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Texto do artigo · p. 35 Massonha Transportes Service, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431991 uma entidade denominada Massonha Transportes Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Luís Gonzaga Carreira Vicente, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010519509 I, emitido a 20 de Março de 2015, pela DNIC da cidade de Maputo, vitalício, natural da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubukwane, bairro Magoanine B, quarteirão 26 C. 27;
Texto do artigo · p. 35 Daniel Rensamo Dhlakama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290709J, emitido a 29 de Julho de 2013, pela DNIC
Texto do artigo · p. 36 da cidade da Beira, vitalício, natural da cidade da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubukwane, bairro de Bagamoyo, decidiram formar parceria e formar sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a designação de Massonha Transportes Service – Sociedade Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 14/B C 35, circular do Grande Maputo podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades comerciais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Transporte e venda de produtos frescos e congelados e/ou bens para o consumo;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de proveniência animal e vegetal e/ou seus derivados produzidos no país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 36 c) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades a desenvolver.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital social, dos quais 50%, pertencentes ao sócio Luís Gonzaga Carreira Vicente e outros 50%, pertencentes ao sócio Daniel Rensamo Dhlakama, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa por ambos sócios, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Suplementos
Texto do artigo · p. 36 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Administração e representação
Número ou marcador · p. 36 Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Luís Gonzaga Carreira Vicente, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de imóveis, incluindo veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 36 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO Balanços e contas
Texto do artigo · p. 36 O balanço e contas reportar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 As omissões
Texto do artigo · p. 36 Em caso de alguma omissão, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique,
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Massonha Transportes Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431991 uma entidade denominada Massonha Transportes Service, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 35: Luís Gonzaga Carreira Vicente, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010519509 I, emitido a 20 de Março de 2015, pela DNIC da cidade de Maputo, vitalício, natural da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubukwane, bairro Magoanine B, quarteirão 26 C. 27;
  4. Texto do artigo, página 35: Daniel Rensamo Dhlakama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290709J, emitido a 29 de Julho de 2013, pela DNIC
  5. Texto do artigo, página 36: da cidade da Beira, vitalício, natural da cidade da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubukwane, bairro de Bagamoyo, decidiram formar parceria e formar sociedade por quotas.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 36: Denominação
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a designação de Massonha Transportes Service – Sociedade Limitada.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 36: Sede
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 14/B C 35, circular do Grande Maputo podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 36: Duração
  14. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades comerciais, nomeadamente:
  18. Número ou marcador, página 36: a) Transporte e venda de produtos frescos e congelados e/ou bens para o consumo;
  19. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de proveniência animal e vegetal e/ou seus derivados produzidos no país ou no estrangeiro;
  20. Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades a desenvolver.
  21. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: Capital social
  24. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital social, dos quais 50%, pertencentes ao sócio Luís Gonzaga Carreira Vicente e outros 50%, pertencentes ao sócio Daniel Rensamo Dhlakama, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa por ambos sócios, dentro dos termos e limites legais.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 36: Suplementos
  28. Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 36: Administração e representação
  31. Número ou marcador, página 36: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Luís Gonzaga Carreira Vicente, que desde já é nomeado administrador.
  32. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de imóveis, incluindo veículos automóveis.
  33. Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  34. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO Balanços e contas
  36. Texto do artigo, página 36: O balanço e contas reportar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 36: As omissões
  39. Texto do artigo, página 36: Em caso de alguma omissão, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique,
  40. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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