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- Texto do artigo, página 13: Pietros, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Novembro de dois mil e vinte, lavrada das folhas 1 à 18 do livro de notas para escrituras diverso número 04/2020, a cargo de conservador, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Pedro Manuel Matos Rodrigues, natural de Tondela-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 06PT00074851B, emitido pelos Serviços de Migração de Manica em Chimoio, em vinte e seis de Janeiro de dois mil e quinze e residente acidentalmente no distrito de Vanduzi, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Pietro Eduardo
- Texto do artigo, página 13: Ismael de Matos Rodrigues, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do recibo de Bilhete de Identidade n.º 060104488189C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio e Pedro Manuel Ismael de Matos Rodrigues, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102691372B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio residentes na localidade Urbana, número um, bairro Heróis moçambicanos, cidade de Chimoio e Diana Sofia Pereira Rodrigues, solteira natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060102763763A, emitido pelos Serviços provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Dezembro de dois mil e dezassete, válido até cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois e residente na localidade Urbana número um, bairro Centro Hipico, cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 13: Verifiquei a identidade da outorgante bem como a qualidade de representação por exibição do documento acima mencionado.
- Texto do artigo, página 13: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 13: Que são os únicos sócios da sociedade Pietros, Limitada tem a sua sede no bairro Tranga Passos, na cidade de Chimoio, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas: duas quotas de valores nominais de quarenta e cinco mil meticais, equivalentes a 45% do capital cada, pertencentes aos sócios Pedro Manuel Ismael de Matos Rodrigues e Pietro Eduardo Ismael de Matos Rodrigues e uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a 10% do capital pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: A reunião tinha como ponto de agenda: Cessão de quota onde o sócio Pietro Eduardo Ismael de Matos Rodrigues não estando mais interessado em continuar na referida sociedade cede na totalidade a sua quota aos restantes sócios e admissão de uma nova sócia Diana Sofia Pereira Rodrigues, passando esta a ter todas obrigações na referida sociedade.
- Texto do artigo, página 13: Em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 13: .............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, (100.000,00MT) correspondentes a soma de três quotas assim
- Texto do artigo, página 13: distribuídas: uma quota de valor nominal de setenta mil meticais (70.000,00MT), equivalente a setenta por cento (70%) do capital, pertencente ao sócio Pedro Manuel Matos Rodrigues, uma quota de valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) equivalente a vinte por cento (20%) do capital pertencente a sócia Diana Sofia Pereira Rodrigues e a ultima quota de valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), equivalente a dez por cento (10%) do capital pertencente ao sócio Pedro Manuel Ismael de Matos Rodrigues, respectivamente.
- Texto do artigo, página 13: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 13: O Conservador, Ilegível.
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