Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 26 EPCM Moz- Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Maio, de dois e mil e vinte, da sociedade, EPCM Moz- Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100624648, deliberaram a amortização da quota no valor de duzentos e seiscentos mil meticais, que a sócia Tania Marilia Fernandes Massanby possuía no capital social, que cedeu a Ottobong Nkanang Udoyen, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 26 A cessão da quota no valor de duzentos e seiscentos mil meticais que a sócia Tania Marilia Fernandes Massanby, possuía e que cedeu ao Ottobong Nkanang Udoyen.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, dos quais passam a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio Thomas Cowan, residente na África do Sul na Rua loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio Dickerson Beyerley John, residente na África do Sul na Rua loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
Texto do artigo · p. 26 Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento, pertencente à sócia sócio Ottobong Nkanang Udoyen, casado com
Texto do artigo · p. 26 Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1874, Sommerschield, M a p u t o , p o r t a d o r d o Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 8 de Maio de 2019 e válido até 8 de Maio de 2024.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade pertencem aos sócios Thomas Cowan e Ottobong Nkanang Udoyen, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um ou dos dois administradores, e pode delegar qualquer outro acto, vedando assinatura em nome da sociedade.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: EPCM Moz- Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e nove do mês de Maio, de dois e mil e vinte, da sociedade, EPCM Moz- Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100624648, deliberaram a amortização da quota no valor de duzentos e seiscentos mil meticais, que a sócia Tania Marilia Fernandes Massanby possuía no capital social, que cedeu a Ottobong Nkanang Udoyen, que entra para a sociedade.
  3. Texto do artigo, página 26: A cessão da quota no valor de duzentos e seiscentos mil meticais que a sócia Tania Marilia Fernandes Massanby, possuía e que cedeu ao Ottobong Nkanang Udoyen.
  4. Texto do artigo, página 26: Em consequência da cessão verificada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, dos quais passam a ter seguinte nova redacção:
  5. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  7. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  8. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio Thomas Cowan, residente na África do Sul na Rua loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
  9. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a vinte e quatro por cento, pertencente ao sócio Dickerson Beyerley John, residente na África do Sul na Rua loveday 243, Muckleneuk, Pretoria;
  10. Texto do artigo, página 26: Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a cinquenta e dois por cento, pertencente à sócia sócio Ottobong Nkanang Udoyen, casado com
  11. Texto do artigo, página 26: Ivandra Leonor Carlos Juisse Udoyen, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Armando Tivane, n.º 1874, Sommerschield, M a p u t o , p o r t a d o r d o Bilhete de Identidade n.º 1101006592248D, emitido na cidade de Maputo, pela Direcção de Identificação Civil, aos 8 de Maio de 2019 e válido até 8 de Maio de 2024.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade pertencem aos sócios Thomas Cowan e Ottobong Nkanang Udoyen, podendo ou não auferir remuneração.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura de um ou dos dois administradores, e pode delegar qualquer outro acto, vedando assinatura em nome da sociedade.
  16. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.