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Texto do artigo · p. 3 Escola de Condução JE, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quatro de Maio de dois mil vinte e um, na sede social da sociedade Escola de Condução JE, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100214571, deliberaram
Texto do artigo · p. 3 sobre a alteração do pacto social, cedência de quotas e administração da sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Constâncio Salomão Xerindzana, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Celeste da Sónia Arão Filipe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 3 c) Eliocádia Constâncio Xerindzana, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 3 .......................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Constâncio Salomão Xerindzana, Celeste da Sónia Arão Filipe e Eliocádia Constâncio Xerindzana, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos antigos administradores.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 3 O Notário, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Escola de Condução JE, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quatro de Maio de dois mil vinte e um, na sede social da sociedade Escola de Condução JE, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100214571, deliberaram
  3. Texto do artigo, página 3: sobre a alteração do pacto social, cedência de quotas e administração da sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 3: Capital social
  8. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  9. Número ou marcador, página 3: a) Constâncio Salomão Xerindzana, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  10. Número ou marcador, página 3: b) Celeste da Sónia Arão Filipe, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social; e
  11. Número ou marcador, página 3: c) Eliocádia Constâncio Xerindzana, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 3: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções do capital, serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  14. Texto do artigo, página 3: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 3: Administração e gerência
  19. Número ou marcador, página 3: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passarão a cargo dos sócios Constâncio Salomão Xerindzana, Celeste da Sónia Arão Filipe e Eliocádia Constâncio Xerindzana, que ficam designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos antigos administradores.
  20. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 11 de Outubro de 2021. —
  21. Texto do artigo, página 3: O Notário, Ilegível.
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