Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio

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Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio

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Texto do artigo · p. 16 Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 16 A associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio, abreviadamente designada PLASOC. é uma pessoa colectiva do tipo associativo, apartidária, de filiação voluntária, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que persegue fins meramente cívicos concorrentes para a ampliação das liberdades e direitos humanos fundamentais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A PLASOC é uma pessoa colectiva, cujas actividades abrangem a província de Manica e com sede na cidade de Chimoio. Podendo estabelecer alianças e cooperar com povos e organizações nacionais e internacionais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objectivos e actividades)
Texto do artigo · p. 16 São objectos da associação:
Número ou marcador · p. 16 a) Promover acções de advocacia as instituições públicas, privadas e mistas que visa garantir o respeito pelos direitos humanos;
Número ou marcador · p. 16 b) Mobilizar organizações da sociedade civil e cidadãos para uma participação activa e de forma consciente nos programas públicos e privados sobre o desenvolvimento local para a melhoria das condições de vida no seio da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 c) Influenciar a reformulação e implementação de leis, políticas, programas e tomada de decisões para que as necessidades dos cidadãos sejam incorporadas e possam beneficiar as comunidades;
Número ou marcador · p. 16 d) Monitorar a execução dos planos económicos e sociais ou projectos públicos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 16 Um) São direitos dos membros: a) Tomar parte da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Participar na vida da PLASOC e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
Número ou marcador · p. 16 c) Votar ou ser votado para os órgãos sociais da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 d) Receber e exigir a partilha de informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 e) Propor ideias que vão de acordo com os fins e actividades da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 f) Receber comprovativo de membro e representar a PLASOC nosorganismos nacionais e internacionais quer para angariar apoios, quer para definir áreas de cooperação, mediante o mandato dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Só poderá votar ou ser votado o membro efectivo, com quotas regularizadas e em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 16 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 16 a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regimentais da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais, emanadas no cumprimento das suas competências estatutárias;
Número ou marcador · p. 16 d) Pagar regularmente as quotas e outras joias que forem definidas pelos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 16 e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 f) Exercer o cargo para que for eleito, cumprindo as responsabilidades e atribuições que lhe são acometidas com zelo e dedicação;
Número ou marcador · p. 16 g) Engajar-se activamente na realização das actividades da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 h) Abster-se de práticas e actos lesivos à concretização dos objectivos da PLASOC;
Número ou marcador · p. 16 i) Tratar os demais membros e a sociedade com respeito e princípios da PLASOC.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 16 Constituem órgãos sociais da PLASOC:
Número ou marcador · p. 16 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral, a qual é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na plenária da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocatória da Assembleia)
Número ou marcador · p. 17 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por meio de anúncios públicos, órgão de comunicação social de maior circulação local e com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os associados podem se reunir em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que considere necessário, nos termos do presente estatuto.
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger e destituir o Conselho de Coordenação Político-Associativa e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Apresentar recursos contra as decisões do Conselho de Coordenação Político- Associativa;
Número ou marcador · p. 17 c) Decidir sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 17 d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Coordenação Político-Associativa;
Número ou marcador · p. 17 e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar os bens patrimoniais;
Número ou marcador · p. 17 f) Decidir sobre a dissolução da entidade, nos termos estabelecidos pelo presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 g) Aprovar os planos estratégicos, os relatórios de actividades, as contas, os planos anuais de actividades e os orçamentos.
Texto do artigo · p. 17 ......................................................................
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 O Conselho de Direcção é o órgão de tutela da plataforma, analisa e auxilia as políticas
Texto do artigo · p. 17 executadas pela Direcção Executiva, para o alcance dos objectivos, desenvolvimento institucional e programatico da PLASOC. O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente, primeiro vogal, segundo vogal e secretário, eleitos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão de soberania da PLASOC, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os membros honorários não tem o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada se mostrar constituído o fórum composto por mais de metade dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 17 a) Dirigir a Associação e representá-la em juízo e fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; c)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor e estabelecer delegações;
Número ou marcador · p. 17 e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 17 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo presidente de órgão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 17 Compete ao Conselho de Fiscal:
Número ou marcador · p. 17 a) Fiscalizar a observação dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações saidas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Examinar a escrita contabilística;
Número ou marcador · p. 17 c) Assegurar uma gestão financeira digna e a conservação de património da PLASOC;
Número ou marcador · p. 17 d) Apresentarem cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de contas da PLASOC.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Duração do mantado)
Texto do artigo · p. 17 A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 (Fundos)
Texto do artigo · p. 17 São fundos da associação: quotas, serviços de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, colectivas e outros não especificados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui o património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a seu favor.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Revisão do estatuto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Extinção)
Número ou marcador · p. 17 Um) A extinção e dissolução da associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 18 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
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  1. Texto do artigo, página 16: Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio
  2. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 16: A associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio, abreviadamente designada PLASOC. é uma pessoa colectiva do tipo associativo, apartidária, de filiação voluntária, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que persegue fins meramente cívicos concorrentes para a ampliação das liberdades e direitos humanos fundamentais.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A PLASOC é uma pessoa colectiva, cujas actividades abrangem a província de Manica e com sede na cidade de Chimoio. Podendo estabelecer alianças e cooperar com povos e organizações nacionais e internacionais.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objectivos e actividades)
  12. Texto do artigo, página 16: São objectos da associação:
  13. Número ou marcador, página 16: a) Promover acções de advocacia as instituições públicas, privadas e mistas que visa garantir o respeito pelos direitos humanos;
  14. Número ou marcador, página 16: b) Mobilizar organizações da sociedade civil e cidadãos para uma participação activa e de forma consciente nos programas públicos e privados sobre o desenvolvimento local para a melhoria das condições de vida no seio da comunidade;
  15. Número ou marcador, página 16: c) Influenciar a reformulação e implementação de leis, políticas, programas e tomada de decisões para que as necessidades dos cidadãos sejam incorporadas e possam beneficiar as comunidades;
  16. Número ou marcador, página 16: d) Monitorar a execução dos planos económicos e sociais ou projectos públicos.
  17. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
  20. Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros: a) Tomar parte da Assembleia Geral;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Participar na vida da PLASOC e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
  22. Número ou marcador, página 16: c) Votar ou ser votado para os órgãos sociais da PLASOC;
  23. Número ou marcador, página 16: d) Receber e exigir a partilha de informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC;
  24. Número ou marcador, página 16: e) Propor ideias que vão de acordo com os fins e actividades da PLASOC;
  25. Número ou marcador, página 16: f) Receber comprovativo de membro e representar a PLASOC nosorganismos nacionais e internacionais quer para angariar apoios, quer para definir áreas de cooperação, mediante o mandato dos órgãos sociais.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Só poderá votar ou ser votado o membro efectivo, com quotas regularizadas e em pleno gozo dos seus direitos.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
  29. Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
  30. Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regimentais da PLASOC;
  31. Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da PLASOC;
  32. Número ou marcador, página 16: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais, emanadas no cumprimento das suas competências estatutárias;
  33. Número ou marcador, página 16: d) Pagar regularmente as quotas e outras joias que forem definidas pelos órgãos sociais;
  34. Número ou marcador, página 16: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  35. Número ou marcador, página 16: f) Exercer o cargo para que for eleito, cumprindo as responsabilidades e atribuições que lhe são acometidas com zelo e dedicação;
  36. Número ou marcador, página 16: g) Engajar-se activamente na realização das actividades da PLASOC;
  37. Número ou marcador, página 16: h) Abster-se de práticas e actos lesivos à concretização dos objectivos da PLASOC;
  38. Número ou marcador, página 16: i) Tratar os demais membros e a sociedade com respeito e princípios da PLASOC.
  39. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da PLASOC:
  43. Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
  45. Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
  46. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  49. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral, a qual é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na plenária da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por meio de anúncios públicos, órgão de comunicação social de maior circulação local e com antecedência mínima de trinta dias.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados podem se reunir em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que considere necessário, nos termos do presente estatuto.
  55. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) São competências da Assembleia Geral:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir o Conselho de Coordenação Político-Associativa e o Conselho Fiscal;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Apresentar recursos contra as decisões do Conselho de Coordenação Político- Associativa;
  61. Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno;
  62. Número ou marcador, página 17: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Coordenação Político-Associativa;
  63. Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar os bens patrimoniais;
  64. Número ou marcador, página 17: f) Decidir sobre a dissolução da entidade, nos termos estabelecidos pelo presente estatuto;
  65. Número ou marcador, página 17: g) Aprovar os planos estratégicos, os relatórios de actividades, as contas, os planos anuais de actividades e os orçamentos.
  66. Texto do artigo, página 17: ......................................................................
  67. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  68. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  70. Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão de tutela da plataforma, analisa e auxilia as políticas
  71. Texto do artigo, página 17: executadas pela Direcção Executiva, para o alcance dos objectivos, desenvolvimento institucional e programatico da PLASOC. O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente, primeiro vogal, segundo vogal e secretário, eleitos na Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão de soberania da PLASOC, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) Os membros honorários não tem o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 17: Quatro) Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada se mostrar constituído o fórum composto por mais de metade dos membros.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
  80. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Dirigir a Associação e representá-la em juízo e fora dela, activa e passivamente;
  82. Número ou marcador, página 17: b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; c)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
  83. Número ou marcador, página 17: d) Propor e estabelecer delegações;
  84. Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
  85. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  88. Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da associação.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo presidente de órgão.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
  92. Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Fiscal:
  93. Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar a observação dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações saidas da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Examinar a escrita contabilística;
  95. Número ou marcador, página 17: c) Assegurar uma gestão financeira digna e a conservação de património da PLASOC;
  96. Número ou marcador, página 17: d) Apresentarem cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de contas da PLASOC.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  98. Texto do artigo, página 17: (Duração do mantado)
  99. Texto do artigo, página 17: A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
  100. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  102. Texto do artigo, página 17: (Fundos)
  103. Texto do artigo, página 17: São fundos da associação: quotas, serviços de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, colectivas e outros não especificados.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Património)
  106. Texto do artigo, página 17: Constitui o património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a seu favor.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 17: (Revisão do estatuto)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 17: Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 17: (Extinção)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A extinção e dissolução da associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
  121. Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
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