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Texto do artigo · p. 30 HBT-Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 31 Legais sob NUEL 101434508, uma entidade denominada HBT-Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Hassimina Mussa Omar Taju Madija, casada, com o senhor Benizardo José Madija, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100101203M, emitido a 20 de Agosto de 2020, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Shelton Bernardo Bunzula, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09010457178A, emitido a dia 23 de Agosto
Texto do artigo · p. 31 de 2016, em Maputo; Terceiro. Shirley Bambo Benizardo Madija,
Texto do artigo · p. 31 solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, representada pela sua progenitora a senhora Hassimina Mussa Omar Taju Madija, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010457A, emitido a 23 de Abril de 2019, em Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Quarto. Shonirley de hassimina Benizardo Madija, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana representada pela sua progenitora a senhora Hassimina Mussa Omar Taju Madija residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 901107192820A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2018 em Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de HBT-Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em bairro Cumbeza, distrito de e província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Atividades Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 31 b) A prestação de serviços em consultoria e assessoria em diversos ramos;
Número ou marcador · p. 31 c) A prestação de serviços na área de advocacia e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 31 Hassimina Mussa Omar Taju Madija com setenta mil meticais o correspondente a 70% do capital;
Texto do artigo · p. 31 Shelton Bernardo Bunzula com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio;
Texto do artigo · p. 31 Shirley Bambo Benizardo Madija com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio;
Texto do artigo · p. 31 Shonirley de Hassimina Benizardo Madija com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hassimina Mussa Omar Taju Madija que e nomeada administradora com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Distribuição de lucros e dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: HBT-Consultoria & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  3. Texto do artigo, página 31: Legais sob NUEL 101434508, uma entidade denominada HBT-Consultoria & Serviços, Limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Hassimina Mussa Omar Taju Madija, casada, com o senhor Benizardo José Madija, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100101203M, emitido a 20 de Agosto de 2020, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo. Shelton Bernardo Bunzula, solteiro, de nacionalidade de moçambicana, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 09010457178A, emitido a dia 23 de Agosto
  6. Texto do artigo, página 31: de 2016, em Maputo; Terceiro. Shirley Bambo Benizardo Madija,
  7. Texto do artigo, página 31: solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, representada pela sua progenitora a senhora Hassimina Mussa Omar Taju Madija, residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11010457A, emitido a 23 de Abril de 2019, em Maputo;
  8. Texto do artigo, página 31: Quarto. Shonirley de hassimina Benizardo Madija, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana representada pela sua progenitora a senhora Hassimina Mussa Omar Taju Madija residente no bairro Cumbeza, distrito de Marracuene, portadora do Bilhete de Identidade n.º 901107192820A, emitido no dia 26 de Janeiro de 2018 em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento celebram entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de HBT-Consultoria & Serviços, Limitada, e tem a sua sede em bairro Cumbeza, distrito de e província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 31: Duração
  15. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 31: Objecto
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral de todos os produtos da CAE-Classe das Atividades Económicas com Import. & Export. quando devidamente autorizado pela entidade de tutela e outros serviços afins;
  20. Número ou marcador, página 31: b) A prestação de serviços em consultoria e assessoria em diversos ramos;
  21. Número ou marcador, página 31: c) A prestação de serviços na área de advocacia e outros serviços afins.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: Capital social
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) divido em seis quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Texto do artigo, página 31: Hassimina Mussa Omar Taju Madija com setenta mil meticais o correspondente a 70% do capital;
  28. Texto do artigo, página 31: Shelton Bernardo Bunzula com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio;
  29. Texto do artigo, página 31: Shirley Bambo Benizardo Madija com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio;
  30. Texto do artigo, página 31: Shonirley de Hassimina Benizardo Madija com dez mil meticais o correspondente a 10% do capital por cada sócio.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  33. Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuídas quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  36. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  37. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Gerência
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Hassimina Mussa Omar Taju Madija que e nomeada administradora com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  42. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 31: Distribuição de lucros e dissolução
  49. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apôs a deliberação comum.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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