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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Massonha Transportes Service, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431991 uma entidade denominada Massonha Transportes Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: Luís Gonzaga Carreira Vicente, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010519509 I, emitido a 20 de Março de 2015, pela DNIC da cidade de Maputo, vitalício, natural da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubukwane, bairro Magoanine B, quarteirão 26 C. 27;
- Texto do artigo, página 35: Daniel Rensamo Dhlakama, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104290709J, emitido a 29 de Julho de 2013, pela DNIC
- Texto do artigo, página 36: da cidade da Beira, vitalício, natural da cidade da Beira, Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, distrito urbano Kamubukwane, bairro de Bagamoyo, decidiram formar parceria e formar sociedade por quotas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a designação de Massonha Transportes Service – Sociedade Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 14/B C 35, circular do Grande Maputo podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de publicação do presente contrato social.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objectivo realização de actividades comerciais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 36: a) Transporte e venda de produtos frescos e congelados e/ou bens para o consumo;
- Número ou marcador, página 36: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos de proveniência animal e vegetal e/ou seus derivados produzidos no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 36: c) Importação e exportação de bens relacionados com as actividades a desenvolver.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais, conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é de trezentos e cinquenta mil meticais (350.000,00 MT), correspondente a cem por cento do capital social, dos quais 50%, pertencentes ao sócio Luís Gonzaga Carreira Vicente e outros 50%, pertencentes ao sócio Daniel Rensamo Dhlakama, respectivamente.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa por ambos sócios, dentro dos termos e limites legais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Suplementos
- Texto do artigo, página 36: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece ao juro e demais condições em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Administração e representação
- Número ou marcador, página 36: Um) Administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Luís Gonzaga Carreira Vicente, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de imóveis, incluindo veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 36: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO Balanços e contas
- Texto do artigo, página 36: O balanço e contas reportar-se-ão a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: As omissões
- Texto do artigo, página 36: Em caso de alguma omissão, regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique,
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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