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- Texto do artigo, página 42: Wiletroluz Services, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105058006, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Wiletroluz Services, Limitada, sociedade por quotas limitadas com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Nwamatibjana, Quarteirão 6 não parcelado, e tem duração por um prazo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, abrir sucursais e filiais em qualquer parte do País.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objectivo social)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objectivo social:
- Número ou marcador, página 42: a) comércio de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 42: b) comércio de material de iluminação e decoração;
- Número ou marcador, página 42: c) ferramentas de electricidade;
- Número ou marcador, página 42: d) actividades de prestação de serviços eléctricos (instalação eléctrica, manutenção e reparação de avarias nas instalações e equipamentos
- Texto do artigo, página 42: eléctricos), constante no Regulamento de Licenciamento Comercial e demais negócios não contratuais a leis vigentes.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social subscrito por quotas, integralmente realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 42: a) Wilson Bartolomeu Armando, uma quota com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%; Egildo Sisinio Ferraz, uma quota com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 30%; Fidel Miguel Flôr, uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Nas participações de quotas da sociedade, podendo por decisão dos sócios ou da assembleia geral admitir a entrada de um ou mais sócios por venda de quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Gerência)
- Texto do artigo, página 42: A administração e representação da empresa serão exercidas pelo sócio Wilson Bartolomeu Armando que fica já nomeado gerente, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos. Administração terá todos poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros documentos comerciais, contratar e demitir trabalhadores. Por outro lado, a administração poderá constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente fazer a cessão total ou parcial de quotas com informação antecipada 30 dias antes por carta formal aos outros sócios.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: As reuniões serão convocadas por carta registada aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência. As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 43: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em reunião de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Morte)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Omissões)
- Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta deles, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis nas sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2025. –
- Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
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