Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101408620, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada de:
- Texto do artigo, página 19: Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386248M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2019, residente no bairro Matola F, quarteirão 16, n.º 490, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BRISOL, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Fomento, quarteirão 16, rua Tunduru, n.º 312, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
- Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e prestacão de serviços de informática, electrónica e electricidade;
- Número ou marcador, página 20: b) Elaboração, avalição e revisão de projectos, assistência técnica e outsourcing;
- Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de diverso material informático, electrónico e eléctrico;
- Número ou marcador, página 20: d) Desenho, instalação, configuração e manutenção de redes de dados (rede de computadores), telefonia IP e vídeo;
- Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento, alojamento e fornecimento de aplicações desktop e páginas web;
- Número ou marcador, página 20: f) Manutenção de computadores, impressoras, fotocopiadoras e diversos equipamentos afins;
- Número ou marcador, página 20: g) Implementação e manutenção de sistemas de vídeo vigilância (CCTV), acesso biométrico (fingerprint e outros), alarmes, vedação eléctrica, portões automáticos e intercomunicadores;
- Número ou marcador, página 20: h) Desenho, instalação e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
- Número ou marcador, página 20: i) Tradução, edição e concepção de manuais de informática, electrónica, telecomunicações e electricidade;
- Número ou marcador, página 20: j) Pesquisa informática, fotocópia, digitação, encadernação e impressão.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Zacarias João da Silva Amone Nhacumba.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Omissões)
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 23 de Novembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.