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Texto do artigo · p. 14 Selemane Service Pinturas, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516471, uma entidade denominada Selemane Service Pinturas, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Ivas dos Santos Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 11, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050517216I, emitido no dia 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo: Cecinio Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 1, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105393829N, emitido no dia 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adoptará a dominação social de Selemane Service Pinturas, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa 11, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique:
Texto do artigo · p. 14 Pintura geral de imóveis, engenharia e construção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 50,000,000MT (cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de valor nominal de 35,000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivas dos Santos Domingos Selemane;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cecinio Domingos Selemane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A divisão de quotas e a cessão de quotas,
Texto do artigo · p. 14 carecem de prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade, bem como para os sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cecinio Domingos Selemane.
Texto do artigo · p. 14 Dois A sociedade foi obrigada pela assinatura dos sócios Ivas dos Santos Domingos Selemane e Cecinio Domingos Selemane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Resolução dos conflitos)
Número ou marcador · p. 14 Um) surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, a assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Selemane Service Pinturas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101516471, uma entidade denominada Selemane Service Pinturas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato da sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Ivas dos Santos Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro George Dimitrov, casa n.º 11, quarteirão 52, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050517216I, emitido no dia 29 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: Cecinio Domingos Selemane, solteiro, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola casa n.º 1, quarteirão 11, portador do Bilhete de Identidade n.º 041105393829N, emitido no dia 7 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: (Dominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptará a dominação social de Selemane Service Pinturas, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede e representação)
  11. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento no bairro George Dimitrov, quarteirão 52, casa 11, Avenida de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades em Moçambique:
  15. Texto do artigo, página 14: Pintura geral de imóveis, engenharia e construção.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito e integrante realizado em dinheiro, é de 50,000,000MT (cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de valor nominal de 35,000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ivas dos Santos Domingos Selemane;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de valor nominal de 15,000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento), do capital social, pertencente ao sócio Cecinio Domingos Selemane.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 14: A divisão de quotas e a cessão de quotas,
  24. Texto do artigo, página 14: carecem de prévio consentimento da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  27. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral e órgão supremo da sociedade e suas deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para sociedade, bem como para os sócios.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Cecinio Domingos Selemane.
  31. Texto do artigo, página 14: Dois A sociedade foi obrigada pela assinatura dos sócios Ivas dos Santos Domingos Selemane e Cecinio Domingos Selemane.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 14: (Resolução dos conflitos)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) surgindo divergências entre a sociedade e os sócios, a assembleia geral da sociedade para dirimir o conflito, e só em último caso o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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