Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio
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Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio
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- Texto do artigo, página 16: Associação Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 16: A associação adopta a designação de Plataforma da Sociedade Civil de Chimoio, abreviadamente designada PLASOC. é uma pessoa colectiva do tipo associativo, apartidária, de filiação voluntária, sem fins lucrativos, de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e que persegue fins meramente cívicos concorrentes para a ampliação das liberdades e direitos humanos fundamentais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A PLASOC é uma pessoa colectiva, cujas actividades abrangem a província de Manica e com sede na cidade de Chimoio. Podendo estabelecer alianças e cooperar com povos e organizações nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objectivos e actividades)
- Texto do artigo, página 16: São objectos da associação:
- Número ou marcador, página 16: a) Promover acções de advocacia as instituições públicas, privadas e mistas que visa garantir o respeito pelos direitos humanos;
- Número ou marcador, página 16: b) Mobilizar organizações da sociedade civil e cidadãos para uma participação activa e de forma consciente nos programas públicos e privados sobre o desenvolvimento local para a melhoria das condições de vida no seio da comunidade;
- Número ou marcador, página 16: c) Influenciar a reformulação e implementação de leis, políticas, programas e tomada de decisões para que as necessidades dos cidadãos sejam incorporadas e possam beneficiar as comunidades;
- Número ou marcador, página 16: d) Monitorar a execução dos planos económicos e sociais ou projectos públicos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 16: Um) São direitos dos membros: a) Tomar parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Participar na vida da PLASOC e contribuir na definição das suas políticas e estratégias;
- Número ou marcador, página 16: c) Votar ou ser votado para os órgãos sociais da PLASOC;
- Número ou marcador, página 16: d) Receber e exigir a partilha de informações periódicas sobre as actividades desenvolvidas pela PLASOC;
- Número ou marcador, página 16: e) Propor ideias que vão de acordo com os fins e actividades da PLASOC;
- Número ou marcador, página 16: f) Receber comprovativo de membro e representar a PLASOC nosorganismos nacionais e internacionais quer para angariar apoios, quer para definir áreas de cooperação, mediante o mandato dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Só poderá votar ou ser votado o membro efectivo, com quotas regularizadas e em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 16: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 16: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições estatutárias e regimentais da PLASOC;
- Número ou marcador, página 16: b) Contribuir para o bom nome e efectiva realização dos objectivos da PLASOC;
- Número ou marcador, página 16: c) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais, emanadas no cumprimento das suas competências estatutárias;
- Número ou marcador, página 16: d) Pagar regularmente as quotas e outras joias que forem definidas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 16: e) Participar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: f) Exercer o cargo para que for eleito, cumprindo as responsabilidades e atribuições que lhe são acometidas com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 16: g) Engajar-se activamente na realização das actividades da PLASOC;
- Número ou marcador, página 16: h) Abster-se de práticas e actos lesivos à concretização dos objectivos da PLASOC;
- Número ou marcador, página 16: i) Tratar os demais membros e a sociedade com respeito e princípios da PLASOC.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: Constituem órgãos sociais da PLASOC:
- Número ou marcador, página 16: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 16: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é presidida pela Mesa da Assembleia Geral, a qual é composta por presidente, vice-presidente e secretário, eleitos na plenária da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Convocatória da Assembleia)
- Número ou marcador, página 17: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por meio de anúncios públicos, órgão de comunicação social de maior circulação local e com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os associados podem se reunir em Assembleia Geral, sem observância de formalidades prévias, desde que todos estejam presentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que considere necessário, nos termos do presente estatuto.
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 17: a) Eleger e destituir o Conselho de Coordenação Político-Associativa e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 17: b) Apresentar recursos contra as decisões do Conselho de Coordenação Político- Associativa;
- Número ou marcador, página 17: c) Decidir sobre a alteração dos estatutos, do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 17: d) Conceder o título de membro benemérito e honorário por proposta do Conselho de Coordenação Político-Associativa;
- Número ou marcador, página 17: e) Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar os bens patrimoniais;
- Número ou marcador, página 17: f) Decidir sobre a dissolução da entidade, nos termos estabelecidos pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 17: g) Aprovar os planos estratégicos, os relatórios de actividades, as contas, os planos anuais de actividades e os orçamentos.
- Texto do artigo, página 17: ......................................................................
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: O Conselho de Direcção é o órgão de tutela da plataforma, analisa e auxilia as políticas
- Texto do artigo, página 17: executadas pela Direcção Executiva, para o alcance dos objectivos, desenvolvimento institucional e programatico da PLASOC. O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, nomeadamente: presidente, vicepresidente, primeiro vogal, segundo vogal e secretário, eleitos na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 17: Um) A Assembleia Geral é o mais alto órgão de soberania da PLASOC, constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da Assembleia Geral quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os membros honorários não tem o direito a voto nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Assembleia Geral só pode deliberar quando devidamente convocada se mostrar constituído o fórum composto por mais de metade dos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 17: a) Dirigir a Associação e representá-la em juízo e fora dela, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 17: b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; c)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: d) Propor e estabelecer delegações;
- Número ou marcador, página 17: e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 17: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo presidente de órgão.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 17: Compete ao Conselho de Fiscal:
- Número ou marcador, página 17: a) Fiscalizar a observação dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações saidas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Examinar a escrita contabilística;
- Número ou marcador, página 17: c) Assegurar uma gestão financeira digna e a conservação de património da PLASOC;
- Número ou marcador, página 17: d) Apresentarem cada Assembleia Geral e sempre que lhe seja solicitado, o parecer do Conselho Fiscal sobre o relatório de contas da PLASOC.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Duração do mantado)
- Texto do artigo, página 17: A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: (Fundos)
- Texto do artigo, página 17: São fundos da associação: quotas, serviços de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, colectivas e outros não especificados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Património)
- Texto do artigo, página 17: Constitui o património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a seu favor.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Revisão do estatuto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Extinção)
- Número ou marcador, página 17: Um) A extinção e dissolução da associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 18: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
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