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Texto do artigo · p. 19 Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101408620, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada de:
Texto do artigo · p. 19 Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386248M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2019, residente no bairro Matola F, quarteirão 16, n.º 490, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 19 Que, pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BRISOL, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Fomento, quarteirão 16, rua Tunduru, n.º 312, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e prestacão de serviços de informática, electrónica e electricidade;
Número ou marcador · p. 20 b) Elaboração, avalição e revisão de projectos, assistência técnica e outsourcing;
Número ou marcador · p. 20 c) Fornecimento de diverso material informático, electrónico e eléctrico;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenho, instalação, configuração e manutenção de redes de dados (rede de computadores), telefonia IP e vídeo;
Número ou marcador · p. 20 e) Desenvolvimento, alojamento e fornecimento de aplicações desktop e páginas web;
Número ou marcador · p. 20 f) Manutenção de computadores, impressoras, fotocopiadoras e diversos equipamentos afins;
Número ou marcador · p. 20 g) Implementação e manutenção de sistemas de vídeo vigilância (CCTV), acesso biométrico (fingerprint e outros), alarmes, vedação eléctrica, portões automáticos e intercomunicadores;
Número ou marcador · p. 20 h) Desenho, instalação e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
Número ou marcador · p. 20 i) Tradução, edição e concepção de manuais de informática, electrónica, telecomunicações e electricidade;
Número ou marcador · p. 20 j) Pesquisa informática, fotocópia, digitação, encadernação e impressão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Zacarias João da Silva Amone Nhacumba.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 23 de Novembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade de dezoito de Outubro de dois mil e vinte, exarada de folhas um a dois do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101408620, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada de:
  3. Texto do artigo, página 19: Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, de 37 anos de idade, casado, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100386248M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 22 de Maio de 2019, residente no bairro Matola F, quarteirão 16, n.º 490, cidade da Matola.
  4. Texto do artigo, página 19: Que, pelo presente contrato particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Bridge Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por BRISOL, e tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro do Fomento, quarteirão 16, rua Tunduru, n.º 312, província de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação em todo o território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: O objecto social da sociedade consiste na actividade de:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e prestacão de serviços de informática, electrónica e electricidade;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Elaboração, avalição e revisão de projectos, assistência técnica e outsourcing;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Fornecimento de diverso material informático, electrónico e eléctrico;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Desenho, instalação, configuração e manutenção de redes de dados (rede de computadores), telefonia IP e vídeo;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Desenvolvimento, alojamento e fornecimento de aplicações desktop e páginas web;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Manutenção de computadores, impressoras, fotocopiadoras e diversos equipamentos afins;
  20. Número ou marcador, página 20: g) Implementação e manutenção de sistemas de vídeo vigilância (CCTV), acesso biométrico (fingerprint e outros), alarmes, vedação eléctrica, portões automáticos e intercomunicadores;
  21. Número ou marcador, página 20: h) Desenho, instalação e manutenção de sistemas eléctricos industriais;
  22. Número ou marcador, página 20: i) Tradução, edição e concepção de manuais de informática, electrónica, telecomunicações e electricidade;
  23. Número ou marcador, página 20: j) Pesquisa informática, fotocópia, digitação, encadernação e impressão.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao sócio único Zacarias João da Silva Amone Nhacumba.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerão ao sócio Zacarias João da Silva Amone Nhacumba, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas em assembleia geral da sociedade.
  35. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 23 de Novembro de 2020. —
  36. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
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