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Texto do artigo · p. 12 Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR)
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Maganja da Costa a cargo de Carlos Baptista Carneiro, Instrutor Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte associação: Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
Texto do artigo · p. 12 Anquifranque Pequenino Muqueta, solteiro, filho de Pequenino Muqueta e de Amélia Vitorino, nascido aos 10 de Dezembro de 1964, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040902105690B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 14 de Fevereiro de 2012, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 João dos Santos Rui Três, solteiro, filho de Santos Rui Três e de Afinga Canamude, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da
Texto do artigo · p. 12 Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040901290705F, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 13 de Dezembro de 2010, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Jalilo Soares Pereira, solteiro, filho de Soares Pereira e de Virgínia Lacerda, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001006263378J, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 15 de Março de 2016, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Eugênia Lauriano Assado, solteira, filha de Lauriano Assado e de Florencia Froi, nascido aos 12 de Junho de 1979, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 12 de Setembro de 2019, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Lauriano Assado Vila Nova, solteiro, filho de Assado Vila Nova e de Gina Namuendho, nascido aos 1 de Janeiro de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 0409067208861N, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Masio de 2017, residente em Bala, Distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Bete José Nosso Marques, solteira, filha de José Nosso Marques e de Andelizia Arna, nascido aos 15 de Março de 1991, natural de Namurrumo, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 23 de Julho de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Victorino Duarte Raso, solteiro, filho de Duarte Raso e de Elongue Jacinto, nascido aos 14 de Fevereiro de 1967, natural de Moutinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908868477M, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 10 de Dezembro de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Jonito Luís Romão, solteiro, filho de Luís Romão e de Fátima Parochoro, nascido aos 12 de Agosto de 1982, natural de Landinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
Texto do artigo · p. 12 Dina Abílio Consura, solteira, filha de Abílio Consura e de Lurdes Morgado Mepepela, nascida aos, 20 de Maio de 1990, natural de Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 13 E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação para o Desenvolvimento e Eco
Texto do artigo · p. 13 - Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e personalidade jurídica, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO Denominação e personalidade jurídica A Associação para o Desenvolvimento e Eco- -Turismo na Lagoa de Ruguria, adiante designada pela sigla ADETUR, é uma agremiação de carácter social sem fins lucrativos, de direito privado, goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem uma duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem a sua sede em Motinho, localidade Bala, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia e por deliberação da Assembleia Geral poderá abrir delegações dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivo geral
Texto do artigo · p. 13 A ADETUR, tem como objectivo a promoção de iniciativa locais e defesa dos direitos das comunidades locais na gestão sustentável dos recursos naturais e desenvolvimento ecoturismo da Lagoa de Ruguria.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Objectivos específicos
Texto do artigo · p. 13 A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, tem como objectivos específicos:
Texto do artigo · p. 13 a)Representar e defender os interesses dos seus membros e das comunidades locais ao nível público, do Governo, instituições privadas e sociais;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver e coordenar iniciativas comunitárias viradas a gestão de recursos naturais e da Lagoa de Ruguria;
Número ou marcador · p. 13 c) Assegurar o direito de uso e aproveitamento da terra para os interesses das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 13 d) Promover parcerias com o Governo
Texto do artigo · p. 13 sector Privado na gestão integrada dos recursos naturais e turísticos junto da Lagoa de Ruguria e suas comunidades;
Número ou marcador · p. 13 e) Participar activamente nos programas de eco-turismo comunitários assegurando o respeito dos direitos das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 13 f) Participar e representar nos processos de negociação na gestão dos recursos naturais e turísticos da Lagoa de Ruguria;
Número ou marcador · p. 13 g) Gerir programas e projectos de ecoturismo comunitários;
Número ou marcador · p. 13 h) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
Número ou marcador · p. 13 i) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a gestão dos recursos naturais e eco-turismo; j)Capacitar os membros e as comunidades locais para a sua participação nos programas de gestão de recursos naturais e da lagoa de Ruguria na promoção de eco-turismo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Visão
Texto do artigo · p. 13 Comunidades locais e os membros da ADETUR representadas em comités de Gestão, sujeitos activos na gestão sustentável dos recursos naturais locais e da Lagoa de Ruguria rumo ao um desenvolvimento equilibrado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Missão
Texto do artigo · p. 13 Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos naturais, promoção de eco-turismo com vista estabelecer o equilíbrio entre os recursos naturais, as comunidades e o desenvolvimento sustentável local.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Valores
Número ou marcador · p. 13 Um) Abrangência e inclusão para todos desde que seja residente, aceite a visão da ADETUR e as suas regras de funcionamento, princípio de direito a abrangência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Autonomia independente de interesses políticos, económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação do país, pela sua visão e pela integridade das suas convicções.
Número ou marcador · p. 13 Três) Participação e Democracia, decisões importantes são tomadas através de diálogo e de processos participativo num ambiente
Texto do artigo · p. 13 democrático em que a opinião de todos os membros e comunidades locais são ouvida e votada numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Transparência, objectivos, acções e a gestão da ADETUR caracterizam - se por um alto grau de transparência capaz de garantir que a associação estará sempre em condições de documentar a sua actuação.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Espírito de Equipe a ADETUR baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e partilha de experiências.
Número ou marcador · p. 13 Seis) Voluntarismo, a ADETUR, baseia o seu trabalho essencialmente em contribuições voluntárias por parte dos seus membros, entendendo que o Voluntarismo constitui um factor decisivo para o aumento dos recursos presentes no meio associativo.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Parcerias Inteligentes, a ADETUR, não pretende monopolizar o seu espaço de actuação, mas entra em parcerias inteligentes caracterizadas por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria.
Número ou marcador · p. 13 Oito) Qualidade e eficiência a ADETUR, deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípios de melhores práticas, promovendo qualidade e capacidade de actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas de actuação.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Competência a ADETUR, não pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor com envolvimento de diferentes actores.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Membros
Texto do artigo · p. 13 Podem ser membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), pessoas singulares e colectivas integradas em Comités de Gestão das comunidades de Bala, Micia, Gentivo, independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e programa da associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Classificação
Texto do artigo · p. 13 Os membros associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), classificam-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Membros fundadores – Todos aqueles que lançaram a primeira ideia no surgimento da associação constituindo o Conselho de Gestão de Eco-Turismo;
Número ou marcador · p. 14 b) Membros Efectivos todos aqueles que se filiaram voluntariamente a associação após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos;
Número ou marcador · p. 14 c) Membros Honorários – todas pessoas singulares e colectivas, parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor da associação;
Número ou marcador · p. 14 d) Simpatizantes – Aqueles que se associam e apoiam as iniciativas e programas promovidos pela associação, contribuindo assim no desenvolvimento de eco-turismo da Lagoa de Ruguria e as comunidades locais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Admissão
Texto do artigo · p. 14 A filiação a ADETUR é de carácter voluntária, desde que seja requerida ao Comité de Gestão ao nível da Comunidade Local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 14 Os membros fundadores e efectivos da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) tem os seguintes direitos:
Texto do artigo · p. 14 a)Fazer parte, participar nas Assembleias gerais;
Número ou marcador · p. 14 b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 14 f) Ter acesso á formação e capacitações promovidas no âmbito de programas de implementação local;
Número ou marcador · p. 14 g) Participar na planificação das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 14 Constituem deveres dos membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-
Texto do artigo · p. 14 -Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
Número ou marcador · p. 14 a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 14 b) Pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente;
Número ou marcador · p. 14 c) Garantir para a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
Número ou marcador · p. 14 d) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação;
Número ou marcador · p. 14 e) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 14 f) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, usando racionalmente;
Número ou marcador · p. 14 g) Denunciar qualquer acto negativo que opõe o desenvolvimento das iniciativas e programas da associação;
Número ou marcador · p. 14 h) Não fazer acusações falsas e infundadas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Penalizações
Número ou marcador · p. 14 Um) Por violação do exposto no artigo 13.º do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 14 a) Advertência verbal;
Número ou marcador · p. 14 b) Advertência pública;
Número ou marcador · p. 14 c) Suspensão á membro;
Número ou marcador · p. 14 d) Expulsão; e
Número ou marcador · p. 14 e) Multa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A pena de expulsão será aplicável aos membros:
Número ou marcador · p. 14 a) Que atentem contra a unidade da ADETUR;
Número ou marcador · p. 14 b) Atentem contra o prestígio ou dignidade da ADETUR;
Número ou marcador · p. 14 c) Que violem o segredo profissional ou confidencialidade que resultem em prejuízos matérias ou morais para os membros da associação ou para terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Que pratiquem ou tentem praticar desvio de fundos ou bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Constituem dos órgãos sociais da associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR):
Número ou marcador · p. 14 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Duração dos mandatos
Texto do artigo · p. 14 A duração dos órgãos sociais da ADETUR, é de 3 anos renováveis duas vezes.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 14 A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da (ADETUR), as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Compete a Assembleia Geral da ADETUR):
Número ou marcador · p. 14 a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ADETUR eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 b) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
Número ou marcador · p. 14 c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 14 d) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos; f)Deliberar sobre a expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 14 g) Deliberar sobre a dissolução de ADETUR e o destino do seu património;
Número ou marcador · p. 14 h) Aprovar a distribuição das quotas provenientes das taxas percentuais de uso e aproveitamento dos recursos naturais e turismo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada Assembleia Geral Ordenaria convocada para os efeitos, de entre os seus membros a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 14 a) Presidente de mesa;
Número ou marcador · p. 14 b) Dois vogais como secretários da mesa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros ou por Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) As assembleias gerais ordenarias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período de mandato dos órgãos locais.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizada uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 Reunião
Texto do artigo · p. 15 O fórum necessário para a realização de sessão da Assembleia Geral ordinária, é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos.
Texto do artigo · p. 15 SESSÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é o órgão responsável para assegurar a gestão o da ADETUR, no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre ADETUR e os seus membros filiados, as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 15 Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da ADETUR.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 15 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 b) Garantir a administração transparente dos fundos da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da Assembleia;
Número ou marcador · p. 15 d) Representar fielmente e criar boa imagem da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 f) Angariar fundos para ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 h) Propor a Assembleia Geral a admissão dos membros honorários;
Número ou marcador · p. 15 i) Executar a supervisão das actividades de ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 j) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
Número ou marcador · p. 15 k) Garantir o uso racional do património de ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 l) Executar as receitas provenientes da actividade de eco-turismo comunitário;
Número ou marcador · p. 15 m) Desenvolver programas de Eco- -turimo e de gestão sustentável da Lagoa de Ruguria;
Número ou marcador · p. 15 n) Celebrar acordos com os parceiros sobre os benefícios comunitários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 O Presidente
Número ou marcador · p. 15 Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é o responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da ADETUR.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Presidente da ADETUR nas suas ausências ou impedimento é substituído por vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar interna e externamente a ADETUR);
Número ou marcador · p. 15 b) Administração e garantir a boa implementação da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Convocar as sessões da Assembleia Geral sob decisão do Presidente da Mesa e comunicar antecipadamente todos os membros da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 15 f) Defender a causa da ADETUR;
Número ou marcador · p. 15 g) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Natureza
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da ADETUR e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da ADETUR dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
Número ou marcador · p. 15 Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 Competências
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da ADETUR observar sempre os livros da tesouraria e contabilidade e relatórios de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 15 b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 15 d) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO IV Do executivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO Natureza
Texto do artigo · p. 15 O executivo da ADETUR é uma direcção técnica responsável em representar o dia-a-dia o Conselho de Direcção na implementação das suas estratégias e actividades perante os membros, parceiros e comunidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Composição do executivo
Texto do artigo · p. 15 O executivo da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR é constituído por:
Número ou marcador · p. 15 a) Coordenador;
Número ou marcador · p. 15 b) Oficial de programas e parcerias;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestor administrativo e financeiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Secretário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Subordinação e coordenação do executivo
Texto do artigo · p. 15 O executivo da ADETUR subordina-se ao Conselho de Direcção e coordena as actividades da associação junto dos Comités de Gestão das áreas autónomas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do executivo
Número ou marcador · p. 15 Um) As competências do executivo da ADETUR são definidas por um regulamento específico adoptado e aprovado pelo Conselho de Direcção na base dos presentes estatutos e regulamentos da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em fase de desenvolvimento da associação, as funções do executivo, são assumidas internamente pelo Conselho de Direcção ate a realização da segunda Assembleia Geral Ordenaria.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Dos fundos da ADETUR
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Fundos
Número ou marcador · p. 16 Um) Os fundos da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR, são constituídos por:
Número ou marcador · p. 16 a) Jóias;
Número ou marcador · p. 16 b) Quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) Doações;
Número ou marcador · p. 16 d) Subsídios e ajudas financeiras;
Número ou marcador · p. 16 e) Rendimento patrimonial.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da ADETUR só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As quotas são pagas mensalmente. Quatro) Todos fundos da ADETUR serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da ADETUR.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 16 A tomada de posse dos membros de órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral Constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Gerais Ordenarias convocada para o efeito. Cabe assim ao Presidente de Mesa a responsabilidade do evento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos de omissão
Texto do artigo · p. 16 Todos os casos de omissão no estatuto do ADETUR serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR)
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e vinte, nesta Administração do Distrito de Maganja da Costa a cargo de Carlos Baptista Carneiro, Instrutor Técnico Pedagógico N1, Administrador do Distrito, compareceram os representantes da seguinte associação: Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
  3. Texto do artigo, página 12: Anquifranque Pequenino Muqueta, solteiro, filho de Pequenino Muqueta e de Amélia Vitorino, nascido aos 10 de Dezembro de 1964, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040902105690B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 14 de Fevereiro de 2012, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  4. Texto do artigo, página 12: João dos Santos Rui Três, solteiro, filho de Santos Rui Três e de Afinga Canamude, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da
  5. Texto do artigo, página 12: Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040901290705F, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 13 de Dezembro de 2010, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  6. Texto do artigo, página 12: Jalilo Soares Pereira, solteiro, filho de Soares Pereira e de Virgínia Lacerda, nascido aos 18 de Junho de 1960, natural de distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001006263378J, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 15 de Março de 2016, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
  7. Texto do artigo, página 12: Eugênia Lauriano Assado, solteira, filha de Lauriano Assado e de Florencia Froi, nascido aos 12 de Junho de 1979, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 12 de Setembro de 2019, residente em Bala, distrito de Maganja da Costa;
  8. Texto do artigo, página 12: Lauriano Assado Vila Nova, solteiro, filho de Assado Vila Nova e de Gina Namuendho, nascido aos 1 de Janeiro de 1960, natural de Landinho Micia, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 0409067208861N, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Masio de 2017, residente em Bala, Distrito de Maganja da Costa;
  9. Texto do artigo, página 12: Bete José Nosso Marques, solteira, filha de José Nosso Marques e de Andelizia Arna, nascido aos 15 de Março de 1991, natural de Namurrumo, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908077649Q, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 23 de Julho de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  10. Texto do artigo, página 12: Victorino Duarte Raso, solteiro, filho de Duarte Raso e de Elongue Jacinto, nascido aos 14 de Fevereiro de 1967, natural de Moutinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 040908868477M, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 10 de Dezembro de 2019, residente em Moutinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  11. Texto do artigo, página 12: Jonito Luís Romão, solteiro, filho de Luís Romão e de Fátima Parochoro, nascido aos 12 de Agosto de 1982, natural de Landinho, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Landinho, Bala, distrito de Maganja da Costa;
  12. Texto do artigo, página 12: Dina Abílio Consura, solteira, filha de Abílio Consura e de Lurdes Morgado Mepepela, nascida aos, 20 de Maio de 1990, natural de Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa, portador de Bilhete de Identidade n.º 04091627584B, emitido pelo Arquivo de Identificação aos 22 de Maio de 2017, residente em Namurrumo, Bala, distrito de Maganja da Costa.
  13. Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito que de entre si constituíram uma Associação para o Desenvolvimento e Eco
  14. Texto do artigo, página 13: - Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) que será regida pelos artigos seguintes dos estatutos:
  15. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e personalidade jurídica, sede, duração e objectivos
  16. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e personalidade jurídica A Associação para o Desenvolvimento e Eco- -Turismo na Lagoa de Ruguria, adiante designada pela sigla ADETUR, é uma agremiação de carácter social sem fins lucrativos, de direito privado, goza de personalidade jurídica, autónoma administrativa, financeira e patrimonial.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 13: Duração
  19. Texto do artigo, página 13: A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem uma duração indeterminada.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 13: Sede
  22. Texto do artigo, página 13: A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, ADETUR, tem a sua sede em Motinho, localidade Bala, posto administrativo de Maganja Sede, distrito de Maganja da Costa, província da Zambézia e por deliberação da Assembleia Geral poderá abrir delegações dentro e fora do país.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: Objectivo geral
  25. Texto do artigo, página 13: A ADETUR, tem como objectivo a promoção de iniciativa locais e defesa dos direitos das comunidades locais na gestão sustentável dos recursos naturais e desenvolvimento ecoturismo da Lagoa de Ruguria.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Objectivos específicos
  28. Texto do artigo, página 13: A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, tem como objectivos específicos:
  29. Texto do artigo, página 13: a)Representar e defender os interesses dos seus membros e das comunidades locais ao nível público, do Governo, instituições privadas e sociais;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver e coordenar iniciativas comunitárias viradas a gestão de recursos naturais e da Lagoa de Ruguria;
  31. Número ou marcador, página 13: c) Assegurar o direito de uso e aproveitamento da terra para os interesses das comunidades locais;
  32. Número ou marcador, página 13: d) Promover parcerias com o Governo
  33. Texto do artigo, página 13: sector Privado na gestão integrada dos recursos naturais e turísticos junto da Lagoa de Ruguria e suas comunidades;
  34. Número ou marcador, página 13: e) Participar activamente nos programas de eco-turismo comunitários assegurando o respeito dos direitos das comunidades locais;
  35. Número ou marcador, página 13: f) Participar e representar nos processos de negociação na gestão dos recursos naturais e turísticos da Lagoa de Ruguria;
  36. Número ou marcador, página 13: g) Gerir programas e projectos de ecoturismo comunitários;
  37. Número ou marcador, página 13: h) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais e turísticos;
  38. Número ou marcador, página 13: i) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a gestão dos recursos naturais e eco-turismo; j)Capacitar os membros e as comunidades locais para a sua participação nos programas de gestão de recursos naturais e da lagoa de Ruguria na promoção de eco-turismo.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 13: Visão
  41. Texto do artigo, página 13: Comunidades locais e os membros da ADETUR representadas em comités de Gestão, sujeitos activos na gestão sustentável dos recursos naturais locais e da Lagoa de Ruguria rumo ao um desenvolvimento equilibrado.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 13: Missão
  44. Texto do artigo, página 13: Coordenar e representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas ligados a gestão sustentável dos recursos naturais, promoção de eco-turismo com vista estabelecer o equilíbrio entre os recursos naturais, as comunidades e o desenvolvimento sustentável local.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 13: Valores
  47. Número ou marcador, página 13: Um) Abrangência e inclusão para todos desde que seja residente, aceite a visão da ADETUR e as suas regras de funcionamento, princípio de direito a abrangência.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) Autonomia independente de interesses políticos, económicos ou privados, reivindica uma liberdade de actuação na sua área de trabalho apenas determinada pela legislação do país, pela sua visão e pela integridade das suas convicções.
  49. Número ou marcador, página 13: Três) Participação e Democracia, decisões importantes são tomadas através de diálogo e de processos participativo num ambiente
  50. Texto do artigo, página 13: democrático em que a opinião de todos os membros e comunidades locais são ouvida e votada numa base de igualdade e as comunidades são actores chaves.
  51. Número ou marcador, página 13: Quatro) Transparência, objectivos, acções e a gestão da ADETUR caracterizam - se por um alto grau de transparência capaz de garantir que a associação estará sempre em condições de documentar a sua actuação.
  52. Número ou marcador, página 13: Cinco) Espírito de Equipe a ADETUR baseia-se num espírito de colaboração entre os seus membros, tendo como critério a existência do diálogo e o respeito as opiniões de todos e na acção de colaboração e partilha de experiências.
  53. Número ou marcador, página 13: Seis) Voluntarismo, a ADETUR, baseia o seu trabalho essencialmente em contribuições voluntárias por parte dos seus membros, entendendo que o Voluntarismo constitui um factor decisivo para o aumento dos recursos presentes no meio associativo.
  54. Número ou marcador, página 13: Sete) Parcerias Inteligentes, a ADETUR, não pretende monopolizar o seu espaço de actuação, mas entra em parcerias inteligentes caracterizadas por um espírito de igualdade entre parceiros e uma aceitação mútua dos objectivos estabelecidos pelos participantes para a parceria.
  55. Número ou marcador, página 13: Oito) Qualidade e eficiência a ADETUR, deseja ser reconhecida como uma organização gerida por princípios de melhores práticas, promovendo qualidade e capacidade de actuação caracterizada por seriedade e eficiência com mudanças concretas nas áreas de actuação.
  56. Número ou marcador, página 13: Nove) Competência a ADETUR, não pretende fazer tudo, mas aquilo que sabe fazer melhor com envolvimento de diferentes actores.
  57. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Da classificação e admissão dos membros
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 13: Membros
  60. Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), pessoas singulares e colectivas integradas em Comités de Gestão das comunidades de Bala, Micia, Gentivo, independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes Estatutos e programa da associação.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 13: Classificação
  63. Texto do artigo, página 13: Os membros associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR), classificam-se:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – Todos aqueles que lançaram a primeira ideia no surgimento da associação constituindo o Conselho de Gestão de Eco-Turismo;
  65. Número ou marcador, página 14: b) Membros Efectivos todos aqueles que se filiaram voluntariamente a associação após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos;
  66. Número ou marcador, página 14: c) Membros Honorários – todas pessoas singulares e colectivas, parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor da associação;
  67. Número ou marcador, página 14: d) Simpatizantes – Aqueles que se associam e apoiam as iniciativas e programas promovidos pela associação, contribuindo assim no desenvolvimento de eco-turismo da Lagoa de Ruguria e as comunidades locais.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 14: Admissão
  70. Texto do artigo, página 14: A filiação a ADETUR é de carácter voluntária, desde que seja requerida ao Comité de Gestão ao nível da Comunidade Local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 14: Direitos dos membros
  73. Texto do artigo, página 14: Os membros fundadores e efectivos da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR) tem os seguintes direitos:
  74. Texto do artigo, página 14: a)Fazer parte, participar nas Assembleias gerais;
  75. Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 14: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  77. Número ou marcador, página 14: d) Receber e beneficiar-se dos serviços e assistências técnicas da associação;
  78. Número ou marcador, página 14: e) Ter acesso aos documentos bases da associação, nomeadamente estatutos, regulamentos e relatórios de prestação de contas;
  79. Número ou marcador, página 14: f) Ter acesso á formação e capacitações promovidas no âmbito de programas de implementação local;
  80. Número ou marcador, página 14: g) Participar na planificação das actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 14: h) Beneficiar das taxas provenientes da gestão dos recursos naturais e turísticos.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 14: Deveres dos membros
  84. Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros da Associação para o Desenvolvimento e Eco-
  85. Texto do artigo, página 14: -Turismo na Lagoa de Ruguria, (ADETUR):
  86. Número ou marcador, página 14: a) Respeitar as disposições do presente estatuto e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  87. Número ou marcador, página 14: b) Pagar jóias e quotas estabelecidas mensalmente;
  88. Número ou marcador, página 14: c) Garantir para a boa imagem da associação e contribuir para o seu desenvolvimento contínuo e qualitativo;
  89. Número ou marcador, página 14: d) Promover iniciativas de angariação de recursos para os programas da associação;
  90. Número ou marcador, página 14: e) Assumir com mérito as responsabilidades que lhes forem conferidas dentro das actividades da associação;
  91. Número ou marcador, página 14: f) Respeitar e valorizar os bens patrimoniais da associação, usando racionalmente;
  92. Número ou marcador, página 14: g) Denunciar qualquer acto negativo que opõe o desenvolvimento das iniciativas e programas da associação;
  93. Número ou marcador, página 14: h) Não fazer acusações falsas e infundadas.
  94. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 14: Penalizações
  96. Número ou marcador, página 14: Um) Por violação do exposto no artigo 13.º do presente estatuto e de acordo com a gravidade da infracção, os membros poderão sofrer as seguintes sanções:
  97. Número ou marcador, página 14: a) Advertência verbal;
  98. Número ou marcador, página 14: b) Advertência pública;
  99. Número ou marcador, página 14: c) Suspensão á membro;
  100. Número ou marcador, página 14: d) Expulsão; e
  101. Número ou marcador, página 14: e) Multa.
  102. Número ou marcador, página 14: Dois) A pena de expulsão será aplicável aos membros:
  103. Número ou marcador, página 14: a) Que atentem contra a unidade da ADETUR;
  104. Número ou marcador, página 14: b) Atentem contra o prestígio ou dignidade da ADETUR;
  105. Número ou marcador, página 14: c) Que violem o segredo profissional ou confidencialidade que resultem em prejuízos matérias ou morais para os membros da associação ou para terceiros;
  106. Número ou marcador, página 14: d) Que pratiquem ou tentem praticar desvio de fundos ou bens da associação.
  107. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos, competência e funcionamento
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 14: Constituem dos órgãos sociais da associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria (ADETUR):
  110. Número ou marcador, página 14: a) Assembleia Geral;
  111. Número ou marcador, página 14: b) Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 14: c) Conselho Fiscal.
  113. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 14: Duração dos mandatos
  115. Texto do artigo, página 14: A duração dos órgãos sociais da ADETUR, é de 3 anos renováveis duas vezes.
  116. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  117. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  118. Texto do artigo, página 14: Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral é uma reunião geral de todos os membros e é o órgão máximo da (ADETUR), as suas deliberações são obrigatórias no seu cumprimento.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  121. Texto do artigo, página 14: Competências
  122. Texto do artigo, página 14: Compete a Assembleia Geral da ADETUR):
  123. Número ou marcador, página 14: a) Aprovar e alterar os estatutos e outras resoluções da ADETUR eleger, dentre os membros fundadores e efectivos, os seus órgãos sociais;
  124. Número ou marcador, página 14: b) Substituir os membros dos órgãos sociais quando for necessário de acordo com a capacidade de cada membro;
  125. Número ou marcador, página 14: c) Aprovar as candidaturas de novos membros e de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
  126. Número ou marcador, página 14: d) Aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
  127. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamentos; f)Deliberar sobre a expulsão de membros;
  128. Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre a dissolução de ADETUR e o destino do seu património;
  129. Número ou marcador, página 14: h) Aprovar a distribuição das quotas provenientes das taxas percentuais de uso e aproveitamento dos recursos naturais e turismo.
  130. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  131. Texto do artigo, página 14: Funcionamento da Assembleia Geral
  132. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa eleita no início de cada Assembleia Geral Ordenaria convocada para os efeitos, de entre os seus membros a seguinte estrutura:
  133. Número ou marcador, página 14: a) Presidente de mesa;
  134. Número ou marcador, página 14: b) Dois vogais como secretários da mesa.
  135. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros ou por Conselho Fiscal.
  136. Número ou marcador, página 14: Três) A convocação da Assembleia Geral, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
  137. Número ou marcador, página 14: Quatro) As assembleias gerais ordenarias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período de mandato dos órgãos locais.
  138. Número ou marcador, página 15: Cinco) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho Fiscal ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizada uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
  139. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO
  140. Texto do artigo, página 15: Reunião
  141. Texto do artigo, página 15: O fórum necessário para a realização de sessão da Assembleia Geral ordinária, é de 2/3 do total dos membros fundadores e efectivos.
  142. Texto do artigo, página 15: SESSÃO II Do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 15: Natureza
  145. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é o órgão responsável para assegurar a gestão o da ADETUR, no intervalo de duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre ADETUR e os seus membros filiados, as comunidades locais, Governo, parceiros e sector privado.
  146. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 15: Eleição e funcionamento do Conselho de Direcção
  148. Número ou marcador, página 15: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral da ADETUR.
  149. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando as condições o exigem.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 15: Composição
  152. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção é composto por:
  153. Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
  154. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  155. Número ou marcador, página 15: c) Secretário;
  156. Número ou marcador, página 15: d) Tesoureiro;
  157. Número ou marcador, página 15: e) Vogal.
  158. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 15: Competências
  160. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Direcção:
  161. Número ou marcador, página 15: a) Definir, executar e orientar as políticas e estratégias da ADETUR;
  162. Número ou marcador, página 15: b) Garantir a administração transparente dos fundos da ADETUR;
  163. Número ou marcador, página 15: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções da Assembleia;
  164. Número ou marcador, página 15: d) Representar fielmente e criar boa imagem da ADETUR;
  165. Número ou marcador, página 15: e) Prestar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo da ADETUR;
  166. Número ou marcador, página 15: f) Angariar fundos para ADETUR;
  167. Número ou marcador, página 15: g) Receber os pedidos de admissão de novos membros e propor a Assembleia Geral;
  168. Número ou marcador, página 15: h) Propor a Assembleia Geral a admissão dos membros honorários;
  169. Número ou marcador, página 15: i) Executar a supervisão das actividades de ADETUR;
  170. Número ou marcador, página 15: j) Admitir, demitir e rescindir contratos dos trabalhadores, assim como atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários;
  171. Número ou marcador, página 15: k) Garantir o uso racional do património de ADETUR;
  172. Número ou marcador, página 15: l) Executar as receitas provenientes da actividade de eco-turismo comunitário;
  173. Número ou marcador, página 15: m) Desenvolver programas de Eco- -turimo e de gestão sustentável da Lagoa de Ruguria;
  174. Número ou marcador, página 15: n) Celebrar acordos com os parceiros sobre os benefícios comunitários.
  175. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 15: O Presidente
  177. Número ou marcador, página 15: Um) O Presidente do Conselho de Direcção, é o responsável máximo pela administração e gestão colegial da associação e responde colectiva e individualmente as causas da ADETUR.
  178. Número ou marcador, página 15: Dois) O Presidente da ADETUR nas suas ausências ou impedimento é substituído por vice-presidente.
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 15: Competências
  181. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  182. Número ou marcador, página 15: a) Representar interna e externamente a ADETUR);
  183. Número ou marcador, página 15: b) Administração e garantir a boa implementação da ADETUR;
  184. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
  185. Número ou marcador, página 15: d) Convocar as sessões da Assembleia Geral sob decisão do Presidente da Mesa e comunicar antecipadamente todos os membros da ADETUR;
  186. Número ou marcador, página 15: e) Designar internamente membros para preencher vagas ocorridas no conselho durante o intervalo das duas sessões da Assembleia Geral; e
  187. Número ou marcador, página 15: f) Defender a causa da ADETUR;
  188. Número ou marcador, página 15: g) Criar comissões de apoio e gestão de fundos sociais.
  189. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  190. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 15: Natureza
  192. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é o órgão que fiscaliza todos os actos administrativos da ADETUR e inspecciona as actividades do Conselho de Direcção.
  193. Número ou marcador, página 15: Dois) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da ADETUR dentro dos membros fundadores e efectivos, através do voto secreto.
  194. Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente e dois vogais.
  195. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 15: Funcionamento do Conselho Fiscal
  197. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
  198. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 15: Competências
  200. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho Fiscal:
  201. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar e inspeccionar todos os actos administrativos da ADETUR observar sempre os livros da tesouraria e contabilidade e relatórios de prestação de contas;
  202. Número ou marcador, página 15: b) Receber e analisar queixas dos membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral;
  203. Número ou marcador, página 15: c) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
  204. Número ou marcador, página 15: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO IV Do executivo
  206. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO Natureza
  207. Texto do artigo, página 15: O executivo da ADETUR é uma direcção técnica responsável em representar o dia-a-dia o Conselho de Direcção na implementação das suas estratégias e actividades perante os membros, parceiros e comunidades.
  208. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 15: Composição do executivo
  210. Texto do artigo, página 15: O executivo da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR é constituído por:
  211. Número ou marcador, página 15: a) Coordenador;
  212. Número ou marcador, página 15: b) Oficial de programas e parcerias;
  213. Número ou marcador, página 15: c) Gestor administrativo e financeiro;
  214. Número ou marcador, página 15: d) Secretário.
  215. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 15: Subordinação e coordenação do executivo
  217. Texto do artigo, página 15: O executivo da ADETUR subordina-se ao Conselho de Direcção e coordena as actividades da associação junto dos Comités de Gestão das áreas autónomas.
  218. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 15: Competências do executivo
  220. Número ou marcador, página 15: Um) As competências do executivo da ADETUR são definidas por um regulamento específico adoptado e aprovado pelo Conselho de Direcção na base dos presentes estatutos e regulamentos da associação.
  221. Número ou marcador, página 16: Dois) Em fase de desenvolvimento da associação, as funções do executivo, são assumidas internamente pelo Conselho de Direcção ate a realização da segunda Assembleia Geral Ordenaria.
  222. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Dos fundos da ADETUR
  223. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 16: Fundos
  225. Número ou marcador, página 16: Um) Os fundos da Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR, são constituídos por:
  226. Número ou marcador, página 16: a) Jóias;
  227. Número ou marcador, página 16: b) Quotas;
  228. Número ou marcador, página 16: c) Doações;
  229. Número ou marcador, página 16: d) Subsídios e ajudas financeiras;
  230. Número ou marcador, página 16: e) Rendimento patrimonial.
  231. Número ou marcador, página 16: Dois) A jóia é paga logo a altura da inscrição do membro da ADETUR só de uma única vez e é estabelecida pela Assembleia Geral.
  232. Número ou marcador, página 16: Três) As quotas são pagas mensalmente. Quatro) Todos fundos da ADETUR serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
  233. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Das disposições finais
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  236. Número ou marcador, página 16: Um) A Associação para o Desenvolvimento e Eco-Turismo na Lagoa de Ruguria ADETUR poderá dissolver-se nos termos da lei e com um acordo de todos os membros fundadores e efectivos e as decisões deverão sair em Assembleia Geral.
  237. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral deverá decidir o destino dos bens patrimoniais da ADETUR.
  238. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 16: Tomada de posse
  240. Texto do artigo, página 16: A tomada de posse dos membros de órgãos sociais será feita após o término da Assembleia Geral Constituinte e sete dias da sua eleição na Assembleia Gerais Ordenarias convocada para o efeito. Cabe assim ao Presidente de Mesa a responsabilidade do evento.
  241. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 16: Casos de omissão
  243. Texto do artigo, página 16: Todos os casos de omissão no estatuto do ADETUR serão esclarecidos de acordo com as disposições do capítulo II do Código Civil, no que respeita as pessoas colectivas e demais legislação vigente no país.
  244. Texto do artigo, página 16: Esta conforme.
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