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Texto do artigo · p. 4 Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652491, uma entidade denominada Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Quilodio Leonardo Francisco, solteiro, natural da Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 4 Identidade n.º 081002526596I, emitido a 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento B, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adota a denominação Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento B, Ponta Douro, quarteirão 20, casa n.º 17, podendo abrir ou encerrar suas sucursais dentro e fora do país quendo for conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto social
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objeto social principal actividades como agente de viagens, transporte, safari e acomodação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Quilodio Leonardo Francisco.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 4 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Quilodio Leonardo Francisco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101652491, uma entidade denominada Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Quilodio Leonardo Francisco, solteiro, natural da Maxixe, Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 4: Identidade n.º 081002526596I, emitido a 27 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, residente no posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine, localidade da Ponta de Ouro, bairro Cimento B, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adota a denominação Here Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento B, Ponta Douro, quarteirão 20, casa n.º 17, podendo abrir ou encerrar suas sucursais dentro e fora do país quendo for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Duração
  11. Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objeto social principal actividades como agente de viagens, transporte, safari e acomodação.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: Capital social
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Quilodio Leonardo Francisco.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Quilodio Leonardo Francisco, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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