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Texto do artigo · p. 56 Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965542, uma sociedade unipessoal denominada Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Central, na cidade de Mocuba, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 56 a) A prestação de serviços turísticos, na área de acomodação hoteleira;
Número ou marcador · p. 56 b) Agência imobiliária;
Número ou marcador · p. 56 c) Gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 56 d) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
Número ou marcador · p. 56 e) Consultoria, exploração e gestão de transportes;
Número ou marcador · p. 56 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente
Texto do artigo · p. 56 ao sócio único – Paulino Santos Lenço, solteiro, natural de Munhamade-sede, distrito de Lugela, residente na cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104761613I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em dois de Maio de dois mil e dezanove, e, portador do NUIT 108484039.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Paulino Santos Lenço, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
Número ou marcador · p. 56 Três) O administrador e ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 56 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Divisão e cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 56 A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 56 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 56 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 57 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 57 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 57 Mocuba, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 56: Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100965542, uma sociedade unipessoal denominada Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 56: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma pessoa colectiva do direito privado, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e goza de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade pode associar-se a outras instituições, e ou admitir como membros outras pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que aceitem os presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 56: (Duração e sede)
  9. Texto do artigo, página 56: A sociedade é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Central, na cidade de Mocuba, podendo, por decisão do administrador ter delegações, sucursais ou representações dentro do país e ou no estrangeiro, bem como alterar a sua sede.
  10. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 56: Um) A Sumeia Hotel – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como objecto social:
  13. Número ou marcador, página 56: a) A prestação de serviços turísticos, na área de acomodação hoteleira;
  14. Número ou marcador, página 56: b) Agência imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 56: c) Gestão de imóveis;
  16. Número ou marcador, página 56: d) Fornecimento a terceiros de serviços relacionados aos hotéis, imobiliária, serviços de lavandaria e outros;
  17. Número ou marcador, página 56: e) Consultoria, exploração e gestão de transportes;
  18. Número ou marcador, página 56: f) Importação e exportação.
  19. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondente a cem por cento do capital social e pertencente
  23. Texto do artigo, página 56: ao sócio único – Paulino Santos Lenço, solteiro, natural de Munhamade-sede, distrito de Lugela, residente na cidade de Mocuba, titular do Bilhete de Identidade n.º 041104761613I, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo em dois de Maio de dois mil e dezanove, e, portador do NUIT 108484039.
  24. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 56: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 56: Um) A administração da sociedade, salvo deliberação em contrário, é confiada ao senhor Paulino Santos Lenço, que exercerá as suas funções com dispensa de caução e com a remuneração que lhe vier a ser fixada pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade e podendo delegar ou indicar um representante para desempenhar as suas funções, sempre que julgar necessário.
  29. Número ou marcador, página 56: Três) O administrador e ou seus mandatários, não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social.
  30. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 56: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 56: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  33. Número ou marcador, página 56: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  34. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 56: (Divisão e cessação de quotas)
  36. Texto do artigo, página 56: A cessação ou alienação de parte ou da totalidade de quota, onerosa ou gratuita, por parte de um sócio, carece de consentimento da sociedade, cabendo aos sócios exercer o direito de preferência na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 56: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 56: (Morte ou interdição)
  39. Texto do artigo, página 56: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  40. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 57: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 57: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  43. Número ou marcador, página 57: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 57: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 57: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e pela legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 57: Mocuba, 11 de Novembro de 2020. O Conservador, Arlindo Eurico Luciano.
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