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Texto do artigo · p. 2 Bio Alep, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571165, uma entidade denominada Bio Alep, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Pascoal Hélder Andate Isaías, casado, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido a 23 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, segundo andar, bairro Central;
Texto do artigo · p. 2 Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100640454F, emitido a 9 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Xavier Botelho, n.º 106, primeiro andar, bairro Central; e
Texto do artigo · p. 2 Abdul Remane, casado, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996840F, emitido a 11 de Novembro de 2015, residente na Rua do Chockwe, n.º 874, rés-do-chão, Liberdade, Matola.
Texto do artigo · p. 2 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, repartida em 33,4% para o primeiro sócio e 33,3% para os dois (2) últimos sócios, correspondentes a cem por cento do capital social integralmente subscrito nos termos do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Bio Alep, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 2 a) Tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de conteúdo informático;
Número ou marcador · p. 2 c) Venda e distribuição de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestação de serviços de tecnologia biométrica;
Número ou marcador · p. 2 e) Formação técnica.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil meticais), correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Arnaldo Henriques Canda; e
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados, sobre:
Número ou marcador · p. 2 a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ou aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 2 b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
Número ou marcador · p. 2 c) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 2 d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 2 e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
Número ou marcador · p. 2 f) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 2 g) Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados sobre:
Número ou marcador · p. 2 a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
Número ou marcador · p. 2 b) As propostas de aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 2 c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Da gerência, administração da sociedade, formas de obrigar a sociedade, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Gerência e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete à assembleia geral deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de Pascoal Hélder Andate Isaías ou a quem este conferir poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Bio Alep, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571165, uma entidade denominada Bio Alep, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 2: Pascoal Hélder Andate Isaías, casado, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido a 23 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, segundo andar, bairro Central;
  4. Texto do artigo, página 2: Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100640454F, emitido a 9 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Xavier Botelho, n.º 106, primeiro andar, bairro Central; e
  5. Texto do artigo, página 2: Abdul Remane, casado, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996840F, emitido a 11 de Novembro de 2015, residente na Rua do Chockwe, n.º 874, rés-do-chão, Liberdade, Matola.
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, repartida em 33,4% para o primeiro sócio e 33,3% para os dois (2) últimos sócios, correspondentes a cem por cento do capital social integralmente subscrito nos termos do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Bio Alep, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
  19. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Tecnologias de informação e comunicação;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Venda de conteúdo informático;
  22. Número ou marcador, página 2: c) Venda e distribuição de equipamentos informáticos;
  23. Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de tecnologia biométrica;
  24. Número ou marcador, página 2: e) Formação técnica.
  25. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  26. Texto do artigo, página 2: Do capital social e quotas
  27. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil meticais), correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
  31. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Arnaldo Henriques Canda; e
  32. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane.
  33. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 2: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados, sobre:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ou aumentos de capital;
  38. Número ou marcador, página 2: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
  39. Número ou marcador, página 2: c) A política de dividendos;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
  41. Número ou marcador, página 2: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
  42. Número ou marcador, página 2: f) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
  43. Número ou marcador, página 2: g) Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
  44. Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados sobre:
  45. Número ou marcador, página 2: a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
  46. Número ou marcador, página 2: b) As propostas de aplicação dos resultados;
  47. Número ou marcador, página 2: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
  48. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da gerência, administração da sociedade, formas de obrigar a sociedade, dissolução e casos omissos
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 2: (Gerência e administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à assembleia geral deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
  53. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de Pascoal Hélder Andate Isaías ou a quem este conferir poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  61. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  62. Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 3: Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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