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Texto do artigo · p. 9 Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação e escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Mocubela a cargo de Aburace Saide, Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte Associação: Associacao dos Produtores de Distrito de Mocubela (APROCAMO):
Texto do artigo · p. 9 Albrinho Invugua Inticua, solteiro, filho de Nvucua Inticua e de Maliana Companhia, nascido aos 12 de Março de 1966, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040905481545Q, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Alberto António Muaroele, solteiro, António Muaroele e de Fátima Gemane, nascido aos 14 de Setembro de 1972, natural de Mocubela Sede, Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261050N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane aos 14 de Novembro de 2019, residente em Mulate, Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Gostaria Alberto Inuaua, solteira, filha de Alberto Inuaua e de Luísa Mangação, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 049908866697M, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Rui Ernesto Niquanda, solteiro, filho de Ernesto Niquanda e de Guerlane Jackson, nascido aos 23 de Abril de 1969, natural de Invinha, distrito de Gurue, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261158B, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2019, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Zito Gomes João, solteiro, filho de Gomes João e de Emília Nibuliua, nascido aos 22 de Julho de 1970, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010646622º, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Setembro de 2016, residente em Ginama, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Ana Maria Alfredo Começar, solteira, filha de Alfredo Começar e de Fátima Hortênsio, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040107456909A, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, residente em Ginama, Maneia distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 9 Pedro João Nibura, solteiro, filho de João Nibura e de Ronama Nanloua, nascido aos 28 de Maio de 1977, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 10 de Identidade n.º 040106460272ª, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 10 Alberto Joao Musimba, solteiro, filho de Joao Musimba e de Joaquina Orameia, nascido aos 10 de Março de 1968, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040904151387M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 27 de Março de 2013, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 10 Alves Domingos Muito, solteiro, filho de Domingos Muito e de Maria Munaela, nascido aos 8 de Agosto de 1974, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106460235M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Moneia, distrito de Mocubela;
Texto do artigo · p. 10 Fátima Mutepule Migado, solteira, filha de Mutepule Migado e de Qintearo Uanhoua , nascido aos 14 de Junho de 1969, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261238A, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2016, residente em Maneia, distrito de Mocubela.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela (APROCAMO) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Texto do artigo · p. 10 O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela, abreviadamente designada por APROCAMO, é pessoa colectiva de direito privado, com fins de organização para alcance de rendas familiares, personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem a sua sede em Mocubela Sede, distrito de Mocubela,
Texto do artigo · p. 10 província da Zambézia podendo a mesma por deliberação da Assembleia Geral abrir representações ao nível das localidades, postos administrativos e em qualquer parte do país
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem como objectivo promover e disseminar no seio dos produtores de carvão técnicas melhoradas de exploração e estabelecer alternativas sustentáveis de gestão das florestas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Objectivos gerais
Texto do artigo · p. 10 A Constituem objectivos da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) os seguintes:
Número ou marcador · p. 10 a) Organizar os produtores e vendedores de carvão vegetal para a defesa dos seus interesses de produção, comercialização e proteção ambiental;
Número ou marcador · p. 10 b) Promover o desenvolvimento de técnicas melhoradas de exploração sustentável do carvão;
Número ou marcador · p. 10 c) Promover acções de capacitação dos seus membros em técnicas melhoradas de uso dos produtos lenhosos para a produção de carvão, reflorestamento e conservação das florestas;
Número ou marcador · p. 10 d) Defender os interesses dos membros na produção, venda do carvão e outros produtos não madeireiros;
Número ou marcador · p. 10 e) Colaborar com instituições de formação e associações na obtenção de conhecimentos e experiencias de gestão integrada dos recursos não madeireiros;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolver programas de reflorestamento de áreas degradadas pelos efeitos de exploração de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 10 g) Desenvolver programas de plantações de nativas, exóticas e fruteiras como meios alternativos as actuais áreas de exploração de carvão;
Número ou marcador · p. 10 h) Estabelecer uma cadeia de valores do uso e aproveitamento dos recursos não madeireiros e outras actividades produtivas;
Número ou marcador · p. 10 i) Estabelecer parcerias público-privado no âmbito de desenvolvimento de iniciativas locais de gestão de recursos naturais; j)Participar nas plataformas de gestão dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável ao nível local, regional, provincial, nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Membros
Texto do artigo · p. 10 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) integra todas as pessoas singulares e colectivas nacionais exercendo actividades de produção e comercialização de carvão vegetal, que a ela se filiam sem discriminação de sexo, filiação política, religião, raça, etnia, posição social e cultural desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Condições de admissão
Texto do artigo · p. 10 São requisitos para ser membros da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO):
Número ou marcador · p. 10 a) Ser produtor e vendedor de carvão vegetal;
Número ou marcador · p. 10 b) Aceitar os princípios estabelecidos nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Defender a proteção e conservação das florestas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Critérios de admissão a membro
Número ou marcador · p. 10 Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado aos órgãos locais da associação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Apresentação de como documento de identificação, o bilhete de Identidade, cédula pessoal, cartão de eleitor, declaração de residência emitida por entidade pública ou duas testemunhas locais que certifiquem a sua identidade.
Número ou marcador · p. 10 Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Qualidade de membro
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro é assumida com o pagamento de jóia no acto de admissão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 São direitos dos membros da Associação APROCAMO:
Número ou marcador · p. 10 a) Fazer parte e participar nas reuniões e assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e designado para missões da associação; c)Participar em capacitações e formações promovidas ou beneficiadas pela associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Receber e beneficiar-se de serviços e assistência no âmbito dos objectivos da associação; e)Ter acesso a documentos e informações sobre a associação;
Número ou marcador · p. 11 f) Participar na planificação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 11 h) Promover e divulgar iniciativas de protecção e gestão ambiental.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 11 São deveres dos membros da APROCAMO:
Número ou marcador · p. 11 a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Pagar pontualmente as quotas de membro;
Número ou marcador · p. 11 c) Servir com mérito, abnegação, responsabilidade e dedicação nos cargos para os quais for eleito ou designado;
Número ou marcador · p. 11 d) Tomar parte activa nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir a boa imagem da associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 11 f) Promover iniciativas criadoras para o desenvolvimento da associação;
Número ou marcador · p. 11 g) Denunciar qualquer acto negativo que prejudique o desenvolvimento das iniciativas da associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação; i)Não fazer acusações falsas e infundadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Perda da qualidade de membro
Texto do artigo · p. 11 A qualidade de membro perde-se por:
Número ou marcador · p. 11 a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Falta injustificada de pagamento de quotas;
Número ou marcador · p. 11 c) Por declaração de vontade expressa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 11 Dos órgãos da associação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 11 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO Duração dos mandatos
Número ou marcador · p. 11 Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral da APROCAMO:
Número ou marcador · p. 11 a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Aprovar e alterar o estatuto, regulamento, programas e outras resoluções da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 d) Aprovar os valores de quotas e jóias de membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 f) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 11 g) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 11 h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 11 i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 Quórum e actas
Número ou marcador · p. 11 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seguintes membros:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 11 c) Secretário executivo;
Número ou marcador · p. 11 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 e) Oficial de programas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competência
Número ou marcador · p. 11 Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Funções
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
Número ou marcador · p. 11 b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 d) Garantir a administração transparente dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a associação em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 11 f) Preparar relatórios de actividades e de contas e planos de actividades e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 11 g) Angariar fundos e outros recursos para a associação;
Número ou marcador · p. 11 h) Apreciar e aprovar novos membros para a associação;
Número ou marcador · p. 11 i) Garantir o uso racional do património da associação;
Número ou marcador · p. 11 j) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 12 k) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 12 l) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e as contas da associação e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Competências
Texto do artigo · p. 12 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 12 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 12 b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
Número ou marcador · p. 12 c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir ser desenvolvidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Periodicidade das reuniões
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Número ou marcador · p. 12 Um) Os fundos da Associação APROCAMO, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 12 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 12 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Doações;
Número ou marcador · p. 12 d) Subsídios e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 12 e) Rendimento patrimonial.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A jóia é um valor pago no acto de preenchimento da ficha de inscrição como membro da associação em uma única vez.
Número ou marcador · p. 12 Três) A quota é um valor fixo pago mensalmente pelos membros efectivos.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Todos os fundos da associação serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá às respectivas assinaturas conforme estipulado no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Número ou marcador · p. 12 Um) A Associação APROCAMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 12 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em caso de dissolução a assembleiageral decidira em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo nomear uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos no presente estatuto da associação, observar-se-á o disposto no código civil e demais legislação aplicáveis.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação e escritura de dezoito de Agosto de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Mocubela a cargo de Aburace Saide, Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte Associação: Associacao dos Produtores de Distrito de Mocubela (APROCAMO):
  3. Texto do artigo, página 9: Albrinho Invugua Inticua, solteiro, filho de Nvucua Inticua e de Maliana Companhia, nascido aos 12 de Março de 1966, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040905481545Q, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  4. Texto do artigo, página 9: Alberto António Muaroele, solteiro, António Muaroele e de Fátima Gemane, nascido aos 14 de Setembro de 1972, natural de Mocubela Sede, Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261050N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Quelimane aos 14 de Novembro de 2019, residente em Mulate, Maneia, distrito de Mocubela;
  5. Texto do artigo, página 9: Gostaria Alberto Inuaua, solteira, filha de Alberto Inuaua e de Luísa Mangação, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 049908866697M, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 12 de Agosto de 2015, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  6. Texto do artigo, página 9: Rui Ernesto Niquanda, solteiro, filho de Ernesto Niquanda e de Guerlane Jackson, nascido aos 23 de Abril de 1969, natural de Invinha, distrito de Gurue, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261158B, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2019, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  7. Texto do artigo, página 9: Zito Gomes João, solteiro, filho de Gomes João e de Emília Nibuliua, nascido aos 22 de Julho de 1970, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 04010646622º, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Setembro de 2016, residente em Ginama, distrito de Mocubela;
  8. Texto do artigo, página 9: Ana Maria Alfredo Começar, solteira, filha de Alfredo Começar e de Fátima Hortênsio, nascida aos 18 de Julho de 1993, natural de Mocubela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040107456909A, emitido pelo Identificação Civil de Quelimane aos 6 de Junho de 2018, residente em Ginama, Maneia distrito de Mocubela;
  9. Texto do artigo, página 9: Pedro João Nibura, solteiro, filho de João Nibura e de Ronama Nanloua, nascido aos 28 de Maio de 1977, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete
  10. Texto do artigo, página 10: de Identidade n.º 040106460272ª, emitido pelo Identificação civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  11. Texto do artigo, página 10: Alberto Joao Musimba, solteiro, filho de Joao Musimba e de Joaquina Orameia, nascido aos 10 de Março de 1968, natural de Ginama, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040904151387M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 27 de Março de 2013, residente em Maneia, distrito de Mocubela;
  12. Texto do artigo, página 10: Alves Domingos Muito, solteiro, filho de Domingos Muito e de Maria Munaela, nascido aos 8 de Agosto de 1974, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106460235M, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos 9 de Janeiro de 2017, residente em Moneia, distrito de Mocubela;
  13. Texto do artigo, página 10: Fátima Mutepule Migado, solteira, filha de Mutepule Migado e de Qintearo Uanhoua , nascido aos 14 de Junho de 1969, natural de Mocubela, distrito de Mocubela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040106261238A, emitido pelo Identificacao civil de Quelimane aos, 13 de Setembro de 2016, residente em Maneia, distrito de Mocubela.
  14. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação dos Produtores de Carvão de Distrito de Mocubela (APROCAMO) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Do objecto, denominação e sede
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  18. Texto do artigo, página 10: O presente estatuto estabelece regras atinentes a organização e funcionamento da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela.
  19. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 10: Denominação e natureza
  21. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela, abreviadamente designada por APROCAMO, é pessoa colectiva de direito privado, com fins de organização para alcance de rendas familiares, personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 10: Duração
  24. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem uma duração indeterminada.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: Sede
  27. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem a sua sede em Mocubela Sede, distrito de Mocubela,
  28. Texto do artigo, página 10: província da Zambézia podendo a mesma por deliberação da Assembleia Geral abrir representações ao nível das localidades, postos administrativos e em qualquer parte do país
  29. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos objectivos
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  32. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem como objectivo promover e disseminar no seio dos produtores de carvão técnicas melhoradas de exploração e estabelecer alternativas sustentáveis de gestão das florestas.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: Objectivos gerais
  35. Texto do artigo, página 10: A Constituem objectivos da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 10: a) Organizar os produtores e vendedores de carvão vegetal para a defesa dos seus interesses de produção, comercialização e proteção ambiental;
  37. Número ou marcador, página 10: b) Promover o desenvolvimento de técnicas melhoradas de exploração sustentável do carvão;
  38. Número ou marcador, página 10: c) Promover acções de capacitação dos seus membros em técnicas melhoradas de uso dos produtos lenhosos para a produção de carvão, reflorestamento e conservação das florestas;
  39. Número ou marcador, página 10: d) Defender os interesses dos membros na produção, venda do carvão e outros produtos não madeireiros;
  40. Número ou marcador, página 10: e) Colaborar com instituições de formação e associações na obtenção de conhecimentos e experiencias de gestão integrada dos recursos não madeireiros;
  41. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolver programas de reflorestamento de áreas degradadas pelos efeitos de exploração de carvão vegetal;
  42. Número ou marcador, página 10: g) Desenvolver programas de plantações de nativas, exóticas e fruteiras como meios alternativos as actuais áreas de exploração de carvão;
  43. Número ou marcador, página 10: h) Estabelecer uma cadeia de valores do uso e aproveitamento dos recursos não madeireiros e outras actividades produtivas;
  44. Número ou marcador, página 10: i) Estabelecer parcerias público-privado no âmbito de desenvolvimento de iniciativas locais de gestão de recursos naturais; j)Participar nas plataformas de gestão dos recursos naturais e desenvolvimento sustentável ao nível local, regional, provincial, nacional e internacional.
  45. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos membros
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 10: Membros
  48. Texto do artigo, página 10: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) integra todas as pessoas singulares e colectivas nacionais exercendo actividades de produção e comercialização de carvão vegetal, que a ela se filiam sem discriminação de sexo, filiação política, religião, raça, etnia, posição social e cultural desde que aceitem o disposto nos presentes estatutos.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 10: Condições de admissão
  51. Texto do artigo, página 10: São requisitos para ser membros da Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO):
  52. Número ou marcador, página 10: a) Ser produtor e vendedor de carvão vegetal;
  53. Número ou marcador, página 10: b) Aceitar os princípios estabelecidos nos presentes estatutos e regulamentos da associação;
  54. Número ou marcador, página 10: c) Defender a proteção e conservação das florestas.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 10: Critérios de admissão a membro
  57. Número ou marcador, página 10: Um) O pedido de admissão a membro é livre e carece duma declaração de intenção pelo interessado aos órgãos locais da associação.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) Apresentação de como documento de identificação, o bilhete de Identidade, cédula pessoal, cartão de eleitor, declaração de residência emitida por entidade pública ou duas testemunhas locais que certifiquem a sua identidade.
  59. Número ou marcador, página 10: Três) A decisão final sobre o pedido de admissão de um membro compete aos órgãos competentes da associação.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 10: Qualidade de membro
  62. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro é assumida com o pagamento de jóia no acto de admissão.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  65. Texto do artigo, página 10: São direitos dos membros da Associação APROCAMO:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Fazer parte e participar nas reuniões e assembleias gerais;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais e designado para missões da associação; c)Participar em capacitações e formações promovidas ou beneficiadas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 11: d) Receber e beneficiar-se de serviços e assistência no âmbito dos objectivos da associação; e)Ter acesso a documentos e informações sobre a associação;
  69. Número ou marcador, página 11: f) Participar na planificação das actividades da associação;
  70. Número ou marcador, página 11: g) Solicitar a convocação da assembleia geral extraordinária;
  71. Número ou marcador, página 11: h) Promover e divulgar iniciativas de protecção e gestão ambiental.
  72. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 11: Deveres dos membros
  74. Texto do artigo, página 11: São deveres dos membros da APROCAMO:
  75. Número ou marcador, página 11: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos da associação;
  76. Número ou marcador, página 11: b) Pagar pontualmente as quotas de membro;
  77. Número ou marcador, página 11: c) Servir com mérito, abnegação, responsabilidade e dedicação nos cargos para os quais for eleito ou designado;
  78. Número ou marcador, página 11: d) Tomar parte activa nas actividades da associação;
  79. Número ou marcador, página 11: e) Garantir a boa imagem da associação dentro e fora dela;
  80. Número ou marcador, página 11: f) Promover iniciativas criadoras para o desenvolvimento da associação;
  81. Número ou marcador, página 11: g) Denunciar qualquer acto negativo que prejudique o desenvolvimento das iniciativas da associação;
  82. Número ou marcador, página 11: h) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação; i)Não fazer acusações falsas e infundadas.
  83. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 11: Perda da qualidade de membro
  85. Texto do artigo, página 11: A qualidade de membro perde-se por:
  86. Número ou marcador, página 11: a) Prática de actos lesivos aos interesses da associação;
  87. Número ou marcador, página 11: b) Falta injustificada de pagamento de quotas;
  88. Número ou marcador, página 11: c) Por declaração de vontade expressa.
  89. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV
  90. Texto do artigo, página 11: Dos órgãos da associação
  91. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  93. Texto do artigo, página 11: A Associação de Produtores de Carvão do Distrito de Mocubela (APROCAMO) tem os seguintes órgãos sociais:
  94. Número ou marcador, página 11: a) Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 11: b) Conselho de Direcção;
  96. Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
  97. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO Duração dos mandatos
  98. Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos cargos dos órgãos sociais serão eleitos por um mandato de três anos podendo ser reconduzidos uma única vez.
  99. Número ou marcador, página 11: Dois) Se verificar alguma substituição dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenhara as suas funções ate final do mandato do membro substituído.
  100. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  101. Texto do artigo, página 11: Assembleia Geral
  102. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  103. Número ou marcador, página 11: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância a lei e aos estatutos é obrigatório para todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  105. Texto do artigo, página 11: Mesa da Assembleia Geral
  106. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um (a) presidente um (a) vice-presidente e um (a) vogal.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 11: Competência
  109. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral da APROCAMO:
  110. Número ou marcador, página 11: a) Traçar a política geral para o desenvolvimento das actividades da associação;
  111. Número ou marcador, página 11: b) Aprovar e alterar o estatuto, regulamento, programas e outras resoluções da associação;
  112. Número ou marcador, página 11: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 11: d) Aprovar os valores de quotas e jóias de membros;
  114. Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de direcção bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  115. Número ou marcador, página 11: f) Decidir sobre as questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros;
  116. Número ou marcador, página 11: g) Deliberar sobre a exclusão dos membros;
  117. Número ou marcador, página 11: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  118. Número ou marcador, página 11: i) Deliberar sobre o destino a dar aos bens da associação em caso de dissolução.
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  120. Texto do artigo, página 11: Quórum e actas
  121. Número ou marcador, página 11: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes e em gozo dos seus direitos estatutários excepto nos casos em que a lei exige uma maioria qualificada de três quartos de votos dos membros presentes, designadamente:
  122. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos estatutos;
  123. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos da associação;
  124. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros da associação.
  125. Número ou marcador, página 11: Dois) A dissolução da associação requer o voto de três quartos de todos membros.
  126. Número ou marcador, página 11: Três) Em todas as sessões da Assembleia Geral serão lavradas actas as quais se consideram eficazes após a assinatura dos membros que compõem a Mesa.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  128. Texto do artigo, página 11: Conselho de Direcção
  129. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação.
  130. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por seguintes membros:
  131. Número ou marcador, página 11: a) Presidente;
  132. Número ou marcador, página 11: b) Vice-presidente;
  133. Número ou marcador, página 11: c) Secretário executivo;
  134. Número ou marcador, página 11: d) Tesoureiro;
  135. Número ou marcador, página 11: e) Oficial de programas.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 11: Competência
  138. Número ou marcador, página 11: Um) Ao Conselho de Direcção compete administrar todas as actividades e interesses da associação bem como a sua representação em juízo e fora dele.
  139. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente de três em três meses e extraordinariamente sempre que for convocado pelo seu presidente ou pelo menos dois membros do mesmo, as suas deliberações são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 11: Funções
  142. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção tem as seguintes funções:
  143. Número ou marcador, página 11: a) Superintender todos os actos correntes e de gestão da associação assumindo todos os poderes de representação, assinar contratos e escrituras;
  144. Número ou marcador, página 11: b) Zelar pelo cumprimento das disposições legais dos estatutos e das deliberações da assembleia geral;
  145. Número ou marcador, página 11: c) Dirigir e coordenar as actividades da associação;
  146. Número ou marcador, página 11: d) Garantir a administração transparente dos fundos da associação;
  147. Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em juízo e fora dele;
  148. Número ou marcador, página 11: f) Preparar relatórios de actividades e de contas e planos de actividades e orçamentos anuais;
  149. Número ou marcador, página 11: g) Angariar fundos e outros recursos para a associação;
  150. Número ou marcador, página 11: h) Apreciar e aprovar novos membros para a associação;
  151. Número ou marcador, página 11: i) Garantir o uso racional do património da associação;
  152. Número ou marcador, página 11: j) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão nos termos dos presentes estatutos;
  153. Número ou marcador, página 12: k) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  154. Número ou marcador, página 12: l) Aprovar o regulamento interno da associação ouvido o Conselho Fiscal.
  155. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  156. Texto do artigo, página 12: Conselho Fiscal
  157. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos e as contas da associação e inspeciona as actividades do Conselho de Direcção e dos membros.
  158. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos em Assembleia Geral.
  159. Número ou marcador, página 12: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente e um relator.
  160. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 12: Competências
  162. Texto do artigo, página 12: Compete ao Conselho Fiscal:
  163. Número ou marcador, página 12: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  164. Número ou marcador, página 12: b) Verificar o cumprimento das decisões emanadas pela Assembleia Geral da associação;
  165. Número ou marcador, página 12: c) Examinar os livros de registos e toda a documentação da associação sempre para o efeito lhe for solicitado bem como quando o julgue conveniente; d)Emitir pareceres sobre o relatório anual do Conselho de Direcção referente ao exercício das suas funções bem como o plano de actividade e orçamento para o ano seguinte; e)Acompanhar a realização dos trabalhos de auditoria que possam vir ser desenvolvidos.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 12: Periodicidade das reuniões
  168. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que se revele necessário e quando for convocado pelo Conselho de Direcção.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 12: Fundos
  171. Número ou marcador, página 12: Um) Os fundos da Associação APROCAMO, são constituídos por:
  172. Número ou marcador, página 12: a) Jóias;
  173. Número ou marcador, página 12: b) Quotas;
  174. Número ou marcador, página 12: c) Doações;
  175. Número ou marcador, página 12: d) Subsídios e ajudas financeiras;
  176. Número ou marcador, página 12: e) Rendimento patrimonial.
  177. Número ou marcador, página 12: Dois) A jóia é um valor pago no acto de preenchimento da ficha de inscrição como membro da associação em uma única vez.
  178. Número ou marcador, página 12: Três) A quota é um valor fixo pago mensalmente pelos membros efectivos.
  179. Número ou marcador, página 12: Quatro) Todos os fundos da associação serão depositados numa instituição bancária e a sua movimentação obedecerá às respectivas assinaturas conforme estipulado no regulamento interno.
  180. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições finais
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A Associação APROCAMO poderá dissolver-se nos seguintes casos:
  184. Número ou marcador, página 12: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  185. Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  186. Número ou marcador, página 12: c) Nos demais casos previstos na lei.
  187. Número ou marcador, página 12: Dois) A dissolução da associação apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
  188. Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução a assembleiageral decidira em simultâneo o destino a dar aos bens da associação podendo nomear uma comissão liquidatária.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  191. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos no presente estatuto da associação, observar-se-á o disposto no código civil e demais legislação aplicáveis.
  192. Texto do artigo, página 12: Está conforme.
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