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Texto do artigo · p. 25 ECA Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101365166, a sociedade ECA Services, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a firma de ECA Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Limpeza industrial;
Número ou marcador · p. 25 b) Limpeza de tanques e fossas;
Número ou marcador · p. 25 c) Supressão vegetal e jardinagem;
Número ou marcador · p. 25 d) Secretarias domésticas;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio a retalho.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Manga, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Elisa Leonardo Semende Manga, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, a 7 de Dezembro de 2017, com NUIT 110841604;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Elisa Leonardo Semende Manga, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Celso Luís Manga, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102341851M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Dezembro de 2017, com NUIT 111046980.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por ambos sócios. Dois) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 25 assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 26 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: ECA Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte foi registada sob NUEL 101365166, a sociedade ECA Services, Limitada, constituída por documento particular aos 4 de Agosto de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a firma de ECA Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade têm a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 25: a) Limpeza industrial;
  13. Número ou marcador, página 25: b) Limpeza de tanques e fossas;
  14. Número ou marcador, página 25: c) Supressão vegetal e jardinagem;
  15. Número ou marcador, página 25: d) Secretarias domésticas;
  16. Número ou marcador, página 25: e) Comércio a retalho.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, exercer outras actividades comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00 MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente ao sócio Celso Luís Manga, casado, em regime de comunhão geral de bens, com Elisa Leonardo Semende Manga, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062432M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, a 7 de Dezembro de 2017, com NUIT 110841604;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT, correspondente à 50% do capital social, pertencente à sócia Elisa Leonardo Semende Manga, casada, em regime de comunhão geral de bens, com Celso Luís Manga, natural de Maputo, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102341851M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Dezembro de 2017, com NUIT 111046980.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por ambos sócios. Dois) A sociedade fica obrigada pela
  29. Texto do artigo, página 25: assinatura de um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documento que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras a favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  33. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Tete, 14 de Setembro de 2020. — O Conser-
  35. Texto do artigo, página 26: vador, Ilegível.
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