Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Escola de Condução JE, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quatro de Maio de dois mil vinte e um, na sede social da sociedade Escola de Condução JE, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100214571, deliberaram
- Texto do artigo, página 3: sobre a alteração do pacto social, cedência de quotas e administração da sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital social
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 3: a) Constâncio Salomão Xerindzana, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Celeste da Sónia Arão Filipe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 3: c) Eliocádia Constâncio Xerindzana, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Texto do artigo, página 3: .......................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Constâncio Salomão Xerindzana, Celeste da Sónia Arão Filipe e Eliocádia Constâncio Xerindzana, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos antigos administradores.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.