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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101625990, uma entidade denominada R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Naveed Muhammad Yaqoob, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110108901458P, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, pela DIC de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de R & N Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Urbanização, Avenida Joaquim Chissano, n.º 1335, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto as seguintes: Comércio de veículos automóveis, peças e acessórios com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Naveed Muhammad Yaqoob equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Naveed Muhammad Yaqoob, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução. A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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