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Texto do artigo · p. 6 MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636666, uma entidade denominada MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Dulcídio Eugénio Zaqueu Caetano, solteiro, natural de Xai-Xai - Gaza, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro de Chitata, casa n.º 131, nascido aos 2 de Novembro de 1980, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361651C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Setembro de 2021;
Texto do artigo · p. 7 Iracema da Marta Mandava, solteira, natural da província de Maputo, cidade de Maputo, residente no bairro de Chitata, cidade de Tete, casa n.º 161, nascida aos 15 de Setembro de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206675C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 7 É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, na rua/Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 1301, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A prestação de serviços de consultoria em engenharia mecânica, hidráulica, eléctrica, construção civil e fiscalização de obras; b)Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil e serviços afins.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 7 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 400.000.000,00MT (quatrocentos milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Dulcídio Eugénio Zaqueu Caetano; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Iracema da Marta Mandava.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
Número ou marcador · p. 7 a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
Número ou marcador · p. 7 b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 c) As alterações ao contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 7 d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Dulcídio Eugénio Zaqueu Caetano e Iracema da Marta Mandava, podendo estes delegar os seus poderes a terceiros.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 7 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 7 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 7 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101636666, uma entidade denominada MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Dulcídio Eugénio Zaqueu Caetano, solteiro, natural de Xai-Xai - Gaza, residente na província de Maputo, cidade de Maputo, bairro de Chitata, casa n.º 131, nascido aos 2 de Novembro de 1980, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100361651C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 29 de Setembro de 2021;
  5. Texto do artigo, página 7: Iracema da Marta Mandava, solteira, natural da província de Maputo, cidade de Maputo, residente no bairro de Chitata, cidade de Tete, casa n.º 161, nascida aos 15 de Setembro de 1987, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100206675C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 17 de Dezembro de 2019.
  6. Texto do artigo, página 7: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 7: É constituída e será regida pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada MAID Consultores, Engenharia & Serviços, Limitada, por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na província de Maputo, na rua/Avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, n.º 1301, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 7: a) A prestação de serviços de consultoria em engenharia mecânica, hidráulica, eléctrica, construção civil e fiscalização de obras; b)Elaboração de projectos de arquitectura e engenharia civil e serviços afins.
  18. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações das autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000.000,00 MT (quinhentos milhões de meticais) correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  22. Texto do artigo, página 7: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 400.000.000,00MT (quatrocentos milhões de meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Dulcídio Eugénio Zaqueu Caetano; b ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 100.000.000,00MT (cem milhões de meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Iracema da Marta Mandava.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que seja aprovado em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral ordinária ou extraordinária é convocada por carta com aviso de recepção dirigida aos sócios com um mínimo de 48 horas de antecedência, pela gerência ou a qualquer momento, sem formalidades, desde que todos sócios concordem.
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete aos sócios deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
  28. Número ou marcador, página 7: a) A alienação ou oneração de imóveis ou móveis sujeitos a registo, alienação, oneração e locação do estabelecimento;
  29. Número ou marcador, página 7: b) Subscrição ou aquisição de participações sociais, noutras sociedades, sua alienação ou oneração, bem como associações sob qualquer forma com outras entidades públicas ou privadas;
  30. Número ou marcador, página 7: c) As alterações ao contrato de sociedade;
  31. Número ou marcador, página 7: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 7: (Administração e vinculação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada pelos sócios Dulcídio Eugénio Zaqueu Caetano e Iracema da Marta Mandava, podendo estes delegar os seus poderes a terceiros.
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de um dos dois sócios.
  36. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador ou seu procurador não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos as suas operações sociais, nomeadamente em abonações fianças e letras de favor.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a vinte e cinco vezes o capital social.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral, nomeadamente os juros e as condições de reembolso.
  41. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 7: (Balanço e distribuição de resultados)
  43. Número ou marcador, página 7: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  44. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  45. Número ou marcador, página 7: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  46. Número ou marcador, página 7: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões no presente contrato serão reguladas pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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