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- Texto do artigo, página 9: Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Mocubela a cargo de Aburace Saide, Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte Associação: Associacao dos Produtores de Distrito de Mocubela (APROCAMO):
- Texto do artigo, página 9: Albrinho Invugua Inticua, solteiro, filho de Nvucua Inticua e de Maliana Companhia, nascido aos 12 de Março de 1966, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040905481545Q, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Alberto António Muaroele, solteiro, António Muaroele e de Fátima Gemane, nascido aos 14 de Setembro de 1972, natural de Mocubela Sede, Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261050N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane aos 14 de Novembro de 2019, residente em Mulate, Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Gostaria Alberto Inuaua, solteira, filha de Alberto Inuaua e de Luísa Mangação, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 049908866697M, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Rui Ernesto Niquanda, solteiro, filho de Ernesto Niquanda e de Guerlane Jackson, nascido aos 23 de Abril de 1969, natural de Invinha, distrito de Gurue, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261158B, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2019, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Zito Gomes João, solteiro, filho de Gomes João e de Emília Nibuliua, nascido aos 22 de Julho de 1970, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010646622º, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Setembro de 2016, residente em Ginama, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Ana Maria Alfredo Começar, solteira, filha de Alfredo Começar e de Fátima Hortênsio, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040107456909A, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, residente em Ginama, Maneia distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 9: Pedro João Nibura, solteiro, filho de João Nibura e de Ronama Nanloua, nascido aos 28 de Maio de 1977, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete
- Texto do artigo, página 10: de Identidade n.º 040106460272ª, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 10: Alberto Joao Musimba, solteiro, filho de Joao Musimba e de Joaquina Orameia, nascido aos 10 de Março de 1968, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040904151387M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 27 de Março de 2013, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 10: Alves Domingos Muito, solteiro, filho de Domingos Muito e de Maria Munaela, nascido aos 8 de Agosto de 1974, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106460235M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Moneia, distrito de Mocubela;
- Texto do artigo, página 10: Fátima Mutepule Migado, solteira, filha de Mutepule Migado e de Qintearo Uanhoua , nascido aos 14 de Junho de 1969, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261238A, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2016, residente em Maneia, distrito de Mocubela.
- Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela (APROCAMO) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela, abreviadamente designada por APROCAMO, é pessoa colectiva de direito privado, com fins de organização para alcance de rendas familiares, personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem uma duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem a sua sede em Mocubela Sede, distrito de Mocubela,
- Texto do artigo, página 10: província da Zambézia podendo a mesma por deliberação da Assembleia Geral abrir representações ao nível das localidades, postos administrativos e em qualquer parte do país
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem como objectivo promover e disseminar no seio dos produtores de carvão técnicas melhoradas de exploração e estabelecer alternativas sustentáveis de gestão das florestas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
- Texto do artigo, página 10: A Constituem objectivos da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) os seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) Organizar os produtores e vendedores de carvão vegetal para a defesa dos seus interesses de produção, comercialização e proteção ambiental;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento de técnicas melhoradas de exploração sustentável do carvão;
- Número ou marcador, página 10: c) Promover acções de capacitação dos seus membros em técnicas melhoradas de uso dos produtos lenhosos para a produção de carvão, reflorestamento e conservação das florestas;
- Número ou marcador, página 10: d) Defender os interesses dos membros na produção, venda do carvão e outros produtos não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: e) Colaborar com instituições de formação e associações na obtenção de conhecimentos e experiencias de gestão integrada dos recursos não madeireiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver programas de reflorestamento de áreas degradadas pelos efeitos de exploração de carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver programas de plantações de nativas, exóticas e fruteiras como meios alternativos as actuais áreas de exploração de carvão;
- Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer uma cadeia de valores do uso e aproveitamento dos recursos não madeireiros e outras actividades produtivas;
- Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer parcerias público-privado no âmbito de desenvolvimento de iniciativas locais de gestão de recursos naturais; j)Participar nas plataformas de gestão dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável ao nível local, regional, provincial, nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Membros
- Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) integra todas as pessoas singulares e colectivas nacionais exercendo actividades de produção e comercialização de carvão vegetal, que a ela se filiam sem discriminação de sexo, filiação política, religião, raça, etnia, posição social e cultural desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Condições de admissão
- Texto do artigo, página 10: São requisitos para ser membros da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO):
- Número ou marcador, página 10: a) Ser produtor e vendedor de carvão vegetal;
- Número ou marcador, página 10: b) Aceitar os princípios estabelecidos nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Defender a proteção e conservação das florestas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Critérios de admissão a membro
- Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado aos órgãos locais da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Apresentação de como documento de identificação, o bilhete de Identidade, cédula pessoal, cartão de eleitor, declaração de residência emitida por entidade pública ou duas testemunhas locais que certifiquem a sua identidade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Qualidade de membro
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro é assumida com o pagamento de jóia no acto de admissão.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da Associação APROCAMO:
- Número ou marcador, página 10: a) Fazer parte e participar nas reuniões e assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e designado para missões da associação; c)Participar em capacitações e formações promovidas ou beneficiadas pela associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Receber e beneficiar-se de serviços e assistência no âmbito dos objectivos da associação; e)Ter acesso a documentos e informações sobre a associação;
- Número ou marcador, página 11: f) Participar na planificação das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 11: h) Promover e divulgar iniciativas de protecção e gestão ambiental.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da APROCAMO:
- Número ou marcador, página 11: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Pagar pontualmente as quotas de membro;
- Número ou marcador, página 11: c) Servir com mérito, abnegação, responsabilidade e dedicação nos cargos para os quais for eleito ou designado;
- Número ou marcador, página 11: d) Tomar parte activa nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir a boa imagem da associação dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 11: f) Promover iniciativas criadoras para o desenvolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 11: g) Denunciar qualquer acto negativo que prejudique o desenvolvimento das iniciativas da associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação; i)Não fazer acusações falsas e infundadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
- Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro perde-se por:
- Número ou marcador, página 11: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Falta injustificada de pagamento de quotas;
- Número ou marcador, página 11: c) Por declaração de vontade expressa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 11: Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 11: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Duração dos mandatos
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral da APROCAMO:
- Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Aprovar e alterar o estatuto, regulamento, programas e outras resoluções da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os valores de quotas e jóias de membros;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
- Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Quórum e actas
- Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
- Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
- Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seguintes membros:
- Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 11: c) Secretário executivo;
- Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 11: e) Oficial de programas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competência
- Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Funções
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
- Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: d) Garantir a administração transparente dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 11: f) Preparar relatórios de actividades e de contas e planos de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 11: g) Angariar fundos e outros recursos para a associação;
- Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e aprovar novos membros para a associação;
- Número ou marcador, página 11: i) Garantir o uso racional do património da associação;
- Número ou marcador, página 11: j) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 12: k) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 12: l) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e as contas da associação e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Competências
- Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
- Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
- Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir ser desenvolvidos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Fundos
- Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da Associação APROCAMO, são constituídos por:
- Número ou marcador, página 12: a) Jóias;
- Número ou marcador, página 12: b) Quotas;
- Número ou marcador, página 12: c) Doações;
- Número ou marcador, página 12: d) Subsídios e ajudas financeiras;
- Número ou marcador, página 12: e) Rendimento patrimonial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A jóia é um valor pago no acto de preenchimento da ficha de inscrição como membro da associação em uma única vez.
- Número ou marcador, página 12: Três) A quota é um valor fixo pago mensalmente pelos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os fundos da associação serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá às respectivas assinaturas conforme estipulado no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Número ou marcador, página 12: Um) A Associação APROCAMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 12: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução a assembleiageral decidira em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo nomear uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos no presente estatuto da associação, observar-se-á o disposto no código civil e demais legislação aplicáveis.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
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