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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Lia Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia, catorze de Setembro de dois mil e vinte, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, matriculada sob NUEL 101388492, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Lia Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que si regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na rua de Malhangalene, n.° 104, résdo-chão, bairro de Malhangalene, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a agência de viagens e turismo, serviços afins.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituída ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidadamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil, meticais, correspondente a uma quota da sócia Cidália Cornélia Naiva Chale, e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pela sócia Cidália Cornélia Naiva Chale.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivos mandato.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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