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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: AVRIL Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral de 14 de Novembro de 2025, a sociedade AVRIL Consulting, Sociedade por Quotas, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100158760, procedeu a alteração do seu objecto. Em consequência disso, altera-se o artigo terceiro que passa a ter a nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: ................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o comércio geral e a prestação de serviços compreendendo:
- Número ou marcador, página 5: a) consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 5: b) importação e exportação de produtos agrícolas brutos, produtos alimentares, bens de consumo, equipamento para uso doméstico, bens culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 5: c) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares, bens de consumo, equipamento para uso doméstico, bens culturais e recreativos;
- Número ou marcador, página 6: d) comércio por grosso de produtos agrícolas brutos;
- Número ou marcador, página 6: e) fabricação de produtos alimentares incluindo chá; f)empacotamento de produtos alimentares incluindo chá e especiarias;
- Número ou marcador, página 6: g) exploração de empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 6: h) exploração de estabelecimentos de restauração e bebidas, e de dança.
- Texto do artigo, página 6: O Conservador, Ilegível.
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