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- Texto do artigo, página 20: Cart Cell Cash, S.A.
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 20 de Novembro de 2020, foi matriculada, na Conservátoria do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101434095, uma entidade denominada Cart Cell Cash, S.A.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída, nos termos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima que adopta a denominação de Cart Cell Cash, S.A.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e sede na avenida Armando Tivane, n.º 877, primeiro andar, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade pode, quando se mostrar conveniente e desde que devidamente autorizada, transferir a sede para qualquer outro local no território nacional, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no país ou fora dele, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 20: a) O fornecimento de dispositivos de alta tecnologia para uso por empresas credenciadas para pagamentos eletrónicos; b)A prestação de serviços de concepção e desenho de plataformas eletrónicas certificadas para empresas devidamente credenciadas, incluindo as sociedades financeiras;
- Número ou marcador, página 20: c) A importação e exportação de dispositivos certificados para tecnologias de informação e comunicação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode ainda prestar serviços de consultoria e assistência com suporte de tecnologias de informação e transformação técnica.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: celebrar contratos de mútuo, hipotecar ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender, dispor ou adquirir propriedade de todo os tipos, participar, transmitir, adquirir e gerir participações no capital social de outras sociedades, independentemente de seus objectos sociais, participar em associações empresariais e agrupamentos de empresas, sob qualquer forma autorizada por lei, mediante a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital, acções, obrigações e suprimentos
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 4.000.000,00MT (quatro milhões de meticais), representado por quarenta mil acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante incorporação de lucros ou de reservas livres, por via da emissão de novas acções ou aumento do valor nominal das acções existentes, ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral, por proposta da administração, com parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 20: a) A modalidade do aumento do capital;
- Número ou marcador, página 20: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 20: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 20: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 20: f) O tipo de acções a emitir;
- Número ou marcador, página 20: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
- Número ou marcador, página 20: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
- Número ou marcador, página 20: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
- Número ou marcador, página 20: j) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Os accionistas que o forem, à data do aumento de capital por subscrição de novas acções a realizar, em dinheiro, têm direito de preferência, proporcionalmente ao número de acções que detenham.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) No caso de nem todos os accionistas exercerem o seu direito de preferência, este devolve-se aos restantes até integral satisfação dos accionistas ou subscrição das acções.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Os accionistas são notificados com quinze dias de antecedência para o exercício do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 21: Sete) O aumento de capital resultante da incorporação de reservas só pode ser aprovado pela Assembleia Geral que aprova o fecho de contas.
- Número ou marcador, página 21: Oito) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social do aumento anterior.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) As acções são ao portador e nominativas, podendo ser registadas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As acções devem ser numeradas em sequência numérica, identificando cada acção individualmente, desde que as acções possam ser agrupadas em títulos que representam mais que uma acção e possam, a qualquer momento, mediante solicitação ao Conselho de Administração, ser substituídas por títulos consolidados ou subdivididos.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos que incorporam acções devem conter:
- Número ou marcador, página 21: a) A natureza do título;
- Número ou marcador, página 21: b) A espécie, a categoria, o número de ordem, o valor e o mínimo global das acções incorporadas em cada título;
- Número ou marcador, página 21: c) O montante do capital social;
- Número ou marcador, página 21: d) O montante em que se encontram realizadas nas acções incorporadas no título;
- Número ou marcador, página 21: e) As restrições estabelecidas no contrato de sociedade à transferência de acções; e
- Número ou marcador, página 21: f) A assinatura de dois administradores que podem ser dadas por chancela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) A transmissão de acções é feita nos termos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: a) É livre a transmissão de acções, entre vivos, aos parentes do primeiro grau na linha recta, e entre os accionistas fundadores;
- Número ou marcador, página 21: b) O accionista que deseje alienar ou ceder qualquer acção deve comunicá-lo por escrito ao Conselho de Administração, que passa o correspondente recibo, devendo nessa comunicação indicar o número de acções, o preço ou condições, e o nome da pessoa ou entidade à qual pretende fazer a alienação ou cedência;
- Número ou marcador, página 21: c) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, a sociedade e os restantes accionistas, por esta ordem;
- Número ou marcador, página 21: d) O Conselho de Administração delibera no prazo de dez dias se a sociedade opta ou não pela aquisição e, não querendo usar do direito de preferência, avisa, por carta ou correio electrónico, os accionistas que tenham acções averbadas na sede da sociedade para, no prazo de vinte dias a contar da recepção do aviso, declararem por escrito, se querem ou não usar desse direito;
- Número ou marcador, página 21: e) Quando mais de um accionista declarar estar interessado em adquirir as acções oferecidas, elas são atribuídas aos mesmos proporcionalmente ao número de acções que possuam e as remanescentes são atribuídas ao accionista com maior número de acções em seu nome;
- Número ou marcador, página 21: f) Decorrido o prazo de vinte dias referido no número quatro supra, o Conselho de Administração informa de imediato o alienante, por escrito, da identidade dos accionistas que exerceram o direito de preferência, do número de acções que cada um deles pretende adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser inferior a sete dias, nem superior a trinta dias, contados da data da referida comunicação. No referido prazo, o alienante deve proceder à entrega dos títulos ao Conselho de Administração, mediante confirmação por este do cumprimento das condições da alienação, procedendo o Conselho de Administração à entrega daqueles títulos aos accionistas adquirentes;
- Número ou marcador, página 21: g) No caso de nem a sociedade nem os accionistas, por esta ordem, exercerem o direito de preferência nos termos e prazos estabelecidos nos números anteriores, as acções podem ser livremente vendidas a terceiros, no prazo máximo de seis meses a contar da data da comunicação referida no anterior número dois, sem o que, decorrido aquele prazo, a venda das acções fica novamente condicionada às restrições estabelecidas neste artigo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não havendo títulos emitidos, o Conselho de Administração emite documento que ateste a qualidade de accionista.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Acções e obrigações próprias)
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode adquirir e deter acções ou obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação da Assembleia Geral e dentro dos limites da lei, a sociedade pode emitir obrigações, podendo realizar sobre as mesmas as operações convenientes aos interesses sociais e em direito permitidas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimento)
- Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital e, mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade nos termos e condições estabelecidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, os suprimentos podem ser convertidos em acções ou obrigações, sob proposta do Conselho de Administração, obtido parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 21: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 21: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) O Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Eleição e posse)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais e os respectivos presidentes e vice-presidentes são eleitos pela Assembleia Geral, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A eleição dos membros dos órgaos sociais é feita por um período de quatro anos, nos termos do número três do artigo dezasseis.
- Número ou marcador, página 21: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período quadrienal fixado de conformidade com o número anterior, faz cessar as funções dos membros anteriormente em exercício. Porém, sempre que a nova eleição ou tomada de posse não se realize antes do fim do respectivo período quadrénio, os referidos membros, embora designados por prazo certo e determinado, mantêm-se em exercício até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não iniciar o exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos trinta dias subsequentes à eleição, o respectivo mandato caduca automaticamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Representação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sendo eleito para qualquer órgão social accionista que seja pessoa colectiva ou sociedade, deve ele designar, em sua representação, por carta ou correio electrónico dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exerce o cargo em nome próprio; no entanto, a sociedade ou pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente mudar de representante ou deve logo indicar mais de uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício dos cargos nos órgãos sociais, observando-se, todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Âmbito e constituição)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e do presente estatuto, são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, para os restantes órgãos sociais e para a sociedade como um todo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários são representados por um só deles e só esse pode assistir e intervir nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa de Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao presidente convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 22: Três) Incumbe ao secretário, além de coadjuvar o presidente, organizar todo o expediente e escrituração relativos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso convocatório, carta ou correio electrónico, com trinta dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realiza a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A convocatória para a reunião da Assembleia Geral deve conter:
- Número ou marcador, página 22: a) O local, dia e a hora da reunião da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) A espécie de reunião (ordinária ou extraordinária);
- Número ou marcador, página 22: c) A ordem de trabalhos da reunião, com menção especificada dos assuntos a submeter à deliberação dos accionistas;
- Número ou marcador, página 22: d) A indicação dos documentos que se encontram na sede social para consulta dos accionistas.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, pode dar-se por validamente constituída a Assembleia Geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os accionistas podem deliberar sem recurso à Assembleia Geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) É permitido a todos ou qualquer accionista actuar, votar e participar em qualquer reunião da Assembleia Geral, contando a sua participação para a constituição de quórum da referida reunião, caso o referido accionista esteja presente por meio de conferência telefónica, vídeo-conferência ou outro equipamento de comunicação através do qual todos os participantes na reunião possam ouvir um ao outro ao mesmo tempo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Quórum)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral só pode constituir e deliberar validamente, em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social subscrito, salvo os casos em que a lei ou o presente estatuto exija um quórum superior.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Em segunda convocação, a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados, excepto naqueles casos em que a lei exija maioria qualificada mesmo em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 22: Três) A Assembleia Geral, apenas, pode proceder à eleição dos membros dos órgãos sociais, quando estejam presentes ou representados, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Ao adiar uma reunião de accionistas por falta de quórum o presidente da Mesa deve:
- Número ou marcador, página 22: a) Especificar a data e local para que é adiada, o que pode ser feito de acordo com a convocatória da assembleia enviada em consonância com o artigo quinze; ou
- Número ou marcador, página 22: b) Indicar que vai ser retomada em data e local a serem determinados pelos accionistas, desde que essa data alternativa não corresponda a mais de trinta dias após o adiamento, mas não antes de quinze dias.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) A Assembleia Geral que importe a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade será tomada por maioria qualificada de 85% (oitenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Assembleia Geral reúne, ordinariamente, nos quatro primeiros meses de cada ano, com observância dos requisitos estatutários e legais e com a seguinte ordem de trabalho:
- Número ou marcador, página 22: a) Aprovar os planos, os programas e os orçamentos, nos termos da alínea c) do artigo vigésimo primeiro;
- Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre a nomeação e remuneração dos auditores; c)Deliberar sobre o balanço e os relatórios do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, relativos ao ano anterior;
- Número ou marcador, página 22: d) Deliberar sobre o plano da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 22: e) Apreciar e aprovar as demonstrações financeiras e contas;
- Número ou marcador, página 22: f) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 22: g) Deliberar sobre os aumentos de capital nos termos do número cinco do artigo quarto;
- Número ou marcador, página 22: h) Conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas pela lei e pelo presente estatuto;
- Número ou marcador, página 22: i) Eleger os administradores e membros do Conselho Fiscal para os lugares que, eventualmente, se encontrem disponíveis nesses órgãos sociais e determinar a sua remuneração; e
- Número ou marcador, página 22: j) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos referidos na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para efeitos do disposto na alínea e), número um, dez dias antes da data da reunião da Assembleia Geral, o Conselho de Administração deve disponibilizar na sede social da sociedade, para consulta dos accionistas e do presidente e secretário da Mesa, os seguintes documentos:
- Número ou marcador, página 22: a) Relatório do Conselho de Administração contendo os aspectos mais relevantes que possam ter impacto no desempenho financeiro da sociedade durante o período a que se reporta o relatório;
- Número ou marcador, página 23: b) Cópia do relatório financeiro acompanhado do relatório do Conselho Fiscal e dos auditores.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, por iniciativa do presidente da Mesa ou quando requerida pelo Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou fiscal único ou, ainda, pelos accionistas que representem dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) O requerimento é dirigido ao presidente da Mesa da Assembleia Geral indicando, com precisão, os assuntos a incluir na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Se o presidente da Mesa não convocar a reunião da Assembleia Geral, quando legalmente se mostre obrigado a fazê-lo, pode o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e/ou os accionistas que a tenham requerido convocá-la directamente.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou fiscal único devem estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto, no caso de não serem accionistas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Suspensão)
- Número ou marcador, página 23: Um) Quando a Assembleia Geral estiver em condições de funcionar, mas não seja possível, por motivo justificável, dar-se início aos trabalhos ou, tendo sido dado início, os mesmos não possam, por qualquer circunstância, concluir-se, a reunião é suspensa para prosseguir em dia, hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelo presidente da Mesa, sem que haja de ser observada qualquer outra forma de publicidade ou convocação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral apenas pode deliberar suspender a mesma reunião duas vezes, não podendo distar mais de trinta dias entre as sessões.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Votação e representação)
- Número ou marcador, página 23: Um) Cada acção corresponde a um voto. Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o estatuto ou a lei exija maioria qualificada, não se contando as abstenções.
- Número ou marcador, página 23: Três) O accionista com direito a participar na Assembleia Geral pode fazer-se representar por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por simples carta mandadeira dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral com prazo determinado e com indicação dos poderes conferidos, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Exceptuam-se da regra do número anterior o accionista que tenha dado todas as suas acções em usufruto, caso em que os
- Texto do artigo, página 23: usufrutuários podem participar nas assembleias gerais, desde que autorizadas pelos respectivos proprietários de raiz em representação destes.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Âmbito e composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão de todos os negócios e interesses da sociedade são exercidas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração é composto por um número ímpar de membros não superior a cinco, eleitos pela Assembleia Geral, que podem ou não ser accionistas da sociedade, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho de Administração tem os mais amplos poderes para administrar os negócios da sociedade e exerce, em nome desta, os que não forem da competência específica da Assembleia Geral ou contrários à lei e ao presente estatuto, competindo-lhe, designadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito, bem como celebrar convenções de arbitragem;
- Número ou marcador, página 23: b) Orientar a actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: c) Preparar os planos de desenvolvimento e financiamento, os programas anuais de trabalho e os respectivos orçamentos, assim como as modificações que neles seja necessário introduzir, por força de evolução dos negócios sociais a ser submetida à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: d) Constituir ou concorrer para a constituição de qualquer sociedade, nacional ou estrangeira, entrar em todas as sociedades constituídas e a constituir, subscrever, comprar e vender acções, obrigações e participações e, sempre que o julgue conveniente aos interesses da sociedade, entrar em quaisquer participações e associações empresariais;
- Número ou marcador, página 23: e) Deliberar sobre a aquisição, alienação, obrigação ou oneração de bens imóveis, de direitos de concessão ou outros de natureza semelhante que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: f) Cooptar, de entre ou não accionistas da sociedade, quem deve preencher até à primeira reunião da Assembleia Geral que posteriormente se realizar, as vagas que ocorrerem entre os administradores eleitos;
- Número ou marcador, página 23: g) Contrair empréstimos, pactuar com devedores e credores, em juízo e fora dele, desistir de quaisquer pleitos, transigir, confessar e assinar compromissos em árbitros que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: h) Assinar, aceitar, sacar, endossar e receber letras, cheques e livranças e todos os títulos de crédito;
- Número ou marcador, página 23: i) Conceder crédito e prestar garantias no âmbito do objecto da sociedade que não obriguem mais de 50% dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 23: j) Deliberar sobre a colocação de fundos disponíveis e o emprego de capitais que constituam o fundo de reserva, bem como os fundos de previdência e amortização, sem prejuízo das obrigações contratuais assumidas, das disposições da lei e do estatuto;
- Número ou marcador, página 23: k) Organizar as contas que devem ser submetidas à Assembleia Geral e apresentar ao Conselho Fiscal os documentos a que legalmente esteja obrigado; l)Designar os representantes da sociedade nas empresas participadas;
- Número ou marcador, página 23: m) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei pelo presente estatuto ou pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração reúne, ordinariamente, uma vez em cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente, por outros três administradores, ou do presidente do Conselho Fiscal ou fiscal único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) As reuniões têm lugar na sede social, podendo, e se o órgão assim o decidir, pode realizar-se em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem ao mesmo tempo. Considerase o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração só pode deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Em caso de empate na votação, o presidente, ou quem o substituir, tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 23: Seis) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
- Número ou marcador, página 24: Sete) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
- Número ou marcador, página 24: Oito) Há reuniões conjuntas do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ ou a lei ou o estatuto o determinem.
- Número ou marcador, página 24: Nove) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Conselho de Administração e dirigidas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dez) O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal, não obstante poderem reunir conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicáveis, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitam a quórum e tomada de deliberações.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Da delegação de poderes
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito e composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração pode delegar em algum dos seus membros poderes e competências de gestão e de representação social, ou designar um director-geral, para o mesmo efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração pode conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhos, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue convenientes atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho de Administração pode delegar alguma ou algumas das suas competências numa Comissão Executiva, devendo a respectiva deliberação fixar os limites da delegação e o modo de funcionamento desta.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A Comissão Executiva é designada pelo Conselho de Administração, e constituída por um número ímpar, até a um máximo de três.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências da Comissão Executiva)
- Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo vigésimo terceiro, compete à Comissão Executiva assegurar a execução das deliberações do Conselho de Administração e a gestão corrente dos negócios sociais, bem como praticar os actos decorrentes das matérias que lhe venham a ser delegadas nos termos deste estatuto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 24: Um) Havendo, a Comissão Executiva reúne, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente ou quem o substitua.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações da Comissão Executiva só são válidas se estiver presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 24: Três) Salvo disposição contrária, as deliberações deste órgão são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, e constam de actas, devendo ser assinadas por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores devidamente autorizados pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados ou pelo Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 24: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Nos actos de mero expediente, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito, composição e competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização dos negócios e contas da sociedade é feita nos termos da lei e, quando exercida por um Conselho Fiscal ou fiscal único, que será uma sociedade auditora de contas, conforme decidido pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal, quando exista, é composto por três membros efectivos eleitos em Assembleia Geral, sendo um deles o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Três) O Conselho Fiscal pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo das competências do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os relatórios apresentados pelos auditores são levados ao conhecimento do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Reunião e votação)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal, quando exista, reúne, por regra, na sede social, podendo, todavia, reunir em outro local, conforme decisão do presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
- Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples dos votos, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são acompanhados de uma proposta quanto à repartição de lucros e perdas, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 24: (Resultados)
- Número ou marcador, página 24: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontre realizada nos termos da lei ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos em que for aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos expressamente estabelecidos na lei ou por deliberação de maioria qualificada dos seus accionistas, nos termos do número cinco do artigo décimo sexto do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo deliberação em contrário, são liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício à data da decisão, os quais têm as competências e exercem as funções de acordo com o legalmente previsto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos no presente estatuto observam-se as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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