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Texto do artigo · p. 29 Gaya Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422313, uma entidade denominada Gaya Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Bernardo Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, casado, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503089B;
Texto do artigo · p. 29 Keiko Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107470523S, representado pelo Bernardo Edgar Mbanze, o pai;
Texto do artigo · p. 29 Shadê Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, solteira, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503089B, representado pelo Bernardo Edgar Mbanze, o pai.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 Gaya Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sede na rua da resistência n.º 340, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por um tempo inde-
Texto do artigo · p. 29 terminado, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objeto:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio de combustíveis, energia, lubrificantes e minerais, comércio de equipamento e material de higiene e proteção, comércio de equipamentos de saude, comércio de brindes e artigos de arte, consultoria, procurment, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 b) Produção e fornecimento de domínios e páginas web, limpeza geral, fumigação, jardinagem, mobiliário e consumíveis de escritório, material e consumíveis de papelaria. bem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), e dividido em três quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Quota de 80% do capital social, pertecente ao sócio Bernardo Edgar Mbanze;
Número ou marcador · p. 29 b) Quota de 10% do capital social do sócio Keiko Edgar Mbanze;
Número ou marcador · p. 29 c) Quota de 10% do capital social do sócio Shadê Edgar Mbanze.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios,com entrada de dinheiro ou bens.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) É de livre a cessão de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade onde participam.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade, e os sócios gozam de direitos, preferências na cessão, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação de assembleia geral, poderá se permitir a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Gestão
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão está no cargo do sócio Bernardo Edgar Mbanze, como sócio gerente. Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os.
Texto do artigo · p. 30 Trés) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador mandatado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É vedado ao gestor ou mandatário assinar pela sociedade, quaisquer actos ilícitos.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados por empregados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve nos termos da lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem o lugar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela lesgilação Vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Gaya Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101422313, uma entidade denominada Gaya Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Bernardo Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, casado, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503089B;
  4. Texto do artigo, página 29: Keiko Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110107470523S, representado pelo Bernardo Edgar Mbanze, o pai;
  5. Texto do artigo, página 29: Shadê Edgar Mbanze, residente na cidade da Maputo, Somerschield, 13.º andar direito, solteira, e portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503089B, representado pelo Bernardo Edgar Mbanze, o pai.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 29: Denominação
  8. Texto do artigo, página 29: Gaya Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, adiante designada por sociedade.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 29: Sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sede na rua da resistência n.º 340, cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro de Malhangalene, rés-do-chão.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por um tempo inde-
  15. Texto do artigo, página 29: terminado, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 29: Objecto
  18. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objeto:
  19. Número ou marcador, página 29: a) Comércio de combustíveis, energia, lubrificantes e minerais, comércio de equipamento e material de higiene e proteção, comércio de equipamentos de saude, comércio de brindes e artigos de arte, consultoria, procurment, importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 29: b) Produção e fornecimento de domínios e páginas web, limpeza geral, fumigação, jardinagem, mobiliário e consumíveis de escritório, material e consumíveis de papelaria. bem.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Capital social
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de 100.000,00MT (duzentos mil meticais), e dividido em três quotas:
  24. Número ou marcador, página 29: a) Quota de 80% do capital social, pertecente ao sócio Bernardo Edgar Mbanze;
  25. Número ou marcador, página 29: b) Quota de 10% do capital social do sócio Keiko Edgar Mbanze;
  26. Número ou marcador, página 29: c) Quota de 10% do capital social do sócio Shadê Edgar Mbanze.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Aumento de capital social
  29. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios,com entrada de dinheiro ou bens.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 30: Um) É de livre a cessão de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade onde participam.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade, e os sócios gozam de direitos, preferências na cessão, na proporção das quotas.
  35. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação de assembleia geral, poderá se permitir a entrada de novos sócios.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 30: Gestão
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão está no cargo do sócio Bernardo Edgar Mbanze, como sócio gerente. Dois) O gestor tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-os.
  39. Texto do artigo, página 30: Trés) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um dos sócios ou procurador mandatado.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) É vedado ao gestor ou mandatário assinar pela sociedade, quaisquer actos ilícitos.
  41. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os actos de mero expediente poderão serem individualmente assinados por empregados.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação das contas.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia poderá se reunir extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: Dissolução da sociedade
  48. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve nos termos da lei ou comum acordo entre os sócios, quando assim o entenderem.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  51. Texto do artigo, página 30: Em casos de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os herdeiros assumem o lugar.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 30: Duvidas na interpretação
  54. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela lesgilação Vigente na República de Moçambique.
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