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- Texto do artigo, página 2: Bio Alep, Limitada
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101571165, uma entidade denominada Bio Alep, Limitada.
- Texto do artigo, página 2: Pascoal Hélder Andate Isaías, casado, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100396332F, emitido a 23 de Março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1010, segundo andar, bairro Central;
- Texto do artigo, página 2: Elídio Arnaldo Henriques Canda, casado, natural de Maxixe, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100640454F, emitido a 9 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Rua Xavier Botelho, n.º 106, primeiro andar, bairro Central; e
- Texto do artigo, página 2: Abdul Remane, casado, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103996840F, emitido a 11 de Novembro de 2015, residente na Rua do Chockwe, n.º 874, rés-do-chão, Liberdade, Matola.
- Texto do artigo, página 2: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, repartida em 33,4% para o primeiro sócio e 33,3% para os dois (2) últimos sócios, correspondentes a cem por cento do capital social integralmente subscrito nos termos do presente contrato, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Bio Alep, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, podendo, por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 2: a) Tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda de conteúdo informático;
- Número ou marcador, página 2: c) Venda e distribuição de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços de tecnologia biométrica;
- Número ou marcador, página 2: e) Formação técnica.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de 334.000,00MT (trezentos e trinta e quatro mil meticais), correspondente a 33,4% do capital social, pertencente ao sócio Pascoal Hélder Andate Isaías;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Elídio Arnaldo Henriques Canda; e
- Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor nominal de 333.000,00MT (trezentos e trinta e três mil meticais), correspondente a 33,3% do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) Compete à assembleia geral deliberar por unanimidade dos sócios com maior participação, quer estejam presentes ou representados, sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) Quaisquer alterações dos estatutos e/ou aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 2: b) A alienação ou cessão parcial ou total do seu património;
- Número ou marcador, página 2: c) A política de dividendos;
- Número ou marcador, página 2: d) Os empréstimos para além daqueles necessários para a gestão corrente da sociedade;
- Número ou marcador, página 2: e) A aprovação de qualquer acordo ou transacção incluindo pagamentos às empresas onde eventualmente os accionistas tenham participações;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovação das participações financeiras em outras sociedades;
- Número ou marcador, página 2: g) Emissão de qualquer resolução especial relativa às questões consagradas no presente artigo.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete à assembleia geral deliberar por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos presentes ou representados sobre:
- Número ou marcador, página 2: a) O relatório da gestão e as contas do exercício;
- Número ou marcador, página 2: b) As propostas de aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 2: c) A eleição ou destituição da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do director-geral.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Da gerência, administração da sociedade, formas de obrigar a sociedade, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Gerência e administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, serão exercidas pelo sócio Pascoal Hélder Andate Isaías, bastando a assinatura dele para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete à assembleia geral deliberar a concessão de poderes para além dos especificados no presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura conjunta de Pascoal Hélder Andate Isaías ou a quem este conferir poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo director-geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todo o caso omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 3: Em tudo o que for omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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