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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Selemane Service Pinturas, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516471, uma entidade denominada Selemane Service Pinturas, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro: Ivas dos Santos Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 11, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050517216I, emitido no dia 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Cecinio Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 1, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105393829N, emitido no dia 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dominação e duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a dominação social de Selemane Service Pinturas, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa 11, Avenida de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique:
- Texto do artigo, página 14: Pintura geral de imóveis, engenharia e construção.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 50,000,000MT (cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 35,000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivas dos Santos Domingos Selemane;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cecinio Domingos Selemane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 14: A divisão de quotas e a cessão de quotas,
- Texto do artigo, página 14: carecem de prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade, bem como para os sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cecinio Domingos Selemane.
- Texto do artigo, página 14: Dois A sociedade foi obrigada pela assinatura dos sócios Ivas dos Santos Domingos Selemane e Cecinio Domingos Selemane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 14: (Resolução dos conflitos)
- Número ou marcador, página 14: Um) surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, a assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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