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Texto do artigo · p. 55 Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434524, uma entidade denominada Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 55 Augusto José Nhabomba, maior, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331408S, emitido a 24 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Khongolote, quarteirão 38, casa n.º 198, rua do Mercado, na cidade Municipal de Matola.
Texto do artigo · p. 55 Constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal que reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto e duração)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade tem como objecto: Fornecer serviços de acomodação; fornecer serviços de restauração e bar e discoteca; organizar eventos profissionais incluindo conferências, reuniões e outros; organizar eventos sociais incluindo festas de casamento, aniversários, baptizados e outros; organizar eventos de recreação como: parque infantil, anto, dança, instrumentos musicais, actividades desportivas recreativas e outros; fornecer serviços de consultoria e serviços gerais; fornecer serviços de estética incluindo boutique e salão de beleza e outros; fornecer serviços de aluguer de material para eventos, recreação e outros.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 Capital social
Número ou marcador · p. 55 Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Gerência, administração, cessão de quotas e morte)
Texto do artigo · p. 55 A gerência e administração da sociedade Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. O sócio único fica desde já nomeado
Texto do artigo · p. 55 o administrador da sociedade. O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros. Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente. O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo quanto fica omisso o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 55 Matola, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 55: Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101434524, uma entidade denominada Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 55: Augusto José Nhabomba, maior, moçambicano, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500331408S, emitido a 24 de Novembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Matola, residente no bairro Khongolote, quarteirão 38, casa n.º 198, rua do Mercado, na cidade Municipal de Matola.
  4. Texto do artigo, página 55: Constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade unipessoal que reger-se-á pelo presente contrato de sociedade e pelas demais disposições legais aplicáveis a este tipo de sociedade.
  5. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 55: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada. A sociedade tem a sua sede no bairro Rumbana, cidade da Maxixe, província de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 55: (Objecto e duração)
  10. Texto do artigo, página 55: A sociedade tem como objecto: Fornecer serviços de acomodação; fornecer serviços de restauração e bar e discoteca; organizar eventos profissionais incluindo conferências, reuniões e outros; organizar eventos sociais incluindo festas de casamento, aniversários, baptizados e outros; organizar eventos de recreação como: parque infantil, anto, dança, instrumentos musicais, actividades desportivas recreativas e outros; fornecer serviços de consultoria e serviços gerais; fornecer serviços de estética incluindo boutique e salão de beleza e outros; fornecer serviços de aluguer de material para eventos, recreação e outros.
  11. Número ou marcador, página 55: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 55: Capital social
  14. Número ou marcador, página 55: Um) O capital social da sociedade é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  15. Número ou marcador, página 55: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  16. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 55: (Gerência, administração, cessão de quotas e morte)
  18. Texto do artigo, página 55: A gerência e administração da sociedade Pensão Residencial Mitico – Sociedade Unipessoal, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade. O sócio único fica desde já nomeado
  19. Texto do artigo, página 55: o administrador da sociedade. O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros. Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente. O exercício social da sociedade coincide com o ano civil.
  20. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 55: (Casos omissos)
  22. Texto do artigo, página 55: Em tudo quanto fica omisso o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 55: Matola, 25 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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