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Texto do artigo · p. 6 Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645916, uma entidade denominada Macro Consulting – Sociedade Unipessol, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato da sociedade Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre o socio único Timóteo Narcísio Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, residente no bairro o Jardim, quarteirão 14, casa 38, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede, duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a firma de Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade esta sediada no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 395, Distrito Municipal KaMubukwana, Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e assistência jurídica; representação e assistência administrativa para outras entidades nacionais e estrangeiras; informática
Texto do artigo · p. 6 e fornecimento de equipamentos, acessórios informático, de comunicação e de reprografia; marketing, publicidade e design; organização de eventos, seminários, ensino e capacitação socioprofissional; restauração, catering e fornecimento de produtos alimentícios diversos; construção civil e fornecimento de material de construção; construção e gestão de estâncias turísticas; consultoria e estudos ambientais; abertura de furos e distribuição de água; transporte e comercialização de combustíveis e gases petrolíferos em postos de abastecimento; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais e produtos diversos; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana; costura e fornecimento de equipamento de trabalho; manutenção e reparação de veículos automotores; importação e comercialização de viaturas e acessórios diversos para viaturas e motociclos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único Timóteo Narcísio Chicuava.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 6 Três) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo seu sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente,
Texto do artigo · p. 6 podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Fica proibido ao sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000 (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Exercício económico e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao sócio gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645916, uma entidade denominada Macro Consulting – Sociedade Unipessol, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato da sociedade Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre o socio único Timóteo Narcísio Chicuava, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202734811B, residente no bairro o Jardim, quarteirão 14, casa 38, Maputo.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede, duração)
  6. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a firma de Macro Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade esta sediada no bairro do Jardim, rua do Jardim, n.º 395, Distrito Municipal KaMubukwana, Maputo.
  8. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar do país, e abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade e assistência jurídica; representação e assistência administrativa para outras entidades nacionais e estrangeiras; informática
  13. Texto do artigo, página 6: e fornecimento de equipamentos, acessórios informático, de comunicação e de reprografia; marketing, publicidade e design; organização de eventos, seminários, ensino e capacitação socioprofissional; restauração, catering e fornecimento de produtos alimentícios diversos; construção civil e fornecimento de material de construção; construção e gestão de estâncias turísticas; consultoria e estudos ambientais; abertura de furos e distribuição de água; transporte e comercialização de combustíveis e gases petrolíferos em postos de abastecimento; serviços de rent-a-car, transporte, logística, segurança e protecção de bens e pessoas; serviços aduaneiros, importação e exportação de materiais e produtos diversos; fornecimento de mobiliário, equipamento administrativo e material diverso para escritórios; limpeza geral e fornecimento de produtos de higiene e de saúde humana; costura e fornecimento de equipamento de trabalho; manutenção e reparação de veículos automotores; importação e comercialização de viaturas e acessórios diversos para viaturas e motociclos.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer as actividades referidas no ponto anterior ou em qualquer outro ramo de actividade desde que para tal tenha as necessárias licenças e autorizações.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Capital social, prestações suplementares e suprimentos)
  17. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), formado por uma quota única, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertecente ao sócio único Timóteo Narcísio Chicuava.
  18. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis.
  19. Número ou marcador, página 6: Três) O sócio único poderá efectuar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a definir em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Participação noutras sociedades)
  22. Texto do artigo, página 6: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu e em sociedades reguladas por leis especiais ou em agrupamentos complementares de empresas.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Gestão e formas de obrigar a sociedade)
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão da sociedade, bem como a sua representação, será exercida, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo seu sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente,
  26. Texto do artigo, página 6: podendo celebrar contratos de trabalho, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentação e assinatura de cheques, livranças, pagamentos a fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e início de actividades.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) Fica proibido ao sócio gerente, obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais previamente licenciados pelas autoridades.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do sócio gerente, não podendo este, no entanto, alienar ou prometer alienar quaisquer activos ou assumir qualquer tipo de compromissos, escritos ou verbais, que envolvam responsabilidades presentes ou futuras para a sociedade, seja qual for a forma ou conteúdo, cujos valores excedam 100.000 (cem mil meticais) durante um ano civil, salvo autorização expressa da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 6: Quatro) Só a assembleia geral poderá nomear procuradores, mandatários ou constituir advogados.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Exercício económico e prestação de contas)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) A responsabilidade pela apresentação das contas compete ao sócio gerente, que as deverão apresentar em assembleia geral nos termos definidos na lei e com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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