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Texto do artigo · p. 31 Inbeleza 2006, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Dezembro do ano dois mil e dezassete, a sociedade Inbeleza 2006, Limitada, matriculada sob NUEL 100559803, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais que o sócio Mauro Ivo de Fernando Salia possuía no capital social da referida sociedade e que cede na totalidade a senhora Joana Vicente Gomes Taela Salia, correspondente a onze por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 1.170.000,00MT (um milhão, cento e setenta mil meticais), correspondente a 78% (setenta e oito porcento) do capital social, pertencente à sócia Joana Vicente Gomes Taela Salia;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Barros Salia;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Fernando Sália Júnior.
Texto do artigo · p. 32 Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Inbeleza 2006, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze de Dezembro do ano dois mil e dezassete, a sociedade Inbeleza 2006, Limitada, matriculada sob NUEL 100559803, deliberaram a cessão da quota no valor de cento e setenta e cinco mil meticais que o sócio Mauro Ivo de Fernando Salia possuía no capital social da referida sociedade e que cede na totalidade a senhora Joana Vicente Gomes Taela Salia, correspondente a onze por cento do capital social, e consequentemente a alteração do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 32: Capital social
  6. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 1.170.000,00MT (um milhão, cento e setenta mil meticais), correspondente a 78% (setenta e oito porcento) do capital social, pertencente à sócia Joana Vicente Gomes Taela Salia;
  8. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 12% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo Barros Salia;
  9. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Eduardo de Fernando Sália Júnior.
  10. Texto do artigo, página 32: Que em tudo o que não foi alterado mantémse em vigor as disposições do pacto social inicial.
  11. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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