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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 55: Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434524, uma entidade denominada Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 55: Augusto José Nhabomba, maior, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331408S, emitido a 24 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Khongolote, quarteirão 38, casa n.º 198, rua do Mercado, na cidade Municipal de Matola.
- Texto do artigo, página 55: Constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal que reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 55: (Objecto e duração)
- Texto do artigo, página 55: A sociedade tem como objecto: Fornecer serviços de acomodação; fornecer serviços de restauração e bar e discoteca; organizar eventos profissionais incluindo conferências, reuniões e outros; organizar eventos sociais incluindo festas de casamento, aniversários, baptizados e outros; organizar eventos de recreação como: parque infantil, anto, dança, instrumentos musicais, actividades desportivas recreativas e outros; fornecer serviços de consultoria e serviços gerais; fornecer serviços de estética incluindo boutique e salão de beleza e outros; fornecer serviços de aluguer de material para eventos, recreação e outros.
- Número ou marcador, página 55: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 55: Capital social
- Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 55: (Gerência, administração, cessão de quotas e morte)
- Texto do artigo, página 55: A gerência e administração da sociedade Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. O sócio único fica desde já nomeado
- Texto do artigo, página 55: o administrador da sociedade. O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros. Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente. O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 55: Matola, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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