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Texto do artigo · p. 4 Frash Market Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia quinze do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101632490, a firma Fresh Market Montepuêz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a data de quinze de Outubro do presente ano, com capital social de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 4 Kamal Kassir, de 34 de idade, casado em regime de separação de bens adquiridos com Raima Mohamed Ismael, ambos naturais do Líbano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central B, avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, segundo andar, distrito municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106624990Q, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Fresh Market Montepuêz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade municipal de Montepuêz, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objecto social principal:
Número ou marcador · p. 4 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 4 b) Outras actividades complementares desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio, Kamal Kassir, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 4 O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade será administrada pelo sócio único, Kamal Kassir, e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Kamal Kassir ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito, nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 4 Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 4 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitntegrála e dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 16 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Frash Market Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato da sociedade do dia quinze do mês de Outubro do ano de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 101632490, a firma Fresh Market Montepuêz – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a data de quinze de Outubro do presente ano, com capital social de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 4: Kamal Kassir, de 34 de idade, casado em regime de separação de bens adquiridos com Raima Mohamed Ismael, ambos naturais do Líbano, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Central B, avenida Zedequias Manganhela, n.º 34, segundo andar, distrito municipal Ka Mpfumu, na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110106624990Q, emitido a 9 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 4: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Fresh Market Montepuêz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade municipal de Montepuêz, no distrito de Montepuez, província de Cabo Delgado, contando o seu início a partir da data da sua constituição e é criada por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto social principal:
  12. Número ou marcador, página 4: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação; e
  13. Número ou marcador, página 4: b) Outras actividades complementares desde que sejam autorizadas pelas entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio, Kamal Kassir, correspondente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 4: O sócio poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  20. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 4: (Administração e representação da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 4: A sociedade será administrada pelo sócio único, Kamal Kassir, e a mesma fica obrigada pela assinatura do único sócio Kamal Kassir ou administrador, ou ainda por um procurador quando especialmente for designado para o efeito, nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Balanços e contas)
  25. Número ou marcador, página 4: Um) O exercicio social coincide com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 4: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  27. Número ou marcador, página 4: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitntegrála e dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  28. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 4: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Codigo Comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Outubro de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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