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Texto do artigo · p. 42 Wiletroluz Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105058006, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação Wiletroluz Services, Limitada, sociedade por quotas limitadas com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Nwamatibjana, Quarteirão 6 não parcelado, e tem duração por um prazo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, abrir sucursais e filiais em qualquer parte do País.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objectivo social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 42 b) comércio de material de iluminação e decoração;
Número ou marcador · p. 42 c) ferramentas de electricidade;
Número ou marcador · p. 42 d) actividades de prestação de serviços eléctricos (instalação eléctrica, manutenção e reparação de avarias nas instalações e equipamentos
Texto do artigo · p. 42 eléctricos), constante no Regulamento de Licenciamento Comercial e demais negócios não contratuais a leis vigentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social subscrito por quotas, integralmente realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 42 a) Wilson Bartolomeu Armando, uma quota com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%; Egildo Sisinio Ferraz, uma quota com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 30%; Fidel Miguel Flôr, uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 20%.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Nas participações de quotas da sociedade, podendo por decisão dos sócios ou da assembleia geral admitir a entrada de um ou mais sócios por venda de quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração e representação da empresa serão exercidas pelo sócio Wilson Bartolomeu Armando que fica já nomeado gerente, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos. Administração terá todos poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros documentos comerciais, contratar e demitir trabalhadores. Por outro lado, a administração poderá constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 42 Os sócios podem livremente fazer a cessão total ou parcial de quotas com informação antecipada 30 dias antes por carta formal aos outros sócios.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 As reuniões serão convocadas por carta registada aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência. As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 43 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em reunião de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Morte)
Texto do artigo · p. 43 Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Omissões)
Texto do artigo · p. 43 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta deles, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis nas sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 42: Wiletroluz Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sete de Outubro de dois mil vinte e cinco, foi exarada da folha uma a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com o NUEL 105058006, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 42: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação Wiletroluz Services, Limitada, sociedade por quotas limitadas com sede na Província de Maputo, Distrito de Matola, Bairro Nwamatibjana, Quarteirão 6 não parcelado, e tem duração por um prazo indeterminado, podendo por decisão dos sócios ou assembleia geral mudar a sede, abrir sucursais e filiais em qualquer parte do País.
  6. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 42: (Objectivo social)
  8. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objectivo social:
  9. Número ou marcador, página 42: a) comércio de material eléctrico;
  10. Número ou marcador, página 42: b) comércio de material de iluminação e decoração;
  11. Número ou marcador, página 42: c) ferramentas de electricidade;
  12. Número ou marcador, página 42: d) actividades de prestação de serviços eléctricos (instalação eléctrica, manutenção e reparação de avarias nas instalações e equipamentos
  13. Texto do artigo, página 42: eléctricos), constante no Regulamento de Licenciamento Comercial e demais negócios não contratuais a leis vigentes.
  14. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 42: (Capital social e quotas)
  16. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social subscrito por quotas, integralmente realizado em dinheiro no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente aos sócios:
  17. Número ou marcador, página 42: a) Wilson Bartolomeu Armando, uma quota com o valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 50%; Egildo Sisinio Ferraz, uma quota com o valor de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais) correspondente a 30%; Fidel Miguel Flôr, uma quota com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 20%.
  18. Número ou marcador, página 42: Dois) Nas participações de quotas da sociedade, podendo por decisão dos sócios ou da assembleia geral admitir a entrada de um ou mais sócios por venda de quotas dos sócios.
  19. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 42: (Gerência)
  21. Texto do artigo, página 42: A administração e representação da empresa serão exercidas pelo sócio Wilson Bartolomeu Armando que fica já nomeado gerente, cuja assinatura obriga a sociedade em todos actos e contratos. Administração terá todos poderes necessários a gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros documentos comerciais, contratar e demitir trabalhadores. Por outro lado, a administração poderá constituir procuradores da sociedade para práticas de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes em determinados negócios ou espécie de negócios.
  22. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente fazer a cessão total ou parcial de quotas com informação antecipada 30 dias antes por carta formal aos outros sócios.
  25. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 42: (Reuniões da assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 42: As reuniões serão convocadas por carta registada aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência. As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam a alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia dos sócios.
  28. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 43: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 43: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em reunião de assembleia geral ordinária ou extraordinária.
  31. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 43: (Morte)
  33. Texto do artigo, página 43: Em caso de morte de um dos sócios, os herdeiros nomearão dentre eles, um que os represente na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 43: (Omissões)
  36. Texto do artigo, página 43: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta deles, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes aplicáveis nas sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  37. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Matola, 20 de Outubro de 2025. –
  38. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Ilegível.
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