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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maganja da Costa, na Vila de Maganja, 4 de Setembro de 2020. — O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de dez cidadão em representação da Associação da Industria de Madeira de Coqueiro e Defesa do Ambiente, (OPURELA) que os seus requereu ao Administrador do Distrito de Mocubela, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Associação da Industria de Madeira de Coqueiro e Defesa do Ambiente que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 7, 2, e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida ao nível distrital como pessoa jurídica a Associação da Industria de Madeira de Coqueiro e Defesa do Ambiente, (OPURELA), com sede na Comunidade de Tapata, localidade de Nacuda, posto administrativo de Bajone, distrito de Mocubela.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocubela, Mocubela, 18 de Agosto de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador do Distrito, Aburace Saide.
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa, na Vila de Maganja, 4 de Setembro de 2020. — O Administrador do Distrito, Carlos Baptista Carneiro.
  2. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela
  3. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  4. Texto do artigo, página 2: Um grupo de dez cidadão em representação da Associação da Industria de Madeira de Coqueiro e Defesa do Ambiente, (OPURELA) que os seus requereu ao Administrador do Distrito de Mocubela, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de Associação da Industria de Madeira de Coqueiro e Defesa do Ambiente que prossegue fins lícitos não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei não obstando o seu reconhecimento jurídico-legal pelo Governo do Distrito.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.ºs 7, 2, e 9 do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida ao nível distrital como pessoa jurídica a Associação da Industria de Madeira de Coqueiro e Defesa do Ambiente, (OPURELA), com sede na Comunidade de Tapata, localidade de Nacuda, posto administrativo de Bajone, distrito de Mocubela.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocubela, Mocubela, 18 de Agosto de 2020.
  8. Texto do artigo, página 2: — O Administrador do Distrito, Aburace Saide.
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