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Texto do artigo · p. 18 Agro Service, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e uma, verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Agro Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem como principal objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Venda de insumos agrários;
Número ou marcador · p. 18 b) Serviços de transportes;
Número ou marcador · p. 18 c) Logística; d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Ernesto Lucas Rungo, casado com Inocência João Rungo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101163056Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Julho de 2017, titular do NUIT 110848757 e Mário José Chavango Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404403632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Novembro de 2018 e do NUIT 128731598, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Ernesto Lucas Rungo, que desde já fica designado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Agro Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, exarada de folhas sessenta a folhas sessenta e uma, verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e sete, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Agro Service, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Agro Service, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na vila de Vilankulo, na província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no extangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem como principal objecto:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Venda de insumos agrários;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Serviços de transportes;
  11. Número ou marcador, página 18: c) Logística; d) Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Capital social
  14. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Ernesto Lucas Rungo, casado com Inocência João Rungo sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Quinto Congresso, área municipal da vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 080101163056Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 3 de Julho de 2017, titular do NUIT 110848757 e Mário José Chavango Júnior, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 081404403632P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 28 de Novembro de 2018 e do NUIT 128731598, respectivamente.
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 18: Administração
  17. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Ernesto Lucas Rungo, que desde já fica designado sócio gerente.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao sócio gerente exercer os mais amplos poderes, praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e poderá delegar os seus poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial e demais legislação do país.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  20. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 18: Omissões
  23. Texto do artigo, página 18: Em todos os casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Agosto de dois mil
  25. Texto do artigo, página 18: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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