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Texto do artigo · p. 54 Peixaria Mar Azul, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428559, uma entidade denominada Peixaria Mar Azul, Limitada.
Texto do artigo · p. 54 Pedro Carlos Machaule, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Gaza (Chókwè), residente em Maputo, bairro Central, Distrito Municipal 1, avenida Karl Marx, n.º 173, 8.º andar, portadora do Bilhete Identidade n.º 110101857649B, emitido a 15 de Fevereiro 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 54 Zainadine Duarte Mangue Abdulcadre, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro Central B, distrito Municipal 1, Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988994J, emitido a 16 de Outubro de 2018, em Maputo.
Texto do artigo · p. 54 Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 Denominação social
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade adopta a denominação de Peixaria Mar Azul, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 Sede e duração
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, loja n.º 9, Mercado do Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 54 Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos
Texto do artigo · p. 55 legais a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Objectivos
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 55 a) Comércio a retalho e a grosso de mariscos, frangos, carnes e hambúrgueres;
Número ou marcador · p. 55 b) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Texto do artigo · p. 55 O capital social é de (140.000,00MT) cento e quarenta mil meticais, correspondentes á soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 55 a) Pedro Carlos Machaule, com (70.000,00MT) setenta mil meticais, correspondente á (50%) cinquenta por cento do capital social: b)Zainadine Duarte Mangue Abdulcadre, com (70.000,00MT) setenta mil meticais, correspondente á (50%) cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 55 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 55 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores Pedro Carlos Machaule e Zainadine Duarte Mangue Abdulcadre, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 55 Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 Casos omissos
Texto do artigo · p. 55 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 54: Peixaria Mar Azul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101428559, uma entidade denominada Peixaria Mar Azul, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 54: Pedro Carlos Machaule, solteiro, de nacionalidade mocambicana, natural de Gaza (Chókwè), residente em Maputo, bairro Central, Distrito Municipal 1, avenida Karl Marx, n.º 173, 8.º andar, portadora do Bilhete Identidade n.º 110101857649B, emitido a 15 de Fevereiro 2017, em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 54: Zainadine Duarte Mangue Abdulcadre, solteiro, de nacionalidade moçambicano, natural de Nampula, residente em Maputo, bairro Central B, distrito Municipal 1, Avenida 24 de Julho, n.º 2317, 11.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988994J, emitido a 16 de Outubro de 2018, em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 54: Que, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerse-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 54: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 54: Denominação social
  8. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade adopta a denominação de Peixaria Mar Azul, Limitada uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e rege-se a pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 54: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 54: Sede e duração
  11. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Jardim, loja n.º 9, Mercado do Jardim, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  12. Número ou marcador, página 54: Dois) A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando se o início para efeitos
  13. Texto do artigo, página 55: legais a partir da data da celebração do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 55: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem por objecto de:
  17. Número ou marcador, página 55: a) Comércio a retalho e a grosso de mariscos, frangos, carnes e hambúrgueres;
  18. Número ou marcador, página 55: b) Comércio a retalho de produtos alimentares em estabelecimentos especializados.
  19. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 55: Capital social
  21. Texto do artigo, página 55: O capital social é de (140.000,00MT) cento e quarenta mil meticais, correspondentes á soma de duas quotas assim distribuídas pelos seguintes sócios:
  22. Número ou marcador, página 55: a) Pedro Carlos Machaule, com (70.000,00MT) setenta mil meticais, correspondente á (50%) cinquenta por cento do capital social: b)Zainadine Duarte Mangue Abdulcadre, com (70.000,00MT) setenta mil meticais, correspondente á (50%) cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 55: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 55: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 55: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  27. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 55: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 55: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores Pedro Carlos Machaule e Zainadine Duarte Mangue Abdulcadre, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  30. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 55: Assembleia geral
  32. Número ou marcador, página 55: Um) A assembleia geral reunira extraordinariamente uma vez por ano.
  33. Número ou marcador, página 55: Dois) A assembleia geral extraordinária terão lugar sempre que necessário.
  34. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 55: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 55: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposição do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 55: Maputo, 25 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
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