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Texto do artigo · p. 32 Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389111, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeira. Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, solteira, natural do Búzi, província de Sofala, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 496, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389890B, emitido no dia 9 de Junho
Texto do artigo · p. 32 de 2017, em Maputo; Segundo. Charifo António Alfandêga,
Texto do artigo · p. 32 solteiro, natural de Maquival-Nicoadala, província da Zambézia, residente no bairro de Samora Machel, em Nhamatanda, quarteirão C,
Texto do artigo · p. 32 casa n.º 180, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227737B, emitido no dia 29 de Julho de 2016, cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Agostinho Mataute David, natural de Sofala, cidade da Beira, residente no bairro Fomento, quarteirão 39, casa n.º 44, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106657307I, emitido a 19 de Abril de 2017, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 32 Quarto. Januário Manuel Januário, solteiro, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, residente no bairro de Missevene, Matutuine, Bela Vista, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064920C, emitido no dia 9 de Maio de 2017, na Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria-Nhamatanda, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa, com foco na formação de técnicos de saúde e administração pública.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade terão o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e formas de representação social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede social na vila sede do distrito de Nhamatanda, província de Sofala, ao longo da estrada Nhamatanda-Metuchira, bairro Agostinho Neto (10.º Bairro) província de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Formação em saúde materna infantil;
Número ou marcador · p. 32 b) Enfermagem geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Administração e gestão hospitalar;
Número ou marcador · p. 32 d) Medicina geral;
Número ou marcador · p. 32 e) Medicina preventiva e saneamento do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 32 f) Nutrição;
Número ou marcador · p. 32 g) Laboratório;
Número ou marcador · p. 32 h) Farmácia;
Número ou marcador · p. 32 i) Administração pública e autárquica;
Número ou marcador · p. 32 j) Estatística médica;
Número ou marcador · p. 32 k) Higiene e epidemiologia;
Número ou marcador · p. 32 l) Gestão de lar estudantil;
Número ou marcador · p. 32 m) Consultoria; e
Número ou marcador · p. 32 n) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 32 o) Odonto estomatologia;
Número ou marcador · p. 32 p) Outros cursos que resultar pertinentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a senhora Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Charifo António Alfandêga, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Agostinho Mataute David, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Januário Manuel Januário, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 33 a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 33 b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
Número ou marcador · p. 33 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Seis) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
Número ou marcador · p. 33 Sete) As deliberações da assembleias-gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é administrada por quatro administradores fundadores da empresa cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado, não esta vedada a possibilidade de restruturação para a melhor gestão.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É desde já designados administradores os senhores:
Número ou marcador · p. 33 a) Charifo António Alfandêga;
Número ou marcador · p. 33 b) Benvinda Cristina Tomás Chanfuma;
Número ou marcador · p. 33 c) Agostinho Mataute David; e
Número ou marcador · p. 33 d) Januário Manuel Januário.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficam obrigadas pelas quatro assinaturas dos administradores, na ausência de um as três assinaturas dos administradores presentes serão válidas, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 33 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 33 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou
Texto do artigo · p. 33 sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 33 b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da, deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É obrigatório o depósito na conta da sociedade o valor do capital social, e a sua realização deve ser aprovado pela assembleia geral, a prestação de conta é feita através de apresentação de comprovativos das despesas realizadas.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389111, uma entidade denominada Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeira. Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, solteira, natural do Búzi, província de Sofala, residente no bairro de Malhampsene, casa n.º 496, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102389890B, emitido no dia 9 de Junho
  5. Texto do artigo, página 32: de 2017, em Maputo; Segundo. Charifo António Alfandêga,
  6. Texto do artigo, página 32: solteiro, natural de Maquival-Nicoadala, província da Zambézia, residente no bairro de Samora Machel, em Nhamatanda, quarteirão C,
  7. Texto do artigo, página 32: casa n.º 180, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101227737B, emitido no dia 29 de Julho de 2016, cidade da Beira;
  8. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Agostinho Mataute David, natural de Sofala, cidade da Beira, residente no bairro Fomento, quarteirão 39, casa n.º 44, cidade da Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106657307I, emitido a 19 de Abril de 2017, cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 32: Quarto. Januário Manuel Januário, solteiro, natural de Nhamatanda, Província de Sofala, residente no bairro de Missevene, Matutuine, Bela Vista, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100064920C, emitido no dia 9 de Maio de 2017, na Matola, Província de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) O Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria-Nhamatanda, Limitada, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, e goza de autonomia científica, pedagógica e administrativa, com foco na formação de técnicos de saúde e administração pública.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) Pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por Instituto Médio Politécnico Heróis da Pátria Nhamatanda, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade terão o seu início na data da sua constituição, sendo constituída por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 32: (Sede e formas de representação social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede social na vila sede do distrito de Nhamatanda, província de Sofala, ao longo da estrada Nhamatanda-Metuchira, bairro Agostinho Neto (10.º Bairro) província de Sofala.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou quaisquer outras formas de representação dentro do país e no estrangeiro.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 32: a) Formação em saúde materna infantil;
  25. Número ou marcador, página 32: b) Enfermagem geral;
  26. Número ou marcador, página 32: c) Administração e gestão hospitalar;
  27. Número ou marcador, página 32: d) Medicina geral;
  28. Número ou marcador, página 32: e) Medicina preventiva e saneamento do meio ambiente;
  29. Número ou marcador, página 32: f) Nutrição;
  30. Número ou marcador, página 32: g) Laboratório;
  31. Número ou marcador, página 32: h) Farmácia;
  32. Número ou marcador, página 32: i) Administração pública e autárquica;
  33. Número ou marcador, página 32: j) Estatística médica;
  34. Número ou marcador, página 32: k) Higiene e epidemiologia;
  35. Número ou marcador, página 32: l) Gestão de lar estudantil;
  36. Número ou marcador, página 32: m) Consultoria; e
  37. Número ou marcador, página 32: n) Hotelaria e turismo;
  38. Número ou marcador, página 32: o) Odonto estomatologia;
  39. Número ou marcador, página 32: p) Outros cursos que resultar pertinentes.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ou subsidiárias das actividades principais, permitidas por lei, com vista a prossecução do seu objecto.
  41. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e obrigações
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  44. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), e corresponde à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  45. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a senhora Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  46. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Charifo António Alfandêga, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  47. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Agostinho Mataute David, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 32: d) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao senhor Januário Manuel Januário, e corresponde a vinte e cinco por cento do capital social.
  49. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  51. Texto do artigo, página 32: Não são permitidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, em termos e condições definidos em assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  55. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  56. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  58. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder a amortização de quotas quando:
  60. Número ou marcador, página 33: a) As mesmas sejam objecto de arresto, penhora ou oneradas de qualquer forma;
  61. Número ou marcador, página 33: b) Os respectivos titulares se dediquem a quaisquer outras actividades que constituam concorrência desleal ou sejam sócios de outras sociedades que se dediquem a objectos idênticos ou análogos, sem que para tal tenham sido expressamente autorizados por escrito pela administração da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 33: Dois) As quotas serão amortizados de acordo com o seu valor contabilístico resultante do último balanço aprovado.
  63. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  65. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após o termo de cada ano civil para:
  66. Número ou marcador, página 33: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  67. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário.
  68. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral serão convocadas pela administração, ou por procurador a quem aquela confira tais poderes, através de telecópia a enviar com a antecedência mínima de quinze dias para o número de telecopiador ou para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer a administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura.
  69. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  70. Número ou marcador, página 33: Cinco) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, de acordo com o número dois do artigo cento vinte e oito do Código Comercial. A assembleia geral reúne-se, normalmente, na sede da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 33: Seis) O número de votos de cada sócio é igual ao valor nominal da respectiva quota dividido por duzentos e cinquenta meticais.
  72. Número ou marcador, página 33: Sete) As deliberações da assembleias-gerais são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, com excepção daquelas para as quais a lei exige maioria mais qualificada.
  73. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da gestão e representação da sociedade e disposições finais
  74. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  76. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é administrada por quatro administradores fundadores da empresa cujo mandato, com a duração de dois anos, poderá ser renovado, não esta vedada a possibilidade de restruturação para a melhor gestão.
  77. Número ou marcador, página 33: Dois) É desde já designados administradores os senhores:
  78. Número ou marcador, página 33: a) Charifo António Alfandêga;
  79. Número ou marcador, página 33: b) Benvinda Cristina Tomás Chanfuma;
  80. Número ou marcador, página 33: c) Agostinho Mataute David; e
  81. Número ou marcador, página 33: d) Januário Manuel Januário.
  82. Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  83. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  84. Número ou marcador, página 33: Um) Compete aos administradores representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  86. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficam obrigadas pelas quatro assinaturas dos administradores, na ausência de um as três assinaturas dos administradores presentes serão válidas, ou dos mandatários a quem aquele tenha conferido poderes para tal.
  87. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá, ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  88. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  90. Número ou marcador, página 33: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  91. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  92. Número ou marcador, página 33: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  93. Número ou marcador, página 33: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou
  94. Texto do artigo, página 33: sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  95. Número ou marcador, página 33: b) Outras reservas destinadas a garantirem um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  96. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da, deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  97. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  99. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  100. Número ou marcador, página 33: Dois) É obrigatório o depósito na conta da sociedade o valor do capital social, e a sua realização deve ser aprovado pela assembleia geral, a prestação de conta é feita através de apresentação de comprovativos das despesas realizadas.
  101. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade ficam desde já autorizados a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  102. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro de 2005, e por demais legislação aplicável.
  103. Texto do artigo, página 33: Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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