Associação Darul Ulum

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Texto do artigo · p. 3 Associação Darul Ulum
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 3 A Associação Darul Ulum, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e de natureza religiosa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia no bairro central. É de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país e quando for julgado necessário cabendo para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos e actividades)
Texto do artigo · p. 4 Darul Ulum, sendo uma associação de carácter religioso, promove ensino baseada na doutrina da boa-fé islâmica, empenha-se a praticar o Zakatul fitr ou Swadacatul fitr, o Takbir, a oração do Idul Fitr, o legado do profeta Muhammade para fortalecimento da fé Islâmica, estimulando assim, o associativismo, actividades sociais, tais como: Educação, Saúde, Promoção da mulher Educação das Crianças e dos Jovens e em particular o da rapariga sem fins lucrativos e nem objectivos partidários.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente estatuto; c)Beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
Número ou marcador · p. 4 d) Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações das associadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir financeiramente para a associação; (doação integral do salário e ofertas que vier a receber); c)Participar activamente para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelos bens da associação.
Texto do artigo · p. 4 .......................................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constitui órgãos sociais da Associação Darul Ulum como pessoa jurídica, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é órgão de natureza decisório e constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente Geral do Conselho Direcção convocar a Assembleia Geral e extraordinários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na ausência do presidente, compete a vice-presidente de o fazer ou delegar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da Assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a presidente a convoque.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As secções das assembleias, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um/a secretário/a e um vogal eleito no início da Assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são válidas e tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal; e)Aprovar a abertura de novas delegações fora do local e encerramento da sede, e novos projectos da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão da administração e representativo da associação, é composto por presidente geral, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente Geral do Conselho de Direcção é o representante legal da Associação Darul Ulum perante as autoridades do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente geral ou outros órgãos competente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente geral na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo vice-
Texto do artigo · p. 4 -presidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção delibera estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a associação e representá-la em juízo e fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; c)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor e estabelecer delegações;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo presidente de órgão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Fiscalizar o património e finanças da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Examinar a escritura da associação sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 4 c) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia Geral e Conselho de Direcção, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Duração do mantado)
Texto do artigo · p. 4 A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação: quotas, servições de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, colectivas e outras não especificadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui o património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a seu favor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Revisão do estatuto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção e dissolução da associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 9 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Darul Ulum
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Darul Ulum, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e de natureza religiosa.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: (Sede, âmbito e duração)
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia no bairro central. É de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país e quando for julgado necessário cabendo para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
  9. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos e actividades)
  12. Texto do artigo, página 4: Darul Ulum, sendo uma associação de carácter religioso, promove ensino baseada na doutrina da boa-fé islâmica, empenha-se a praticar o Zakatul fitr ou Swadacatul fitr, o Takbir, a oração do Idul Fitr, o legado do profeta Muhammade para fortalecimento da fé Islâmica, estimulando assim, o associativismo, actividades sociais, tais como: Educação, Saúde, Promoção da mulher Educação das Crianças e dos Jovens e em particular o da rapariga sem fins lucrativos e nem objectivos partidários.
  13. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  16. Texto do artigo, página 4: Todos os membros têm o direito de:
  17. Número ou marcador, página 4: a) Exercer o seu direito de voto;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente estatuto; c)Beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
  19. Número ou marcador, página 4: d) Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  22. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  23. Número ou marcador, página 4: a) Observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações das associadas;
  24. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir financeiramente para a associação; (doação integral do salário e ofertas que vier a receber); c)Participar activamente para a realização dos fins da associação;
  25. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
  26. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelos bens da associação.
  27. Texto do artigo, página 4: .......................................................................
  28. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  31. Texto do artigo, página 4: Constitui órgãos sociais da Associação Darul Ulum como pessoa jurídica, os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  33. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  34. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  35. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  36. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  38. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão de natureza decisório e constituída por todos os membros efectivos da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  39. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da Assembleia)
  41. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente Geral do Conselho Direcção convocar a Assembleia Geral e extraordinários.
  42. Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência do presidente, compete a vice-presidente de o fazer ou delegar.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia)
  45. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a presidente a convoque.
  46. Número ou marcador, página 4: Dois) As secções das assembleias, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um/a secretário/a e um vogal eleito no início da Assembleia.
  47. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são válidas e tomadas por maioria absoluta.
  48. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  50. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  51. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar o estatuto;
  52. Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
  53. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o regulamento interno;
  54. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal; e)Aprovar a abertura de novas delegações fora do local e encerramento da sede, e novos projectos da associação.
  55. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  58. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão da administração e representativo da associação, é composto por presidente geral, vice-presidente, secretário, tesoureiro e um conselheiro.
  59. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente Geral do Conselho de Direcção é o representante legal da Associação Darul Ulum perante as autoridades do país.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  62. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente geral ou outros órgãos competente.
  63. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente geral na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo vice-
  64. Texto do artigo, página 4: -presidente.
  65. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera estando presente a maioria dos seus membros.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  68. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a associação e representá-la em juízo e fora dela, activa e passivamente;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação; c)Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 4: d) Propor e estabelecer delegações;
  72. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
  73. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  74. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  76. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da associação.
  77. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo presidente de órgão.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  80. Texto do artigo, página 4: Compete o Conselho Fiscal:
  81. Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar o património e finanças da associação;
  82. Número ou marcador, página 4: b) Examinar a escritura da associação sempre que entenda conveniente;
  83. Número ou marcador, página 4: c) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pelo Conselho Direcção;
  84. Número ou marcador, página 4: d) Pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia Geral e Conselho de Direcção, quando o julgue necessário.
  85. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 4: (Duração do mantado)
  87. Texto do artigo, página 4: A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
  88. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  89. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO
  90. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  91. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação: quotas, servições de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, colectivas e outras não especificadas.
  92. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 5: (Património)
  94. Texto do artigo, página 5: Constitui o património da associação, os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados a seu favor.
  95. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 5: (Revisão do estatuto)
  98. Número ou marcador, página 5: Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 5: Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros.
  100. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  102. Texto do artigo, página 5: Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  104. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  105. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e dissolução da associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
  106. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  109. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  110. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 9 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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