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Texto do artigo · p. 30 G-Estate, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434117, uma entidade denominada G-Estate, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeira. Dorca Matias Guente, solteira, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106044147M.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Matias Maringue Guente, solteiro, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632024P.
Texto do artigo · p. 30 Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação G-Estate, Limitada, e tem a sua sede em Maputo distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mão-Tse-Tung n.º 479.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Dorca Matias Guente;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital
Texto do artigo · p. 30 social e pertencente ao sócio Matias Maringue Guente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 30 a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade competem a um director-geral eleito em assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas que não sejam sócias da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Fica desde já eleito o sócio Matias Maringue Guente como director-geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução posições finais)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Eleições)
Texto do artigo · p. 30 A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores, sendo que os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: G-Estate, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434117, uma entidade denominada G-Estate, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeira. Dorca Matias Guente, solteira, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106044147M.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Matias Maringue Guente, solteiro, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632024P.
  6. Texto do artigo, página 30: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação G-Estate, Limitada, e tem a sua sede em Maputo distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mão-Tse-Tung n.º 479.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios.
  17. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 30: O capital social é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Dorca Matias Guente;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital
  23. Texto do artigo, página 30: social e pertencente ao sócio Matias Maringue Guente.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  30. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  31. Número ou marcador, página 30: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
  32. Número ou marcador, página 30: b) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem a um director-geral eleito em assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas que não sejam sócias da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já eleito o sócio Matias Maringue Guente como director-geral.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 30: (Dissolução posições finais)
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Eleições)
  42. Texto do artigo, página 30: A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores, sendo que os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  46. Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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