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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 43: Bawito TV, S.A.
- Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registos Entidades Legais, sob NUEL 105057749, uma sociedade denominada Bawito TV,S.A.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma Bawito TV, S.A., e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kamkhomba, n.º 1441. 1º Andar. Bairro da Malhangalene.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Objecto)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade tem por objecto a criação, gestão, operação e transmissão de conteúdos audiovisuais, incluindo a exploração de canal de televisão, produção audiovisual, publicidade e outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Incluem-se no objeto social, entre outras, as seguintes atividades:
- Número ou marcador, página 43: a) produção, edição, gravação, aquisição e distribuição de conteúdos audiovisuais, culturais, informativos, educativos, publicitários e de entretenimento;
- Número ou marcador, página 43: b) transmissão de programas próprios ou de terceiros, em formato aberto, digital, online (streaming) ou por subscrição;
- Número ou marcador, página 43: c) criação e gestão de plataformas digitais (sites, redes sociais, aplicativos móveis) relacionadas com os conteúdos televisivos;
- Número ou marcador, página 43: d) comercialização de espaços publicitários em todas as suas plataformas;
- Número ou marcador, página 43: e) prestação de serviços de consultoria e apoio técnico na área da comunicação, imagem, media training e marketing digital;
- Número ou marcador, página 43: f) produção de eventos culturais, corporativos ou institucionais, com transmissão televisiva ou digital; g)formação e capacitação profissional nas áreas de audiovisual, comunicação social, jornalismo, edição de vídeo, locução, produção e realização;
- Número ou marcador, página 43: h) compra, venda e aluguer de equipamentos audiovisuais, bem como sua instalação, manutenção e assistência técnica;
- Número ou marcador, página 43: i) celebração de parcerias com outras entidades nacionais ou estrangeiras para produção ou difusão de conteúdos;
- Número ou marcador, página 43: j) exploração de outros meios de comunicação (rádio, imprensa escrita ou digital), caso assim decida a assembleia de sócios;
- Número ou marcador, página 43: k) outras actividades complementares ou afins que contribuam para a prossecução dos objectivos da sociedade, nos limites da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) A questão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete aos administradores que serão nomeados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Capital social)
- Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem) acções, com valor nominal de 1.000,00 MT (mil meticais) por cada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Obrigações)
- Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação do Conselho de
- Texto do artigo, página 43: Administração, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Por simples deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
- Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante simples deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 43: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Salvador Pedro Maiaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280954I, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Maio de 2021, residente no Condomínio Kings Village, Casa n.º D1-301, Matola.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de cinco anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director-geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Poderes)
- Número ou marcador, página 43: Um) Ao administrador único ou Conselho de Administração, competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Texto do artigo, página 43: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 43: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social;
- Número ou marcador, página 44: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Texto do artigo, página 44: d)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 44: e) proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 44: f) constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Aos demais administradores é vedado responsabilizar à sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Delegação de poderes)
- Número ou marcador, página 44: Um) O administrador único ou o Conselho de Administração pode delegar parte ou a totalidade das competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho de Administração não pode delegar as suas competências relativamente as matérias referentes aos relatórios e contas anuais, à prestação de cauções e garantias, pessoas ou reais, à extensões ou reduções da actividade da sociedade e aos projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, que nos temos legais não podem ser delegadas.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 44: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 44: a)pela simples assinatura do administrador único ou pelas assinaturas conjuntas de dois administradores no caso de existência de um Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 44: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem conferidos
- Texto do artigo, página 44: pela Assembleia Geral ou delegados pelo Conselho de Administração, havendo;
- Número ou marcador, página 44: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do da administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Todos os casos omissos regular-se-ão pelas disposições do Código Comercial, legislação atinente e específica as sociedades anónimas, Código Civil e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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