Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 34 Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Principal, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objectos)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Restaurante;
Número ou marcador · p. 34 b) Acomodação;
Número ou marcador · p. 34 c) Complexo e turismo;
Número ou marcador · p. 34 d) Catering.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) Margarida Rafael da Silva Napita Matos, casada, natural de Quelimane onde reside de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100377905M, emitido aos 5 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401157743, com o capital social no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota de 100% do capital social, pertencente a única sócia acima identificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Margarida Rafael da Silva Napita Matos, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Fica expressamente proibida da gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócia, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócia falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 5 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Katespero – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 34: (Sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Principal, bairro Mola, distrito de Nicoadala, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início para efeitos legais a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objectos)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 34: a) Restaurante;
  13. Número ou marcador, página 34: b) Acomodação;
  14. Número ou marcador, página 34: c) Complexo e turismo;
  15. Número ou marcador, página 34: d) Catering.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) Margarida Rafael da Silva Napita Matos, casada, natural de Quelimane onde reside de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100377905M, emitido aos 5 de Agosto de 2010, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 401157743, com o capital social no valor de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a quota de 100% do capital social, pertencente a única sócia acima identificada.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante a deliberem em assembleia geral, alterando-se em todo o caso o pacto social.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercido pela sócia Margarida Rafael da Silva Napita Matos, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  24. Número ou marcador, página 34: Dois) Fica expressamente proibida da gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócia, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócia falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 34: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 5 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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