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Texto do artigo · p. 19 Auto Xai Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras
Texto do artigo · p. 19 diversas n.º 211-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Xai MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Auto Xai Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 6 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 19 b) Aluguer de veículos;
Número ou marcador · p. 19 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xai-Xai Zefanias Mucavele.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Xai-Xai Zefanias Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
Número ou marcador · p. 19 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Texto do artigo · p. 19 O Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Auto Xai Multi-Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Março de dois mil e vinte, lavrada de folhas sessenta a folhas sessenta e quatro, do livro de notas para escrituras
  3. Texto do artigo, página 19: diversas n.º 211-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Momede Faruco Mamudo Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Xai MultiService – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Auto Xai Mult Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, bairro 6 de Inhamissa, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  13. Número ou marcador, página 19: b) Aluguer de veículos;
  14. Número ou marcador, página 19: c) Prestação de serviços.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizadas.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Xai-Xai Zefanias Mucavele.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Xai-Xai Zefanias Mucavele, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que, para os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, por meio do mandato.
  24. Número ou marcador, página 19: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  25. Texto do artigo, página 19: O Notário Superior, Ilegível.
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