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Texto do artigo · p. 15 Slurry Mining Innovation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647153, uma entidade denominada Slurry Mining Innovation, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Sonja Schroeder, casada, de nacionalidade sulafricana, nascida a 27 de Dezembro de 1981, em Joannesburgo, portadora do Passaporte n.º A02830629, emitido aos 30 de Agosto de 2013 válido até 29 de Agosto de 2023, pelo Consulado de África do Sul, residente na África do Sul, 1454, Kungwini Bay, Bronkorstpruit, Gauteng 2020; e
Texto do artigo · p. 15 Nelson Gil Maia de Oliveira, casado, de nacionalidade sul-africano, nascido a 21 de Maio de 1978, em Witbank, portador do Passaporte n.º A05056153, emitido aos 20 de Novembro de 2015 válido até 19 de Novembro de 2025, pelo Consulado de África do Sul, residente na África do Sul, 4 Signal Avenue, Dawnview Primrose, Gauteng 1401.
Texto do artigo · p. 15 Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Slurry Mining Innovation, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Slurry Mining Innovation, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Engenharia e técnicas de mineração;
Número ou marcador · p. 15 b) Consultorias em ensaios e análises de mineração;
Número ou marcador · p. 15 c) Fornecimento de diverso material mineiro e industrial como bombas de água, combustível, de lama, de calibramento, etc;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sonja Schroeder, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Gil Maia de Oliveira, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por
Texto do artigo · p. 15 um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Três) É vedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 15 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por delibe-ração unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Slurry Mining Innovation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647153, uma entidade denominada Slurry Mining Innovation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Sonja Schroeder, casada, de nacionalidade sulafricana, nascida a 27 de Dezembro de 1981, em Joannesburgo, portadora do Passaporte n.º A02830629, emitido aos 30 de Agosto de 2013 válido até 29 de Agosto de 2023, pelo Consulado de África do Sul, residente na África do Sul, 1454, Kungwini Bay, Bronkorstpruit, Gauteng 2020; e
  4. Texto do artigo, página 15: Nelson Gil Maia de Oliveira, casado, de nacionalidade sul-africano, nascido a 21 de Maio de 1978, em Witbank, portador do Passaporte n.º A05056153, emitido aos 20 de Novembro de 2015 válido até 19 de Novembro de 2025, pelo Consulado de África do Sul, residente na África do Sul, 4 Signal Avenue, Dawnview Primrose, Gauteng 1401.
  5. Texto do artigo, página 15: Considerando que: As partes acima identificadas acordam em constituir e registar uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada sob a firma Slurry Mining Innovation, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Slurry Mining Innovation, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 1060, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Duração
  13. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Objecto
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, na mais ampla vertente, nas seguintes áreas:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Engenharia e técnicas de mineração;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Consultorias em ensaios e análises de mineração;
  19. Número ou marcador, página 15: c) Fornecimento de diverso material mineiro e industrial como bombas de água, combustível, de lama, de calibramento, etc;
  20. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação dos materiais conexos à actividades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode adquirir e deter participações em outras sociedades e ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: Capital social
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sonja Schroeder, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Nelson Gil Maia de Oliveira, correspondente a 30% (trinta porcento) do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade pode ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 15: Administração, gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e administração da sociedade em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por
  31. Texto do artigo, página 15: um conselho de administração composto por administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade é confiada aos administradores obrigando assinatura de ambos, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos administradores assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  34. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  36. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  38. Número ou marcador, página 15: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos resultados
  41. Texto do artigo, página 15: Dos lucros obtidos no balanço da sociedade, será retido o montante destinado a reserva legal, devendo o restante ser distribuído pelos sócios consoante deliberação em assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por delibe-ração unânime dos seus sócios.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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