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Texto do artigo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Darul Ulum como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Darul Ulum.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Munir Abdul Sacoor, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação SACOOR como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verificar-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação SACOOR.
Texto do artigo · p. 2 Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Outubro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Governo da Província de Manica
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  1. Texto do artigo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento da Associação Darul Ulum como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 1, do Decreto n.º 21/91, 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Darul Ulum.
  6. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 5 de Agosto de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  7. Texto do artigo, página 2: CONSELHO DE SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÃO DE ESTADO NA CIDADE DE MAPUTO
  8. Texto do artigo, página 2: Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado DESPACHO
  9. Texto do artigo, página 2: Munir Abdul Sacoor, requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais, o registo da Fundação SACOOR como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  10. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verificar-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  11. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.° 16/2018, de 28 de Dezembro vai registada como pessoa jurídica a Fundação SACOOR.
  12. Texto do artigo, página 2: Serviços de Justiça, Departamento dos Registos e Notariado, em Maputo, 19 de Outubro de 2020. — A Directora, Lubélia Ester Muiuane.
  13. Texto do artigo, página 2: Governo da Província de Manica
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