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Texto do artigo · p. 5 Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561151, uma entidade denominada Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Edson Julião Isac Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101932041M, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Romão F. Farinha, n.º 588, terceiro andar, Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, rés-do-chão, n.º 1405, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; e
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edson Julião Isac Chichava.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Edson Julião Isac Chichava.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Edson Julião Isac Chichava ou um procurador especialmente designado pela administração.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III De herdeiros e casos omissos
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Junho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101561151, uma entidade denominada Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 5: Edson Julião Isac Chichava, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101932041M, emitido a 12 de Fevereiro de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Alto Maé, avenida Romão F. Farinha, n.º 588, terceiro andar, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Kadosh Logística & Serviços, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade terá a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, rés-do-chão, n.º 1405, Maputo, Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro ou fora do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de importação e exportação;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de despacho aduaneiro; e
  18. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de transporte de mercadorias.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  20. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social, administração, dissolução, divisão e cessão de quotas
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Edson Julião Isac Chichava.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Edson Julião Isac Chichava.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Edson Julião Isac Chichava ou um procurador especialmente designado pela administração.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: (Dissolução, divisão e cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do consenso do sócio, gozando antes do direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III De herdeiros e casos omissos
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  36. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar com dispensa de causa, podendo estes nomear seu representante desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  39. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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