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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561151, uma entidade denominada Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Edson Julião Isac Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101932041M, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Romão F. Farinha, n.º 588, terceiro andar, Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, rés-do-chão, n.º 1405, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; e
- Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edson Julião Isac Chichava.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Edson Julião Isac Chichava.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Edson Julião Isac Chichava ou um procurador especialmente designado pela administração.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando antes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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