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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: G-Estate, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434117, uma entidade denominada G-Estate, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeira. Dorca Matias Guente, solteira, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106044147M.
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Matias Maringue Guente, solteiro, natural de Sofala, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100632024P.
- Texto do artigo, página 30: Pelo Presente contrato de sociedade outorgam e constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos respectivos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação G-Estate, Limitada, e tem a sua sede em Maputo distrito Kampfumo, bairro Polana Cimento, Avenida Mão-Tse-Tung n.º 479.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a promoção imobiliária, compra e venda de bens imóveis, administração e arrendamento de imóveis próprios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de dez mil meticais e corresponde à soma de duas quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social e pertencente ao sócio Dorca Matias Guente;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de mil meticais, correspondente a dez por cento do capital
- Texto do artigo, página 30: social e pertencente ao sócio Matias Maringue Guente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) Não carece de consentimento da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas total ou parcial entre eles.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral ordinária reunir-se-á, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 30: a) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício e a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 30: b) Tratar de qualquer assunto para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade competem a um director-geral eleito em assembleia geral, podendo ser eleitos pessoas que não sejam sócias da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Fica desde já eleito o sócio Matias Maringue Guente como director-geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução posições finais)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Eleições)
- Texto do artigo, página 30: A primeira assembleia geral será convocada por um dos sócios fundadores, sendo que os membros dos órgãos sociais são eleitos cada três anos, sendo sempre permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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