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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Aumary Rental Car, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105060765 uma entidade com a denominação Aumary Rental Car, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo
- Texto do artigo, página 5: Marinela Martins Macatamela Mariano, maior, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 5: residente no Quarteirão n.º 01, Casa n.º 667, Bairro Matola Rio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103998224J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Fevereiro de 2021; e
- Texto do artigo, página 5: Augusto Mariano Joaquim, maior, de nacionalidade moçambicana, residente no Quarteirão n.º 01, Casa n.º 667, Bairro Matola Rio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103993190M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, em 15 de Fevereiro de 2021.
- Texto do artigo, página 5: Têm entre si justo e contratado o presente contrato de sociedade comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes e, em tudo o que nelas for omisso, pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Aumary Rental Car, Limitada, e tem a sua sede no Município da Matola Rio, Quarteirão n.º 01, Casa n.º 667, Bairro Matola Rio, Distrito de Boane, podendo, por deliberação da assembleia geral, estabelecer escritórios, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de rent-a-car, o aluguer de máquinas e equipamentos de construção civil, a representação de marcas, bem como a prestação de serviços de manutenção e venda de veículos e marcas, e máquinas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades de natureza subsidiária ou complementar ao seu objecto principal, desde que autorizadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro ou em bens susceptíveis de avaliação pecuniária, sendo dividido em duas quotas, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Marinela Martins Macatamela Mariano;
- Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor de 50.000,00
- Texto do artigo, página 5: MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Augusto Mariano Joaquim.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, com ou sem remuneração, compete aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar e vincular validamente a sociedade em quaisquer actos ou contratos, é suficiente a assinatura conjunta dos dois sócios ou, nos termos de deliberação da assembleia geral, da pessoa a quem, por acta, for conferida tal delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 5: As omissões e lacunas do presente contrato serão supridas e reguladas de acordo com o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável à matéria.
- Texto do artigo, página 5: Matola, 13 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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