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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 57: Wesolve Management – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Abril dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 58: Legais sob NUEL 101315843, a sociedade Wesolve Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, que irá reger se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Firma)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação Wesolve Management – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indenterminado.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 58: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede no bairro 11, cidade de Xai-Xai, província de Gaza, podendo abrir filiais, sucursais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 58: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de fornecimento de mobiliário, material de ezscritório equipamento informático, artigo de ferragens cosméticos e de higiéne, material electricoe prestação de
- Texto do artigo, página 58: serviços de limpeza, jardinagem, carpintaria serralharia, canalização e electrecidade, reparação e manutenção de ar condicionado e de outras actividades conexas.
- Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade poderá deter participaçoões em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, direita ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúne as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 58: (Capita social)
- Número ou marcador, página 58: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à uma única quota pertecente ao sócio Cândido Domingos Joaquim Godinho, representando 100% do capital.
- Número ou marcador, página 58: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 58: (Administração)
- Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade é administrada e gerida pelo sócio único ou por um administrador a ser nomeado por sócio único, por um mandato de
- Texto do artigo, página 58: dois anos, o qual poderá ou não ser despensado de caução.
- Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos seus actos e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem juríca interna como internacionalmente dispondo dos mais amplos poderes concebidaos para a persecução e realização do objecto social designadamente quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 58: Três) Fora dos casos de mera expediente a sociedade obriga se validamente pela assinatura do sócio único ou administrador, que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes por meio de uma procuração.
- Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 58: (Omissões)
- Texto do artigo, página 58: Em todos os casos omissos, aplicar se ao as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 58: O Técnico, Ilegível.
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