Sociedade Unipessaol, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de três de Novembro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105060352, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação Tirela – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Município da Matola Rio Bairro de Djuba, Q. 02, Casa n.º 470/B.
  6. Texto do artigo, página 41: Por decisão do sócio a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 41: a) transporte e logística (transporte de cargas perigosas, aluguer de viaturas);
  14. Número ou marcador, página 41: b) prestação de serviços em diversas áreas tais como: consultoria fumigação, serviços de limpeza, jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 41: c) importação e exortação;
  16. Número ou marcador, página 41: d) comércio geral, industrial.
  17. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas pela sócia, e obtidas as autorizações que forem exigidas.
  18. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 41: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00 MT(cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente a Gil Cumaio.
  21. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  23. Texto do artigo, página 41: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo, será exercida pelo Gil Cumaio, que por sua vez poderá nomear um mandatário, gestor ou administrador através de uma Procuração ou acta.
  24. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2025. –
  25. Texto do artigo, página 41: O Conservador, Ilegível.
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